A contragosto da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Educação (CNE) concordou com a criação do curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos em uma faculdade do Paraná e decidiu manter o funcionamento de cursos técnicos com esse mesmo nome. A palavra final ainda cabe ao Ministério da Educação, mas o entendimento já preocupa representantes da advocacia consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

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O tecnólogo pode se formar em dois anos e sai com diploma considerado de ensino superior. A Faculdade de Paraíso do Norte (PR) pediu para abrir cem vagas anualmente, porém teve a proposta rejeitada em 2016 pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. A instituição de ensino recorreu, e a Câmara de Educação Superior (que integra o CNE) reformou o entendimento — a decisão é de fevereiro, mas só foi publicada no dia 3 de abril.
Para o conselheiro Joaquim José Soares Neto, relator do caso, preparar tecnólogos em Serviços Jurídicos não é o mesmo que formar profissionais em Direito. Como afirmou a faculdade, a ideia é encaminhar ao mercado de trabalho pessoas aptas a auxiliar advogados, promotores e juízes, por exemplo, sem usurpar nenhuma função.
O relator avaliou que a abertura do curso só não teve continuidade porque a Secretaria de Regulação atendeu parecer contrário da OAB. Segundo ele, porém, é desnecessário ouvir a Ordem nesse caso. Além disso, a proposta foi bem avaliada na análise técnica. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos colegas.
A decisão foi enviada ao setor de consultoria jurídica do MEC, que deve assinar parecer. Enquanto a Faculdade de Paraíso do Norte aguarda o sinal verde, pelo menos três instituições de ensino já oferecem aulas para tecnólogos no país, na modalidade a distância (leia mais no final do texto).
O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, promete “não poupar esforços para livrar os estudantes brasileiros desse tipo de embuste”. Para ele, “é muito cruel oferecer às pessoas um caminho mais curto para a tão sonhada profissão e, depois, a realidade do curso ficar aquém do esperado”.
A argumentação de que a formação é diferente entre tecnólogos e graduados não convence o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Marisvaldo Cortez Amado: “basta olhar as disciplinas, que tratam de diversos ramos do Direito, como Constitucional, Penal e Empresarial”. Ele avalia que, mesmo se os novos formados atuarem só em atividades de auxílio, ainda sim causarão prejuízo, pois tirarão vagas de estagiários de Direito.
O presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Carlos José Santos da Silva, o Cajé, entende que esses cursos violam o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que fixa como atos privativos da advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. “Ora, prestar atendimento ao público sobre questões de direito não pode ser entendido como ‘consultoria e assessoria’?”, questiona.
Perfil técnico
No caso dos cursos técnicos em Serviços Jurídicos, a Câmara de Educação Básica rejeitou pedido da OAB para excluí-los do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, editado pelo MEC. O relator, conselheiro Rafael Lucchesi Ramacciotti, avaliou que as aulas buscam preparar “um novo perfil profissional”.
Ele diz que, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações, advogados peticionam em juízo, prestam assessoria jurídica e exercem advocacia empresarial, por exemplo. Já os auxiliares de serviços jurídicos são “coadjuvantes” em audiências; cumprem determinações legais e judiciais; gerenciam atividades técnico-administrativas do cartório e da delegacia e organizam, expedem e registram documentos.
Ramacciotti afirmou ainda que esse tipo de campo “apresenta uma demanda que não pode ser ignorada”: entre 2012 e 2015, mais de 13 mil pessoas se matricularam em 13 estados, sendo 4% na rede privada e 96% nas redes públicas, como o Centro Paula Souza, em São Paulo. O parecer também foi unânime.
Aulas em andamento
O Centro Universitário Claretiano (Ceuclar) começou em janeiro as aulas para tecnólogo em Serviços Jurídicos e Notariais, focadas na área de registro e na “sólida formação humanística”, de acordo com a instituição. Serão cinco semestres, com a carga total de 1.900 horas.
No Centro Universitário Filadélfia (UniFil), as disciplinas do curso de tecnologia em Serviços Jurídicos incluem Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil e Direito Tributário. O aluno também se forma em cinco semestres.
O Centro Universitário Internacional (Uninter) oferece desde 2014 aulas de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais: a grade curricular inclui legislação trabalhista, mediação e arbitragem, registro de imóveis e competências do oficial de Justiça (1.800 horas).
O site anuncia: “O curso prepara você para um excelente desempenho nas carreiras parajurídicas do poder judiciário, cartórios judiciais e extrajudiciais, tabelionatos, escritórios de advocacia, esfera policial, departamentos jurídicos e de recursos humanos de empresas, assessoria parlamentar, ou como profissional autônomo. Bela carreira, com belas possibilidades de ganhos”.
* Texto atualizado à 0h15 do dia 11/4/2017 para acréscimo de informações.
Faz tempo que isso deveria ter sido aplicado no Brasil. A OAB é muito mal selecionada. É sumamente importante saber diferenciar um Advogado, um Juiz ou um Promotor, enfim, um efetivo conhecedor e aprendiz da ciência jurídica, de alguém que apenas deseja passar em um concurso público ou sei lá o quê, e não tem maiores pretensões profissionais ou de aperfeiçoamento acadêmico.
Tem o quê, entre umas 100 a 200, 300 sentenças e pareceres ministeriais excepcionalmente malfeitos, que acabam virando notícia nas fontes de informação jurídicas e trocas de mensagens de Whatsapp entre profissionais do Direito? Isso deve ser o que uma vara judicial recebe de petições ridículas POR DIA.
As faculdades de Direito que o digam. Sendo o curso universitário mais escolhido no país, impressiona o tanto de pessoas que estão lá por motivos que absolutamente não tem nenhuma conexão com o curso em si, ou até mesmo com a ciência do Direito em geral. Era de se esperar que, com tanta gente escolhendo fazer Direito no país, a nossa prática jurídica fosse uma das melhores do mundo. Ledo engano. Justamente pela falta de interesse, tudo que temos são supostos "profissionais" do direito sem o menor interesse em contribuir com a ciência que, em tese e por quaisquer razões, eles próprios escolheram, resultando apenas em diluição da arte, do exercício do Direito, e do desprezo das demais categorias profissionais e da sociedade em geral. Pergunte para um médico, ou até mesmo um gari, o que ele acha a respeito de profissionais jurídicos. Você irá ouvir dele que as aparências indicam que nem mesmo juízes, advogados ou promotores tem muita certeza do que fazem. Ou vá num cursinho pré-vestibular, e veja por si mesmo. Reina a seguinte diretriz: "Ah, qualquer coisa, eu irei cursar Direito".
excelente iniciativa.... já existe em outros países.... tecnólogo não é advogado....
excelente iniciativa.... já existe em outros países.... tecnólogo não é advogado....
http://www.conjur.com.br/2016-ago-01/str eck-curso-tecnologo-juridico-rabulice-en sino-direito
O tecnólogo é considerado pela legislação de regência como curso de educação superior. Porém, não confere ao profissional o status de bacharel. Esse é um fator de extrema relevância, uma vez que concursos e empregadores não raras vezes exigem o título de bacharelado como formação acadêmica.
A figura do tecnólogo com atuação na área jurídica pode ser analogicamente comparada com os paralegals ou legal assistants, profissionais presentes no mercado dos EUA e Inglaterra. Portanto, tal nicho de mercado não é novidade no mundo jurídico, mas certamente sua ocupação encontrará muita resistência aqui no Brasil em razão não apenas do excessivo número de advogados como da substancial presença de bacharéis (que de certa forma, na prática, já atuam com semelhança ao que caberia a um paralegal/tecnólogo).
Vejam o finalzinho do artigo, que contém um excerto de um site de uma faculdade. Lá diz as possíveis ocupações do indivíduo formado nesse curso. Mas como é que ele poderia atuar como "profissional autônomo"?
O tecnólogo é reconhecido, na forma da legislação de regência, como forma de obtenção do grau de ensino superior, porém, não possui o status do bacharelado. Essa distinção se torna relevante, pois inúmeros concursos públicos exigem como requisito para investidura a qualificação como bacharel.
Sobre o curso para formação de tecnólogo em serviços jurídicos, em si, isso não é criação do direito brasileiro, muito menos novidade (para ser redundante). Tanto nos EUA como na Inglaterra há a figura similar dos paralegals e dos legal assistants. No Brasil, todavia, o implemento de tal categoria profissional encontrará forte resistência, não apenas por parte dos advogados (que já chegam a 1 milhão de profissionais), como (e em especial) pelos não menos numerosos bacharéis, muitas vezes empregados no mercado de trabalho com funções análogas às propostas ao técnico em serviço jurídico.
Cada pessoa tem suas limitações e interesses, sendo preciso olharmos mais para a realidade social que nos cerca e os benefícios que tal formação técnico-profissional proporcionaria para a coletividade. Assim, questionar o motivo pelo qual o estudante preferiria se formar em tecnólogo e não cursar um bacharelado em direito equivaleria a indagar o porquê optar por enfermagem e não medicina, ou por que se habilitar como técnico em radiologia e não médico radiologista, técnico em mecânica e não engenheiro mecânico, técnico em saúde bucal ao invés de odontólogo.
Não há dúvida, por outro lado, que essa discussão perpassa (dada a realidade brasileira) pelas consequências da má qualidade do ensino jurídico no país. Contudo, a meu ver, o grande obstáculo a ser vencido será a disputa pela reserva de mercado, o embate pela demarcação desse nicho profissional, cada vez mais crescente.
Parabéns ao Mec por liberar o curso, afinal, não cabe a oab interferência em autarquia governamental. Repito, quem homologa o profissional para o exercício da profissão é o Mec e não a entidade de classe, que, por sinal nada ajuda na formação do profissional do direito, mas insiste em praticar reserva de mercado com seus "concursos"! Cabe a sociedade avaliar o desempenho do profissional, aos conselhos regionais a fiscalização do exercício da profissão.
Parabéns ao Mec por liberar o curso, afinal, não cabe a oab interferência em autarquia governamental. Repito, quem homologa o profissional para o exercício da profissão é o Mec e não a entidade de classe, que, por sinal nada ajuda na formação do profissional do direito, mas insiste em praticar reserva de mercado com seus "concursos"! Cabe a sociedade avaliar o desempenho do profissional, aos conselhos regionais a fiscalização do exercício da profissão.
Querem apostar quanto como esses estudantes vão querer futuramente pedir equiparação e permissões, para fazer audiências e atuar em pequenas causas, assessoramento jurídico em empresas e no governo e que irão, gradativamente, pedir sempre mais e mais, tentando sempre assumir mais postos e ganhar cada vez mais o mercado dos advogados?
Pelo menos uma vez sinto o presidente da OAB (nacional) dar uma bola dentro. Agora, é preciso deixar claro que o curso de tecnólogo em direito pode ser útil ao Judiciário, em seus trâmites burocráticos. Quem sabe, acelera o andamento dos processos e até pode ajudar o meritíssimo (a maioria), e até deixar menos desastrosas os lastimáveis julgados publicados pela grande mídia. Podem logo prestam concurso pra Gogoboy e acabarem passando. Isto sem falar de encherem a burra dos donos das Faculdades que vendem essas benesses jurídicas. O atual governo, com sua reforma do ensino, vai adorar.
E tudo começou com a máxima que dizia "se não sabe o quer da vida, faça Direito"... E como não fizeram nada pra execrar essa bobagem, o "Direito" virou "direito".
Claro, "Direito" é algo "bobo". Pra que esses termos técnicos? Pra que utilizar o termo "roubo" - que figura no art. 157, CP, se a TV sempre falou "assalto?" Por que não resumir para o povão entender?
E com professores que usam funk para ensinar (?), e por via de consequência anda em voga o clichê "é assim porque o resumo falou que é", por que não reduzi-lo ainda mais?
Pois é, "nem tudo é tão ruim que não possa piorar"...
Acho muito bom. Se até o MST forma bacharéis em Direito qual a razão de não se permitir tecnólogos, rabulas, curiosos ou palpiteiros em Direito?
O título bacharel em direito, e agora esse tecnólogo etc..., não garante nem status quem dirá emprego como "profissional autônomo". Antes fazíamos um curso para obter uma profissão melhor da qual já estávamos atuando, agora amigo, quem não tem competência pode ter diversos cursos mas não se estabelecerá.
Já está na hora do Brasil ser um país mais moderno, combatendo essas máfias que polulam em todo canto do território. Essa OAB nem deveria existir, quanto mais poder impedir uma pessoa regularmente formada em um curso de Direito, com diploma reconhecido do MEC, de exercer sua profissão sem passar na provinha Walitta deles. Ah, e se o Lenio Streck é contra, então é a prova dos nove de que o MEC está na direção certa.
Por Vasco Vasconcelos, escritor jurista.
Eis aqui outra verdade censurada pela mídia. Esse pernicioso exame da OAB, trata-se na realidade de um grande jabuti plantado vergonhosamente na Lei nº8.906/94, com a única preocupação de manter reserva pútrida de mercado num país dos desempregados e não obstante faturar alto. Criam-se dificuldades para colher facilidades: Taxas médias dos concursos nível superior apenas R$ 85, taxa concurso público para OAB/DF apenas R$ 75; taxa do pernicioso caça-níqueis exame da OAB, pasme, R$ 240? Um abuso ou assalto ao bolso.
Durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
Estima-se que nos últimos 20 anos OAB abocanhou cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais. Se OAB está realmente preocupada com a melhoria do ensino jurídico deste país, pergunto: Qual foi percentual desse montante destinado à melhoria do ensino e/ou reforço das qualificações desses cativos ou escravos contemporâneos? Pelo direito primado do trab. fim caça-níqueis
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