Procuradores não podem renunciar a caso por discordar de legislação

Não cabe ao procurador decidir se irá continuar ou não cuidando de um caso. Segundo dispositivos internos do Ministério Público Federal, para renunciar, ele deve apresentar um motivo e pedir autorização ao procurador-geral da República. O debate veio à tona com a ameaça dos procuradores da força-tarefa da operação "lava jato" de deixar o processo se for sancionada a lei de abuso de autoridade. 

Segundo Roberto Tardelli, promotor público do Ministério Público de São Paulo, é comum que os procuradores renunciem a casos para darem espaço a um colega mais experiente no tema. "Mas renunciar porque não concorda com uma legislação que foi aprovada, isso eu nunca vi."

A ameaça de renunciar à operação por causa da aprovação da lei de abuso de autoridade por parte dos procuradores da “lava jato” causou desconforto entres seus pares. O líder, Rodrigo Janot, procurador-geral da República, foi evasivo ao comentar e disse que os colegas podem ter falado de “cabeça quente”.

Em viagem na China, Janot acompanhou de longe a tentativa do Senado de votar a lei de abuso de autoridade. O distanciamento foi o elemento ao qual ele se apegou quando questionado pelo jornal Folha de S.Paulo sobre a ameaça dos procuradores.

“Estou longe daí do Brasil. Não estou percebendo o contexto deles. Isso pode ter sido também uma reação das pessoas de cabeça quente, mas não consigo avaliar porque estou na China. Eu soltei uma nota à imprensa dizendo o contrário: que todos os colegas concentrem esforços no seu trabalho de maneira objetiva e profissional, sem ideologia, e que toquem para frente todas suas investigações e seus processos. Essa é a resposta. A resposta tem que ser institucional e profissional”, disse Janot.

Vínculo é institucional
Já para Tardelli, que ficou notório por ser o promotor do caso de Suzane von Richthofen, os procuradores da “lava jato” não podem “renunciar” ao processo porque não são pessoalmente vinculados a eles, mas funcionalmente. “Por mais que se achem acima dos mortais comuns, essa autorização lhes foi concedida pelo PGR, a quem cabe exclusivamente revogá-la”, ressalta.

Desmoralizando colegas
O promotor aposentado vê ainda uma tentativa dos procuradores de superdimensionar suas posições dentro do MP. “Se dão muita importância e desmoralizam os colegas. Porque eles querem dizer que, se saírem, a operação acaba. Mas é mentira. O processo vai para outros procuradores. E eles querem dizer que esses colegas não terão competência para o trabalho?”, questiona.

Tardelli ainda ressalta que toda a movimentação da força-tarefa da “lava jato” foi para fazer uma coação ao Congresso, que deveria aprovar de qualquer forma as chamadas 10 medidas contra a corrupção. “De forma bisonha e caricata, eles querem assumir papéis de vítimas, que jamais foram. Tentaram aprovar a força um Ato Institucional. Na verdade, nem a ditadura tentou aprovar uso de prova ilícita e comissão em dinheiro para servidor que denunciar colega. Imagina o estado de paranoia que o país viveria?”

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Thadeu de New disse:
01 de dezembro de 2016 às 17:16

Colando o que está na mídia, hoje, a respeito dos Garotos. "Cada um pede conforme espera, e cada um espera conforme crê." Padre Antônio Vieira. --- " Das 10, sobraram 3 e 1/2 - MP pediu uma coisa, ou melhor, 10 coisas, esperando ser atendido. Fiou-se nisso, e viu que o tiro saiu pela culatra. Mas acharam o quê, que os políticos iriam usar a mesma régua que eles usam ? Santa ingenuidade, Batman..."

Rilke Branco disse:
02 de dezembro de 2016 às 04:31

Os super heróis do MP fizeram biquinho porque não aprovaram na íntegra o AI-5 particular deles?
Daí agora ameaçam renunciar à operação por causa da aprovação da lei de abuso de autoridade?
Mas que peninha...
Por muito menos, muito nego já foi preso acusado (por eles) de embaraçar a “lava jato”.
Não seria a conduta afrontosa destes príncipes um motivo objetivo concreto para a prisão preventiva desses procuradores beiçolas?
“Cabeça quente” é o escambau...a maioria ali são gravatinhas mimados e aprendizes de fascistas que querem chantagear porque não concordam com uma legislação que foi aprovada dentro do processo democrático.
Fraldinhas, primeiro se submetam a uma eleição popular para depois decidirem sobre o que é matéria de competência privativa do Congresso Nacional, ou não.
Ah na Constituição deles não tem essa parte de eleição nem de Congresso..me dá um auxílio-moradia aí né!
Brasil: país do povo e da elite juristocrata oportumista.

Rilke Branco disse:
02 de dezembro de 2016 às 04:31

Os super heróis do MP fizeram biquinho porque não aprovaram na íntegra o AI-5 particular deles?
Daí agora ameaçam renunciar à operação por causa da aprovação da lei de abuso de autoridade?
Mas que peninha...
Por muito menos, muito nego já foi preso acusado (por eles) de embaraçar a “lava jato”.
Não seria a conduta afrontosa destes príncipes um motivo objetivo concreto para a prisão preventiva desses procuradores beiçolas?
“Cabeça quente” é o escambau...a maioria ali são gravatinhas mimados e aprendizes de fascistas que querem chantagear porque não concordam com uma legislação que foi aprovada dentro do processo democrático.
Fraldinhas, primeiro se submetam a uma eleição popular para depois decidirem sobre o que é matéria de competência privativa do Congresso Nacional, ou não.
Ah na Constituição deles não tem essa parte de eleição nem de Congresso..me dá um auxílio-moradia aí né!
Brasil: país do povo e da elite juristocrata oportumista.

Ang disse:
02 de dezembro de 2016 às 08:56

É tão bom quando aparece alguém para quebrar a redoma inquebrável do corporativismo. A palavra paranoia foi como um tiro certeiro. É fato que os membros do MP tentaram forçar goela abaixo uma incongruência completamente inaceitável que é o uso de provas ilícitas e ainda estabelecer um clima do tipo "Tom e Jerry" entre os servidores. Há dentre as medidas o tal "teste de integridade" a qual me lembra coisa de fanático. Muita calma nessa hora senhores.

Matheus T F disse:
02 de dezembro de 2016 às 09:18

Impressionante como os procuradores citados na reportagem parecem estar ressentidos com o protagonismo dos colegas atuando na F.T da Lava Jato.

Não conseguem sequer, ao tecer um comentário simples, deixar de transparecer seu recalque em relação aos demais, se utilizando de argumentos ad hominem para fundamentar suas posições.

preocupante disse:
02 de dezembro de 2016 às 10:11

Se for colocado na balança os prejuízos e benefícios que o Ministério Público oferece à sociedade brasileira, de pronto ele deve ser extinto, pois essa excrescência de não querer se submeter as leis é só a ponta do iceberg.

A Reta Entre Várias Curvas disse:
02 de dezembro de 2016 às 10:11

Como está a lei todos os promotores e juízes do Brasil serão presos, bastando que a pretensão da ação seja dada improcedente ou uma sentença seja reformada. Bo STF, quando termina 6 votos a 5 em determinada matéria, irão prender os 5 Ministros que proferiram o voto vencido? Como operador do direito sinto-me atônito e envergonhado com tamanha ausência de ética de parte da Câmara Federal que usaram seu múnus público para tentar livrar seu próprio pescoço de uma investigação robusta de prova. Quem vai querer ser juiz e promotor no Brasil se o destino é 2 anos de reclusão? O Brasil é o país da piada pronta e não vejo os articulistas da Conjur falando sobre a nova criminalização da hermenêutica.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
02 de dezembro de 2016 às 12:23

De efeito, a tropa de choque do MPF da republiqueta de Curitiba - que parece disponibilizar de muito tempo para manifestações públicas, e, portanto, precisam trabalhar mais para justificar os polpudos vencimentos! -, age com manifesta IMATURIDADE e IRRESPONSABILIDADE jurídicas, ao tentar "peitar" o Congresso Nacional, cujos membros são legitimamente eleitos pelo voto popular. Fazem de maneira ostensiva uma defesa paranormal de um déspota e polêmico projeto, que poucos pontos se salvam. Na verdade, como crianças que pedem balas aos pais, fazendo "chantagem", assim, se comportaram e comportam, desrespeitosamente, em relação ao Congresso Nacional. Como já disse em outras ocasiões, em um país minimamente SÉRIO, esses aloprados já estariam vendo o sol quadrado! Como bem observou o Dr. Tardelli, no afã de fazer prevalecer reles arrogância e prepotência, jamais visto na história do MP, acabam por DESMORALIZAR e DENEGRIR os bons e eficientes procuradores, que ainda existem neste país. Ora, em tratando-se de indivíduos, que jamais receberam um tostão de voto popular, em adotando inusitada puerilidade, ainda têm a cara-de-pau, de fazer CHANTAGEM com coisa séria. Por óbvio que a operação lava jato tem sido muito importante para passar este país a limpo, mas, dentro do regramento jurídico, ainda vigente, não agindo com jogo sujo e mesquinho de, inclusive, jogar a opinião pública contra o Congresso Nacional. Em resumo, não passam de verdadeiros TERRORISTAS DA FÉ PÚBLICA, cadeia nessa turma de inconsequentes!!!

ANTONIO VELLOSO NETO disse:
02 de dezembro de 2016 às 12:25

Deixar de praticar ato de ofício é crime. A ação penal não é dos garotos de Curitiba, além de ser indisponível. Isto mais parece coisa de bebê chorão, do dono da bola que interrompe o jogo e vai embora contrariado, porque não foi escalado.

DPF Falcão - apos disse:
02 de dezembro de 2016 às 12:25

Se fosse nos EUA, no regime que tanto apreciam, já estariam demitidos, haja vista que lá não se tem as regalias (vitaliciedade, por exemplo) que se tem cá, além do fato de a PGR integrar o Executivo.
Por aqui, o melhor dos dois mundos!
É preciso ter em mente que, em um Estado Democrático de Direito, ninguém pode estar acima da lei, menos ainda, à margem dela.

DPF Falcão - apos disse:
02 de dezembro de 2016 às 12:29

Se fosse nos EUA, no regime que tanto apreciam, já estariam demitidos, haja vista que lá não se tem as regalias (vitaliciedade, por exemplo) que se tem cá, além do fato de a PGR integrar o Executivo.
Por aqui, o melhor dos dois mundos!
É preciso ter em mente que, em um Estado Democrático de Direito, ninguém pode estar acima da lei, menos ainda, à margem dela.

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