Barroso manda Receita explicar sigilo a quem aderiu à “repatriação”

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, mandou a Receita Federal explicar a regra que esconde a identidade de quem aderiu ao programa de regularização de ativos mantidos no exterior. Em despacho desta quinta-feira (29/6), o ministro deu dez dias para que o Fisco esclareça sobre a prática de não informar nem internamente os contribuintes que aderiram ao programa, conhecido como repatriação de divisas.

Carlos Humberto/SCO/STF

Barroso deu dez dias para a Receita se manifestar sobre regra que esconde quem aderiu ao programa de regularização de ativos mantidos no exterior.

Barroso quer explicações sobre uma “nota de arrecadação” que foi circulada apenas internamente e explicava o procedimento aos auditores fiscais. Ela explica que os departamentos responsáveis pela "repatriação" substituem o CPF ou CNPJ de quem aderiu ao programa pelo CNPJ da Secretaria da Receita Federal. Dessa forma, nem mesmo os auditores conseguem ter acesso às informações, conforme revelou reportagem da ConJur.

A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSB contra os dispositivos de sigilo do programa de "repatriação". A legenda questiona os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.254/2016, que criou o programa. O primeiro dispositivo pune quem divulgar informações ligadas ao programa. O segundo proíbe o compartilhamento com estados e municípios. A ação é assinada pelos advogados Rafael Araripe Carneiro e Mariana Rabelo e pelo ministro Gilson Dipp, todos do Carneiros Advogados.

O partido pede que seja concedida medida cautelar na ação, e por isso Barroso adotou o rito abreviado para o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Portanto, as partes têm dez dias para se manifestar e, depois, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União terão outros cinco para apresentar pareceres.

Clique aqui para ler o despacho.
ADI 5.729

Pedro Canário

é jornalista.

Guilherme - Tributário disse:
01 de julho de 2017 às 09:19

Estou aqui tentando compreender como esse sigilo funcionará na prática. Vamos pegar a pessoa física. Ela repatria o dinheiro (sujo ou não) e não é identificada pelo seu cpf. Mas no ano seguinte deverá fazer a declaração de ajuste e, aí, deverá declarar a quantia repatriada. Ora, o que se fez foi apenas protelar a identificação, já que todos os que possuem acesso às declarações poderão saber que aquele valor é fruto de repatriação. Alguém me explica?....

Marcelino Carvalho disse:
01 de julho de 2017 às 21:03

O Ministro Barroso em momento algum "mandou a Receita Federal explicar a regra que esconde a identidade de quem aderiu ao programa de regularização de ativos mantidos no exterior", como diz a matéria, dando um tom de que o Ministro já teria manifestado alguma estranheza ou mesmo considerado que a RFB devia "ecplicações". O que o Ministro fez, diante do pedido de medida cautelar, foi adotar o rito do art. 12, da Lei 9.868/99 e solicitar INFORMAÇÕES dos envolvidos na demanda, inclusive sobre a Nota Interna da RFB, pois relacionada ao tema discutido. Apenas isso. A matéria, da forma como redigida, contribui para distorcer os fatos.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também