O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) criticaram pena de censura aplicada à juíza Kenarik Boujikian por ter assinado decisões monocráticas libertando réus que estavam presos preventivamente por mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças. As presidências das duas entidades declararam que a medida viola gravemente a independência judicial.
Nesta quarta-feira (8/2), como revelou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a maioria do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou que em pelo menos três ocasiões a juíza não adotou “cautelas mínimas” antes de ter expedido alvarás de soltura: as pessoas “soltas” já haviam conseguido benefícios por parte do juízo de execução penal ou estavam foragidas.

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O relator do caso, Beretta da Silveira, afirmou que ela fez “juízo de valor” quando ainda havia recursos pendentes do Ministério Público, o que exigiria análise dos demais membros da 7ª Câmara Criminal.
Para o presidente do IBCCrim, Cristiano Maronna, “conceder liberdade a qualquer tempo insere-se no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional”.
“Curioso que não há qualquer preocupação em punir magistrados que abusam do poder determinando prisões ilegais e arbitrárias, mas há alguns casos de juízes liberais e garantistas perseguidos exclusivamente por decisões fundamentadas na Constituição, como se fosse possível tornar ilícita a atividade hermenêutica regular, própria da função de julgar”, diz Maronna.
O presidente do IDDD, Fábio Tofic Simantob, também vê como alvo apenas juízes garantistas. “É uma censura ideológica, não administrativa. Essas medidas sempre são aplicadas a quem solta muito. Não vemos o mesmo tipo de sanção ao julgador que prende todo mundo sem fundamentação, descumpre súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Nessas situações, invoca-se a liberdade de atuação do magistrado.”
Simantob diz ainda que, quando a defesa reclama de decisões monocráticas, a resposta padrão é que se trata de um ato jurisdicional, passível de recurso. “Não temos independência judiciária, temos independência do juiz que julga seguindo a posição majoritária”, afirma.
Nascida na Síria e uma das fundadoras da Associação Juízes para a Democracia, Kenarik atua hoje como substituta em segundo grau, na 34ª Câmara de Direito Privado. Na prática, a pena de censura impede que ela seja promovida por merecimento no prazo de um ano, conforme a Lei Orgânica da Magistratura.

...são as de sempre. nenhuma novidade aqui. estranho seria se concordassem. são os "especialistas", na definição recente do Dória.
O mais grave é que na verdade sequer existe o tal "princípio da colegialidade".
O ministro Marco Aurélio solta qualquer um automaticamente desde os anos 90 e nunca aconteceu nada.
Considerando o pensamento de que toda unanimidade é burra, esse princípio não se sustenta.
Foi essa juíza que soltou membro do PCC condenado a 65 anos de reclusão? Aquele que na fuga efetuou um disparo contra adolescente de 14 anos e outro na cabela de um advogado que passava pelo local em seu veículo? Naquela oportunidade o disparo contra a adolescente teve por objetivo parar a viatura da Polícia Militar para socorre-la e advogado falava ao celular e não entendeu de plano a ordem para deixar o veículo. Essa pobre vitima da sociedade já havia matado e roubado, as inexplicavelmente sempre consegue ir para a rua, agora aguardava o resultado de um daqueles recursos protelatórios, pelo visto serviu para alguma coisa.
Na maioria das câmaras de direito criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o que mais se observa nos julgamentos é que o princípio da colegialidade se resume a acompanhar o voto do relator.
Ela errou e tem que ser punida. Parabéns ao Tribunal. Para quem não sabe a Associação Juízes para a Democracia tem forte viés esquerdista e como se sabe, aos comunistas interessa o caos, com a desmoralização das instituições, para a tomada de poder .
É interessante como um "professor universitário criminal" usa de pseudoargumentos e patrulhamento ideológico para tentar fundamentar seu comentário.
No caso, foge do escopo do artigo, sem se importar com o tema discutido, apenas para externar suas preferências...só faltou dizer que ela é "petralha".
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