Obrigar transexual a usar banheiro masculino causa dano moral

Os transexuais têm direito a ser tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros públicos. Violar esse direito significa violar os princípios constitucionais da honra e da dignidade humana e dá direito a indenização por dano moral.

O fundamento levou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar, na íntegra, sentença que condenou em danos morais uma casa de diversões porque seus funcionários xingaram um travesti que usou o banheiro das mulheres. Pelo constrangimento e humilhação por que passou, a autora receberá a quantia de R$ 8 mil.

Para os desembargadores, a pessoa tem direito de frequentar o banheiro conforme sua opção de gênero, ainda mais, como no caso dos autos, quando a "identificação da transgeneralidade" é manifesta. Segundo o acórdão, quando tal direito é desrespeitado, está configurada a discriminação, "que não deve e não pode mais ser aceita". O acórdão, com entendimento unânime do colegiado, foi lavrado na sessão de 19 de abril.

Situação vexatória
Na inicial, a autora informa que assumiu sua transexualidade aos 18 anos de idade e passou a usar o nome Roberta. Em março de 2013, ela e amigos foram a uma festa, mas já na entrada foi compelida a comprar o ingresso masculino, mais caro. A briga com os seguranças no lugar aconteceu depois que ela saiu do banheiro feminino. Ela e os amigos foram levados a um canto do estabelecimento e xingados pelos seguranças, sendo, depois, expulsos.

Em sua defesa no processo, a casa disse que forçou Roberta a comprar o ingresso masculino por causa do documento de identidade que apresentou, que ainda tinha seu nome de batismo.

Violação da honra subjetiva
Na primeira instância, a ação indenizatória foi julgada totalmente procedente. Para o juiz Ivan Fernando de Medeiros Chaves, do 1º. Juizado da 2ª. Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, a narrativa da boate deixou patente que a autora teve sua honra violada e foi ofendida por ser transexual, o que feriu sua dignidade.

Chaves citou o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao se manifestar sobre a questão do tratamento aos transexuais no Recurso Extraordinário 845.779. Nesse caso, Barroso deixou claro que, em respeito ao princípio constitucional da dignidade e ao princípio democrático, devem ser respeitados os direitos dos transexuais de ser tratados pela forma com que se apresentam. Inclusive para usar banheiros públicos.

"O padrão cultural heterossexual e cisgênero impõe às orientações sexuais e identidades de gênero desviantes o rótulo de aberrações naturais ou perversões sociais, a serem curadas ou combatidas. As pessoas transexuais convivem, portanto, com o preconceito e a estigmatização. São, rotineiramente, encaradas como inferiores e têm seu valor intrínseco desrespeitado", escreveu Barroso.

Tratamento social adequado
Para o ministro, a Constituição e as leis devem ser interpretadas de modo a neutralizar essa situação e para assegurar o tratamento social adequado. "A negativa de tratamento socialmente adequado a um transexual afeta tanto (i) a pessoa transexual, reimprimindo nela o rótulo de não aceita, de doente ou depravada, com reforço ao profundo estigma social sofrido desde a sua primeira infância, quanto (ii) todo o grupo, ao contribuir para a perpetuação do preconceito e conduzir a outras formas desigualdades e injustiças, como discriminações graves no acesso aos serviços públicos de saúde, educação e segurança pública, e ao mercado de trabalho", conforme escreveu no voto.

No caso gaúcho, o juiz reafirmou que o direito dos transexuais de ser tratados conforme sua identidade social está amparado no artigo 1º, inciso III, da Constituição, que define o princípio da dignidade humana.

"É um valor intrínseco ao ser humano, que corresponde ao direito à igualdade, como também por ser um direito fundamental à autonomia, correspondente ao ‘direito de ser como se é’ e, ainda, amparado no Princípio Constitucional Democrático, no aspecto concernente à proteção das minorias", escreveu na sentença.

O relator que desproveu a Apelação do clube no TJ-RS, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, disse que o mundo está mudando, o que demanda novos comportamentos que favoreçam a inclusão e a aceitação das minorias. "A questão de gênero, está mostrando a ciência, não é opção, mas destino biológico. Só essa constatação mostra o quanto nós, enquanto sociedade, erramos até hoje, impondo sofrimento, humilhação, exclusão e marginalidade àqueles que não se identificam com o gênero que lhes foi imposto ao nascimento", expressou no acórdão.

Clique aqui para ler o voto do ministro Barroso, do STF.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão do TJ-RS.

Jomar Martins

é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Gabriel da Silva Merlin disse:
28 de maio de 2017 às 20:27

Alguém perguntou para as mulheres que utilizam o banheiro sobre o que elas acham disso? Ou é apenas mais uma decisão do Judiciário tentando impor goela abaixo da população a vontade dos magistrados?

Marcelino Carvalho disse:
28 de maio de 2017 às 23:23

A decisão do Min. Barroso referida na matéria é, além de contraditória, surrealista, pois substitui posições da ciência por sua visão pessoal. Ela afirma que, segundo o Código Internacional de Doenças (CID-10), bem como o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, produzido pela Associação Americana de Psiquiatria, seguido pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina brasileiros, o transexualismo é catalogado pela ciência como uma doença, na categoria de transtorno psiquiátrico. Contudo, mais adiante o Min. decide substituir essas posições da Ciência por sua pessoal, ao afirmar que “a verdade é que não se trata de uma doença, mas de uma condição pessoal”, sustentando, ainda, que se trata de “condição inata”, ou seja, a pessoa nasceria assim, chegando ao ponto de equiparar a transexualidade à pessoa nascer negra, judeu, índio, etc. O nobre Ministro se considera acima da posição da Ciência, substituindo-a por sua crença pessoal sobre o assunto. Não existe qualquer comprovação científica de que alguém nasça transsexual. Até hoje a única comprovação científica que temos é que as pessoas nascem homens ou mulheres, e isso não tem nada a ver com questões culturais, mas biológicas.

Bruno Kussler Marques disse:
28 de maio de 2017 às 23:53

Corrigindo o comentário do Sr. Marcelino, em 2013, a Organização Mundial de Saúde afirmou que iria retirar a transexualidade da lista de transtornos mentais da CID, portanto transexualidade não é, tecnicamente falando, "uma doença, na categoria de transtorno psiquiátrico". Sobre a afirmação que "não existe qualquer comprovação científica de que alguém nasça transsexual" isso é altamente questionável visto que vários estudos apontam na existência de genes ligado a transexualismo (em específico um gene que interfere na ação do hormônio testosterona) e a consequente formação física do cérebro das pessoa transgênero.

O Ninfador disse:
29 de maio de 2017 às 08:30

Não é doença, mas também não é genético, e sim desvio de comportamento!
Não existe prova científica de que uma pessoa pode nascer transsexual, bissexual, homossexual, assexual e afins!
Não causa surpresa a OMS dizer o que é ou que não é sobre a transsexualidade, basta vermos o perfil ideológico dos seus membros, corrompidos há muito tempo pela onda globalista, cuja agenda progressista podre tenta a todo custo amordaçar quem pensa diferente deles e empurrar goela abaixo na população as suas ideias espúrias!

O IDEÓLOGO disse:
29 de maio de 2017 às 08:48

Com a decisão do TJRS estamos evoluindo.
Na Suécia a opção pelo gênero humano ficará a critério do interessado. É um dos países no qual a liberdade é, altamente, estimulada. Porém, existem contradições.
É o primeiro país da Europa em violência doméstica.
Enfim, o que importa é a liberdade e tolerância no Brasil, que está, altamente atrasado em matéria de direitos humanos.
Na Holanda não será permitido o ingresso, em definitivo, de intolerantes.
Os holandeses apresentarão fotos de duas mulheres, em uma praia, se beijando.
Se o candidato apresentar ojeriza, será convidado a deixar o país.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de maio de 2017 às 08:49

Nesse caso, como fica a situação dos demais, obrigados a dividir parte da área reservada do sanitário com indivíduos cujo gênero (masculino ou feminino) não é capaz de reconhecer de pronto? Há dano moral?

preocupante disse:
29 de maio de 2017 às 09:57

A decisão do Ministro também parece ser, dentre tantas das cortes Brasil afora, ideológica.
Será que ele não pensa sequer na sua família, considerando que por ironia do destino uma filha ou esposa poderia se encontrar em um sanitário de acesso público e se sentir constrangida pela presença de um travesti mostrando suas partes impudentes?

Jorge Luiz Medeiros da Cunha disse:
29 de maio de 2017 às 10:07

No caso do transexual ele pode utilizar qualquer um dos banheiros, tendo opção dupla, no entanto, os héteros só uma. Já que pode usar o banheiros das mulheres, como fica em relação aos dos homens. É conforme o interesse?

Danielle Santana disse:
29 de maio de 2017 às 14:08

Os brasileiros não estão preparados para essa convivência tão íntima com os LGBT'S. A transexualidade é cada vez mais frequente no país e, como no Brasil não há nenhum rigor, com relação à cultura, sendo um país diversificado, devemos preparar nossa consciência para aceitarmos essas diferenças. No banheiro feminino há cabines separadas, diferente do masculino. Se, nos tempos atuais, para uma mulher é constrangedor, imagina para um transexual, que não se sente confortável com a sua aparencia e decide mudar de gênero. Temos que aceitar a diversidade e respeitar uns aos outros.

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