O debate sobre a necessidade ou não de advogados da União terem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil acaba de ter repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Por maioria de votos, o Plenário Virtual considerou que o tema transcende o caso individual.
O processo chegou à corte em 2010, movido pela seccional da OAB em Rondônia da OAB depois que um advogado da União conseguiu atuar judicialmente sem a inscrição. Na sentença, o juízo considerou que os membros da Advocacia-Geral da União são procuradores e têm "sua representação processual advinda da própria lei", subordinados ao regime jurídico-administrativo decorrente do vínculo funcional com a administração federal. A tese foi mantida em segunda instância.
Para o Conselho Federal da Ordem, que pediu para ingressar na ação do STF como amicus curiae, “o fato de a advocacia pública estar regulada em Seção diversa da advocacia não significa a existência de distinção entre a função de advogado exercida entre ambas”.
O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. Na análise da repercussão geral, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso, e não se manifestaram os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Outra provocação
Já tramita desde 2015 no STF outro questionamento semelhante, proposto pela Procuradoria-Geral da República para tentar derrubar qualquer restrição a atividades de advogados públicos que não façam parte da OAB (ADI 5.334).
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, escreveu na petição que os advogados públicos “exercem, sim, atividade de advocacia, mas se sujeitam a regime próprio (estatuto específico), não necessitando de inscrição na OAB, tampouco a ela se submetendo”. A ação tem relatoria do ministro Celso de Mello e aguarda análise do Plenário.
Exigência para defensores
Em fevereiro do ano passado, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que defensores públicos precisam estar inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para atuar. A decisão foi tomada após recurso movido pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) contra a seccional paulista da OAB.
Conforme pesquisa divulgada no fim do ano passado, com 2,6 mil defensores públicos estaduais (48% do total) e 354 federais (64,5% do total), 90% deles disseram ser contra a vinculação com a entidade que representa a advocacia.
RE 609.517

Por Vasco Vasconcelos escritor e jurista. Ajude-nos abolir de vez a última ditadura a escravidão contemporânea da OAB. Isso é Brasil país dos desempregados. São 12,9 milhões de desempregados entre eles cerca de 130 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB. Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém isso é um abuso um assalto ao bolso dos escravos contemporâneos. A CF é clara art 209 diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Vinte anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos covardes e corruptos para impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas, gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico síndrome de Estocolmo doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Essa excrescência o famigerado, concupiscente caça níqueis exame da OAB trata se de um grande JABUTI plantado na lei n.8906/94. Quem forma em medicina é medico, em administração, é administrador, em psicologia é psicólogo, em engenharia é engenheiro (...) É quem forma em direito é sim advogado e não escravos contemporâneos da OAB. Pergunto aos omissos Senadores da República e Deputados Federais: Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC vão conseguir pagar o Fies? Se não tem direito ao primado do trabalho? Como esses escravos contemporâneos vão conseguir experiências de três anos exigidos nos concursos para magistratura? Se estão impedidos do livre exercício profissional cujo título universitário habita? Qual o medo dos nossos omissos e covardes governantes abolir de vez a última ditadura? Fim caça-níqueis.
Quem não consegue passar no Exame da OAB.... pode ser servente em obras ou atuar como paralegal no meio jurídico).
Não faz o menor sentido exigir OAB para o concurso de AGU e Defensoria e depois alegar que é desnecessária.... O fato de um médico ser militar ou trabalhar no Tribunal não o exime de estar inscrito no CRM (Conselho Profissional), ainda que tenha Corregedoria Militar e no Tribunal
Quem não consegue passar no Exame da OAB.... pode ser servente em obras ou atuar como paralegal no meio jurídico).
Não faz o menor sentido exigir OAB para o concurso de AGU e Defensoria e depois alegar que é desnecessária.... O fato de um médico ser militar ou trabalhar no Tribunal não o exime de estar inscrito no CRM (Conselho Profissional), ainda que tenha Corregedoria Militar e no Tribunal
Por que, então, para ingresso nos egrégios(?) Tribunais, prevalecem os fantasiosos "notável saber jurídico e reputação ilibada"?
Pelo andar da carruagem, daqui a pouco exigirão inscrição na OAB até pra fazer exame de sangue...
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Essa figura pálida deveria ter um pouco de respeito e dignidade com a pessoa humana. O Sr. não é obrigado concordar com o meu ponto de vista. Mas se não tem argumentos jurídicos para contrapor cale-se. A lei maior deste país ainda é a Constituição Federa e não um provimento de uma entidade privada. Art. 209 CF é claro diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura a Constituição Federal art. 5º- XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 diz: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina engenharia, psicologia, arquitetura, administração, (…), para todas profissões menos, pasme, para advocacia, isso não é discriminação? Onde fica o Princípio Constitucional da igualdade? Depois do desabafo do ex-Presidente do TJDFT, Lécio Resende: ”Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”. Dias depois OAB, usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou desse exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direito oriundos de Portugal? E com essas tenebrosas transações/aberrações e discriminações essa excrescência exame da OAB é Constitucional? Onde fica o Princípio Constitucional da igualdade? OAB tem poder de legislar sobre exercício profissional? Para que serve o omisso Congresso Nacional? A Declaração Univ. dos Direitos do Homem repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte Dhs
Entao nem diploma de bacharel em direito pode ser exigido para advogar.... Pois, a cf não exige diploma..... Rsrsrs.... CF não exige Exame, nem diploma .....
Independente do regime jurídico próprio, o advogado deve estar inscrito nos quatros da OAB, mesmo que numa categoria diferente. Temos inscrições suplementares, de estagiário, e deveria ter também a inscrição da OAB para os procuradores federais e defensores, com isenção de anuidade se for o caso, mas eles devem fazer parte dos quadros.
Eu desconfio de que alguns comentaristas daqui do Conjur não sejam quem dizem que são.
O motivo? A ausência de sabedoria¹ e urbanidade , os quais são imprescindíveis ao Direito.
1 - https://www.dicio.com.br/sabedoria/
Por óbvio que deve ter a inscrição na OAB.
Procurador (municipal, estadual, autárquico), deve ser inscrito na OAB, mesmo não atuando em contencioso.
Assim, necessária se torna a inscrição para o defensor público: não é membro do Ministério Público e nem da magistratura.
Quanto à exigência de exame da Ordem, pela Lei nº 8906/94, apenas reforçou o que o Estatuto da OAB anterior dizia (lei 4125/63).
Todos os advogados, antes de 1994, prestaram exames para ingressar na OAB.
Existia prova oral e era rigoroso o exame em São Paulo.
Conheci bacharéis que não conseguiram passar no exame aqui e prestaram em outros estados.
Existia também um número máximo de reprovação. Penso que reprovado cinco vezes, não mais poderia prestar.
O que a lei de 1994 fez foi unificar o Exame, tendo "caído" o exame oral e o bacharel, em caso de reprovação por um número determinado, não é cerceado em seu direito de fazer a prova.
E pode prestar o exame antes de formar.
O Exame da Ordem não é difícil!
Basta o candidato ter um razoável conhecimento jurídico que logrará êxito.
O Exame da Ordem valoriza o Advogado.
Deveria existir para todas as carreiras.
Tornando-me ao post, deve sim, ser obrigatória a inscrição na OAB para o defensor público.
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