Declaração de Fidelix contra gays é liberdade de expressão, diz TJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, nesta quinta-feira (2/2), sentença que havia condenado o presidente do PRTB, Levy Fidelix, e o próprio partido a pagar indenização de R$ 1 milhão por declarações polêmicas sobre homossexuais durante a disputa eleitoral de 2014. Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado entendeu que as falas exibidas pela TV são protegidas pela liberdade de expressão.

Reprodução

"Nós somos maioria, vamos enfrentar essa minoria", afirmou Levy durante debate.

A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública com base em debate na Rede Record entre presidenciáveis. A então candidata Luciana Genro (Psol) perguntou a Levy por que não aceitar como família casais formados por pessoas do mesmo sexo. Ele respondeu que “aparelho excretor não reproduz” e defendeu a necessidade de que a maioria “enfrente” essa minoria.

“Não podemos jamais, eu que sou um pai de família, um avô, deixar que tenhamos esses que aí estão achacando a gente no dia a dia […] Vamos ter coragem. Nós somos maioria, vamos enfrentar essa minoria, não ter medo de dizer que sou pai, mamãe, vovô e — o mais importante — que esses que têm esses problemas que sejam atendidos no plano psicológico e afetivo, mas bem longe da gente, porque aqui não dá”, afirmou o político.

Em primeiro grau, o juízo reconheceu o direito de um candidato expressar sua opinião, mas concluiu que os termos foram “extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos”, propagando “discurso de ódio” e causando “inegável aborrecimento e constrangimento a toda população”.

A sentença fixou indenização de R$ 1 milhão por dano moral, que deveria ser repassado a ações de promoção de igualdade da população LGBT, e determinou que Levy produzisse um programa com declarações favoráveis aos direitos desse público, com a mesma duração dos discursos no debate.

A defesa recorreu e conseguiu reverter a decisão nesta quinta, em breve voto do desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do caso, que foi acompanhado por unanimidade. A tese só deve ser divulgada nos próximos dias, quando for publicado o acórdão.

A advogada Karina Fidelix da Cruz, que atuou na defesa de Levy, diz que os desembargadores não viram comprovado dano moral no episódio. Embora o recurso tenha sido deferido parcialmente, ela afirma que todos os argumentos centrais da defesa foram aceitos. Outros requerimentos apresentados na época à Justiça Eleitoral também já foram rejeitados, segundo Karina.

De acordo com o advogado Clovis de Gouvea Franco, que representou o PRTB, a manifestação questionada ocorreu durante um debate eleitoral e foi genérica, sem ser dirigida a nenhuma pessoa ou grupo determinado.  Ele afirmou ainda que, dentre os valores discutidos no processo, deveria prevalecer a liberdade de expressão.

A Defensoria declarou, em nota, que vai recorrer.

Processo 1098711-29.2014.8.26.0100

* Texto atualizado às 19h20 do dia 2/2/2017 para acréscimo de informações.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
02 de fevereiro de 2017 às 20:10

A nossa justiça é, realmente, parcial.
O Senhor Siegfried Ellwanger Castan argumentou que os judeus são uma etnia, e não uma raça, e que, portanto, antissemitismo não é racismo. Porém foi condenado pelo TJRS e pelo STF.
A negativa do Holocausto Judeu não seria, também, liberdade de expressão?
Tem razão o notável Lenio Streck. Os juízes desprezam a lei, desprezam o povo, e julgam de acordo com as suas consciências. Todos solipsistas.

Pek Cop disse:
03 de fevereiro de 2017 às 06:57

Veio para ajudar ou para tumultuar????

andreluizg disse:
03 de fevereiro de 2017 às 08:36

Se um político necessite fazer um discurso áspero contra a corrupção ou um aumento indevido dos gastos públicos, por exemplo, não é possível criar filtros subjetivos de conteúdo de linguagem. Caso contrário não haverá tranquilidade em discussão de temas de interesse público. Se ele foi infeliz nas palavras, com certeza as urnas responderão. O falecido Enéas defendeu que o país produzisse bombas atômicas em seu programa de televisão, mas alguns dias depois viu minguar seu percentual de votos.
Não tem como criar um órgão fiscalizador de linguagem e condutas. Isto é, não existe liberdade de expressão mitigada, ou é plena ou não há liberdade.

Joe Tadashi Montenegro Satow disse:
03 de fevereiro de 2017 às 09:17

Foi preservado um dos pilares da democracia, até porque, não foram ofensas pessoais, apenas uma opinião sobre um determinado assunto. Creio que o tempo da defensoria deveria ser melhor aproveitado. Parabéns ao Tribunal.

Luís Eduardo Esteves Ferreira disse:
03 de fevereiro de 2017 às 09:48

Quero crer que os julgadores do caso não se debruçaram com atenção ao caso... pois saber que o Poder Judiciário concorda com a expressão "precisamos combater essa minoria... [gays, lésbicas, etc]" é, no mínimo, temerário.

Espero que o Direito Constitucional prevaleça em sede recursal.

Juarez Araujo Pavão disse:
03 de fevereiro de 2017 às 13:49

A liberdade de expressão não pode ser seletiva nem restritiva. Quando ofende a honra individual dever haver reparação, sem contudo, banir o direito de expressão.

Juarez Araujo Pavão disse:
03 de fevereiro de 2017 às 13:50

A liberdade de expressão não pode ser seletiva nem restritiva. Quando ofende a honra individual deve haver reparação, sem contudo, banir o direito de expressão.

Thiago Bandeira disse:
03 de fevereiro de 2017 às 14:03

Palavras de Luiz Felipe Pondé:

"A praga PC deve ser combatida não porque seja bonito dizer piadas racistas (não é), mas porque ela é um instrumento de (maus) profissionais da cultura, normalmente gente mau-caráter, fraca intelectualmente, pobre e oportunista, para aniquilar o livre “comércio de ideias” ao seu redor, controlando as instâncias de razão
pública, como universidades, escolas, jornais, revistas, rádio, TV e tribunais. Nascida da esquerda americana, ela é pior do que a esquerda clássica, porque essa pelo menos não era covarde. A praga PC usa métodos de coerção institucional e de assédio moral, visando calar todo mundo que discorda dela, antes de tudo, tentando fazer dessas pessoas monstros e, por fim, tentando inviabilizar o comércio livre de ideias. Ideias não são sempre coisas “boas”."

"O MUNDO DO INTELECTO É UMA MORADIA QUE TEM MUITAS CASAS, E QUASE TODAS TOMADAS POR CANALHAS"

preocupante disse:
03 de fevereiro de 2017 às 15:06

O incentivo da prática homossexual, sobretudo feita pela mídia e órgãos dos Estados do mundo, representa sério risco ao futuro da humanidade, para não dizer seu fim.
Isso porque a disseminação dessa prática será, em futuro próximo - tão grande é o lobby dos grupos de LGBT e simpatizantes - absorvida por todos, de modo que não haverá mais opção de se garantir as novas gerações através da relação natural entre homem e mulher.
Portanto, sem garantia da taxa de natalidade o resultado é o fim da espécie humana.
Isso mostra que a prática homossexual contraria, frontalmente, o princípio constitucional brasileiro e mundial do direito à vida.

Drake disse:
03 de fevereiro de 2017 às 15:23

"Sr. Perito, o órgão excretor reproduz?" "Não, excelência". Caso encerrado.

Democrata Republicano disse:
03 de fevereiro de 2017 às 16:27

Que bom que lembraram do Caso Ellwanger! Achei que fosse sedimentado que não há direitos absolutos. No particular da liberdade de expressão, apesar de sua evidente importância, inclusive como alicerce de um regime democrático, ele não deveria prevalecer quando houvesse ofensa a direitos alheios. Se é grave quando ofende direito individual, tanto mais quando ofende de maneira indiscriminada um grupo de indivíduos, já oprimidos diuturnamente no país.
Engana-se quem me atribuir a etiqueta de LGBTista. Não, em absoluto. Inclusive concordo com o que o comentarista trouxe do Pondé. Mas o Levy Fidelix não foi apenas "infeliz" em sua fala: ele cometeu verdadeiro ato ilícito, inclusive incitando ódio contra um determinado grupo de indivíduos. Que seria isso senão "hate speech"?

Marcelino Carvalho disse:
03 de fevereiro de 2017 às 20:34

É preciso acabar com essa mania – típica dos regimes de exceção – de se rotular toda opinião que seja discordante do ideário homossexual (ou dos movimentos LGBT’s) como “discurso de ódio”. As pessoas devem ter o direito de dizerem que concordam ou não com esse ideário, sem o risco de serem perseguidas e punidas pelo Estado. Devem poder afirmar que a homossexualidade é ou não algo natural ou saudável, ou coisa assim, sem o receio de serem punidas por expressarem seu pensamento sobre esse assunto. O mesmo direito que alguém tem de defender que dois homens ou duas mulheres devem ser tratados, perante o direito, da mesma forma que é tratado um casal heterossexual, tem outrem que defende que isso não deva se dar. Ambos não podem temer por assim manifestarem livremente seu entendimento e opinião. É preciso separar o dever de respeitar a escolha do outro quanto a desejar viver de forma discordante de sua própria estrutura física e biológica, da obrigação de os demais terem que admitir ser essa escolha a melhor para essa pessoa e para a própria sociedade onde ela vive. O direito de concordar ou discordar é inerente a todo regime que seja realmente democrático e prime pela ampla liberdade de expressão. No caso, o então candidato apenas expressou seu pensamento sobre o tema, direito que lhe é expressamente garantido pela Constituição. Corretíssimo o TJSP.

O IDEÓLOGO disse:
04 de fevereiro de 2017 às 08:02

As minorias no Brasil, idosos, viciados em substâncias proibidas, negros, homossexuais, índios, nordestinos, sem casa, sem teto, portadores de necessidades especiais, "nerds", migrantes, obesos, judeus, ciganos, muçulmanos, são extremamente reprimidas, tanto em nível intelectual como político, social e econômico.
Um aspecto porém, pouco estudado, são as relações entre esses membros. Mas, não são cordiais, a não ser que exista perigo externo comum, que provoca a união.

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