Advogado público pode trabalhar sem registro na OAB, diz Janot

Os advogados públicos, apesar de exercerem atividade de advocacia, estão sujeitos a regime próprio e estatuto específico. Por isso, não necessitam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para trabalhar nem se submetem à entidade, na opinião do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Fellipe Sampaio/SCO/STF

Advogados públicos estão sujeitos a regime próprio e estatuto específico, diz Janot.

A manifestação está em parecer protocolado no Supremo Tribunal Federal nessa terça-feira (8/8) para embasar ação proposta pela PGR, em 2015, que tenta derrubar qualquer restrição a atividades de advogados públicos que não façam parte da OAB. O relator do caso é o ministro Celso de Mello. Em março deste ano, o tribunal reconheceu repercussão geral sobre o tema ao analisar outro processo, que chegou à corte em 2010.

Para Janot, o Estatuto da Advocacia e da OAB diz que o exercício da advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são “privativos” de inscritos na entidade e que a norma deve valer só para advogados privados. A classe de advogados públicos reúne integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e consultorias jurídicas dos estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo o parecer, a inclusão desses agentes no Estatuto da Advocacia aconteceu em 1994, ano da aprovação da lei que criou o documento válido até hoje. Janot afirma que os estatutos da OAB anteriores, de 1931 e 1963, tratavam a advocacia como profissão liberal e autônoma. “Não se cogitava de que a advocacia pública — exercida por órgãos com competências e estatutos específicos —, fosse submetida ao estatuto de entidade sui generis, desvinculada da administração pública”, afirmou.

Janot diz ainda que advogados privados defendem interesses de pessoas de direito privado e postulam por mandato, ao passo que advogados públicos não necessitam de mandato porque atuam no exercício do cargo público ao qual foram investidos. “Diversamente dos advogados privados, os advogados públicos não podem selecionar processos em que vão atuar e nem podem se escusar de atuar, à exceção de hipóteses legalmente previstas”, disse o PGR.

Clique aqui para ler o parecer.
ADI 5.334

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rodinei Candeia disse:
09 de agosto de 2017 às 16:47

Já escrevi em 2015 a respeito, de que a iniciativa do Procurador-Geral é estatizante e contrária ao posicionamento dos advogados públicos, que querem manter-se na OAB e com as prerrogativas da inviolabilidade e da independência funcional, ficando isentos de influências partidárias em sua atuação técnica. Vejam em http://www.conjur.com.br/2015-jun-22/rodinei-candeia-advogados-publicos-estar-vinculados-oab.

Scuzziato disse:
09 de agosto de 2017 às 16:57

Sendo servidores públicos, eles estarão sujeitos aos seus respectivos estatutos.

Eduardo. Adv. disse:
10 de agosto de 2017 às 10:24

O médico que cometer ato contrário aos preceitos da Medicina, estará sujeito ao poder das comissões internas.
O veterinário de cometer ato contrário aos preceitos da Medicina Veterinária, estará sujeito ao poder das comissões internas. Os dentistas, idem. E os três citados, se forem do Quadro PM, também; e somente aos preceitos militares!
Os engenheiros do Metrô, da Sabesp, do DNIT, DER, ANTT, ARTESP etc, igualmente sujeitos às comissões internas dos órgãos.
Então, não precisariam de CREA, CRM, CRMV, CRO para os concursos.

Ariosto Moreira da Rocha disse:
10 de agosto de 2017 às 17:25

A principal função do Bacharel em Direito é Advogado. O MEC deveria emitir a carteira ou passar essa função para as Universidades que faria no ato da conclusão do Curso, ao término do curso. O Bacharel faz uma tese de defesa, conhecido como TCC e ainda presta uma prova para nível superior. Para o Direito Tributário, estamos diante do "Bis in Idem". Ocorre quando o mesmo ente tributante cobra um tributo do mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador, mais de uma vez. Ou seja, o Bacharel faz diversas provas antes de ser diplomado, por essa razão, tem o Direito de receber a carteira e Advogar. Não vou nem comentar para o Direito Penal..

Ariosto Moreira da Rocha disse:
10 de agosto de 2017 às 17:25

A principal função do Bacharel em Direito é Advogado. O MEC deveria emitir a carteira ou passar essa função para as Universidades que faria no ato da conclusão do Curso, ao término do curso. O Bacharel faz uma tese de defesa, conhecido como TCC e ainda presta uma prova para nível superior. Para o Direito Tributário, estamos diante do "Bis in Idem". Ocorre quando o mesmo ente tributante cobra um tributo do mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador, mais de uma vez. Ou seja, o Bacharel faz diversas provas antes de ser diplomado, por essa razão, tem o Direito de receber a carteira e Advogar. Não vou nem comentar para o Direito Penal..

Robsonramos disse:
10 de agosto de 2017 às 18:19

A única profissão dos bacharéis é a de advogado. As demais atividades exercidas por bacharéis são cargos públicos e não uma profissão. Portanto não estão sujeitos ao controle da OAB.
Todos aqueles que ocupam um cargo, um emprego ou atuam em uma determinada função pública são chamados de agentes públicos. Os servidores públicos são aqueles que ocupam cargo público perante a Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas).
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Eduardo. Adv. disse:
10 de agosto de 2017 às 19:46

Não conheço recém-formado, minimamente preparado, que não passe (tenha passado) no Exame de Ordem.
Fui aprovado na primeira tentativa, e todos os que eram minimamente estudiosos passaram também. Juízes ainda respeitam advogados/as por causa do Exame de Ordem.

Eduardo. Adv. disse:
10 de agosto de 2017 às 19:47

"Muito", leia-se"Muitos".

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