O juiz federal Sergio Moro rejeitou, nesta terça-feira (18/7), embargos de declaração apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sentença que o condenou a 9 anos e 6 meses de prisão. A defesa havia questionado dez pontos da decisão, mas o juiz não viu motivo para reformular nenhum trecho.
Para os advogados de Lula, por exemplo, o juiz não poderia ter assinado a condenação com base em informações divulgadas pela imprensa. Na sentença, Moro citou duas reportagens do jornal O Globo, de 2010 e 2014, que atribuíram ao ex-presidente um triplex em Guarujá (SP) — imóvel que, segundo o Ministério Público Federal, foi dado pela empreiteira OAS em troca de favorecimento em contratos da Petrobras.

Reprodução
Os criminalistas Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira, José Roberto Batochio e Valeska Zanin Martins diziam ver com “temeridade” o uso de textos jornalísticos como indícios da prática de crime. Afirmaram ainda que Moro foi contraditório ao basear-se nas notícias, pois havia declarado em audiência que só julgaria com base nas leis e nas provas do processo.
Moro respondeu que viu o jornal O Globo como um “entre vários elementos probatórios, que tornam inconsistente o álibi da defesa de que qualquer discussão sobre o apartamento triplex só teria surgido em dezembro de 2013”. “Não toma o juízo a matéria como verdadeira por si só, mas como um dos vários outros elementos probatórios nesse sentido”, afirmou na nova decisão.
A defesa disse ainda que o juiz ignorou outros elementos de prova, como procedimentos da Controladoria-Geral da União e auditorias que não apontaram ilícitos na Petrobras. Moro afirmou que, se seguisse esses documentos, os ex-diretores Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cerveró seriam todos absolvidos.
OUTRAS AÇÕES CONTRA LULA13ª Vara Federal de Curitiba: |
Ele negou ainda cerceamento de defesa, parcialidade no julgamento e falhas na dosimetria da pena, entre outros questionamentos.
E aproveitou para criticar a estratégia dos advogados: “Sim, a defesa pode ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios”.
Destino do dinheiro
O juiz só aceitou os embargos de declaração da Petrobras para reconhecer que, caso Lula e outros réus paguem reparações de danos ou percam bens, o valor será repassado à estatal. “Embora a ver do Juízo isso estava implícito na sentença, não há óbice em deixá-lo explícito”, afirmou.
Cabe agora à defesa de Lula recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O executivo José Adelmário Pinheiro Filho, ex-presidente da OAS, apresentou pedido de apelação nesta terça, em ofício de uma página.
Clique aqui para ler a decisão.
5046512-94.2016.4.04.7000

Lula, consoante os fundamentos irretoquíveis das decisões do juiz Moro, pode começar a rezar.
SENSACIONAL! Além de ser um "gênio" do direito pós-moderno, Sérgio Moro também entende T-U-D-O de jornalismo, principalmente de "fake news"!
A decisão do magistrado nos ED do réu foi precisa, clara e contundente. Nenhum dos pontos levantados pela defesa revela a real existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença. Na verdade, os pontos levantados devem - caso a defesa assim prefira - ser apresentados na Apelação. Quanto a questão da matéria de jornal, o magistrado já havia deixado claro na sentença que ela apenas corrobora o que as outras provas já revelavam, ou seja, que o triplex era, sim, destinado ao ex-presidente Lula e isso era amplamente divulgado, na grande imprensa, desde o ano de 2010.
Ele fez tudo aquilo que os outros presidentes da república da bananeira também realizaram, de forma mais intensa.
Como é nordestino, sem cultura, e veio da base da pirâmide social, a elite não o aceitou, e o quer na cadeia. Idêntica situação ocorreu com o valoroso prefeito Celso Pitta, perseguido pela elite paulistana, que não aceitou um afro-brasileiro no comando da maior cidade da América do Sul.
Lembro aos membros da elite.
Já estamos com uma epidemia de crimes, sendo que, aqueles de ordem financeira, são praticados pelos seus filhos.
Os crimes com violência são perpetrados pelos desguarnecidos de dignidade e se proliferam em uma equação exponencial.
A decisão de Moro foi omissa em deixar de aplicar a multa à defesa do Molusco por apresentar ED meramente PROTELATÓRIO.
No mais, irretorquível a decisão.
Depois do inocente condenado ter novamente atacado Moro e o relator da reforma política na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP), querer incluir um dispositivo para impedir que candidatos sejam presos até oito meses antes das eleições, na próxima condenação os "adevogados" não terão tempo para opor Embargos de Declaração, mas sim, estarão ocupados com a elaboração do sem sucesso "habeas corpus". Isto se já não tiverem uma peça já pronta.
Então ele já está condenado pelo conjunto de notícias sobre ele e a mulher. Interessante a outra comparação de direito imobiliário com direito bancário. Em um caso ele matou a mulher do acusado, no outro, soltou a mulher do acusado. É muita banana para essa republiqueta! E o iter criminis vai para a galera.
Então ele já está condenado pelo conjunto de notícias sobre ele e a mulher. Interessante a outra comparação de direito imobiliário com direito bancário. Em um caso ele matou a mulher do acusado, no outro, soltou a mulher do acusado. É muita banana para essa republiqueta! E o iter criminis vai para a galera.
Da mesma Globo condenada a pagar mais de 1 milhão em indenização aos donos da Escola Base?
como existem muitos capachos do lulopetismo até mesmo no mundo jurídico, no qual se exige o mínimo conhecimento de legislação.
dá quase vergonha alheia, sqn...
Causa-me espécie os "torcedores" do caos e do estado policial. Com conhecimento jurídico, seria má-fé, sem esse pressuposto, nada mais que ignorância.
Aqui não se quer defender aprioristicamente o ex mandatário, trata-se, tão somente, de obedecer as leis vigentes.
Ora, se querem condená-lo sem provas, pelo menos mudem as leis, julgar contrário à lei é, antes de tudo, um atentado ao estado democrático de direito.
Se juízes, promotores e delegados querem ser legisladores, gestores públicos ou animadores de auditório, que o sejam, basta que lancem mão da descompatibilização (larguem o osso!) e assumam tais funções. Por sinal bem lucrativa, que o diga os doutos palestrantes lavajatenses.
Pimenta nos olhos dos outros... Arde, e muito!
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