Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada

Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente.

Eles estão reunidos em Brasília nesta segunda-feira (9/10) em evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). No encontro, ministros do Tribunal Superior do Trabalho, desembargadores, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, entre outros, fizeram duras críticas às mudanças nas leis que regem as relações entre patrões e empregados e avisaram: diversos pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Reprodução

Godinho, do TST, disse que a reforma prejudica o acesso à Justiça do Trabalho.

Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.

“Faremos a interpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve constituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal. A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da Reforma Trabalhista”, avisou.

O Brasil, lembrou o magistrado, é um dos dez países do mundo que mais subscrevem ou ratificam tratados internacionais — segundo ele, são mais de 80. E a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltou Godinho, é no sentido de que os acordos com outras nações têm força supralegal e devem ser respeitados como qualquer outra norma jurídica vigente. 

Ele listou alguns pontos da nova lei que considera prejudiciais aos trabalhadores. Equiparar a dispensa coletiva a demissões isoladas, disse, é um dos exageros. Na visão do ministro, não há como dizer que demitir uma pessoa é a mesma coisa do que dispensar 4 mil funcionários. "A Constituição e outras normas, como o Código de Processo Civil, tratam com cuidado e zelo à figura do abuso do direito", argumentou.

As novas regras que disciplinam os contratos com autônomos não poderão valer para todas as situações, afirmou. Deve-se examinar caso a caso: "Se os elementos de relação de emprego estiverem presentes, o indivíduo é empregado e ponto final".

O trecho do texto que trata do salário e sua composição também deverá ter uma interpretação restritiva, defendeu Godinho. “Como uma gratificação habitual vai deixar de compor o salário? Gratificação dada durante vários anos faz parte do salário por força de princípios da CF e do tratado da Organização Internacional do Trabalho”, frisou.

Vincular o cálculo da indenização por danos morais ao salário é questionável, apontou. Com a terceirização da mão de obra em atividade fim, permitida pela Lei 13.429/2017, aprovada pouco antes da reforma, a tendência é que se acabem as categorias profissionais, pois todos serão terceirizados, sustentou. Os três métodos de interpretação das leis, o lógico racional, o sistemático e o teleológico, terão que ser aplicados na análise de processos após a reforma, disse.

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva, evitou fazer críticas diretas à reforma, mas reconheceu que é um momento delicado para a advocacia trabalhista no Brasil. "O que ocorre no momento é uma mudança de paradigma conjuntural da sociedade. Mera conjuntura. E acho que temos que ter essa percepção, que já passamos por momentos piores e superamos. E vamos superar esse agora também, que vai passar”, previu.

E o evento é oportuno para se discutir esse novo paradigma que, segundo ele, quem escolheu foi a sociedade. "Que esse debate seja feito em alto nível, com equilíbrio e respeito. Com tranquilidade e sem paixão, para que nós consigamos alcançar resultados que tragam aquilo que sempre fizemos. Nosso papel na sociedade sempre foi o de promover a paz social e a segurança jurídica. Que o resultado desse evento possa ser nessa direção. Vamos dar um testemunho à sociedade do que nós somos”, afirmou.

Aqueles que criticam os profissionais da área trabalhistas, disse, o fazem por desconhecimento. “Como corregedor, posso garantir que a Justiça do Trabalho é seríssima e se pautada pela excelência, com raríssimas exceções”, salientou.

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, classificou a nova legislação como “altamente polêmica” e admitiu que faz parte da corrente que vê na lei inúmeras "inconstitucionalidades e inconvencionalidades". Vários pontos da reforma também se chocam com tratados internacionais, que integram o ordenamento jurídico com status de supralegalidade, defendeu. A norma não é o texto, a norma é o que se extrai do texto, explicou.

Ele comemorou a alta adesão de profissionais da área ao evento, que teve mais de 600 inscritos, e disse que o encontro servirá para descortinar um horizonte hermenêutico em relação ao tema. “Negar ao Judiciário a sua independência institucional ─ e, ao juiz, a sua independência técnica ─, em qualquer tema que seja (inclusive na reforma), é fazer claudicar o sistema constitucional de freios e contrapesos. É ferir de morte a Democracia. E é, no limite, negar um dos fundamentos da República”, disse.

Garantias individuais respeitadas
Ele criticou as afirmações de que os juízes do Trabalho vão "ignorar" a nova legislação ou que a própria subsistência da Justiça do Trabalho estaria condicionada ao cumprimento da Lei 13.467/17. Não há como saber de antemão como a lei será aplicada, avisou: "Na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir de 11 de novembro, reside a indelével garantia do cidadão. A garantia de que o seu litígio será concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais, convencionais e legais, dizer a vontade concreta da lei".

Para o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas  Roberto Parahyba, “a reforma foi aprovada de uma forma açodada, com uma urgência irresponsável e desmesurada, em que pretende atacar os alicerces sob os quais encontram-se construídos todos os princípios do Direito do Trabalho e do direito social, que são espécie do gênero direitos fundamentais”. O objetivo do encontro, disse, é tentar minimizar ao máximo o impacto da reforma.

*Texto alterado às 18h18 do dia 9 de outubro de 2017.

Matheus Teixeira

é repórter da revista Consultor Jurídico.

João da Silva Sauro disse:
09 de outubro de 2017 às 19:01

Inexiste 'livre convicção motivada' sobre a aplicação da lei. Trata-se de conceito aplicado ao campo probatório, e já superado pelo atual regramento processual. A única coisa que pode fazer o juiz é declara-la inconstitucional.
A alegada força supralegal somente ocorre quando aprovada expressamente, o que só ocorreu com dois tratados, sobre proteção a pessoas com deficiência, logo não ha a propalada imposição de sua aplicação.
Diferentemente do que citado, a constituição somente fala em abuso quando reconhece como garantia o mandado de segurança, justamente contra abusos do poder, conforme vemos no inciso LXIX. Por outro lado, nada há no CPC sobre abuso de direito, exceto a previsão da possibilidade de imposição de multa para o abuso do direito de defesa, ou quando conceitua o preenchimento abusivo de documento.
Logo, a fala trai o magistrado, ao revelar o remédio jurídico cabível contra a pretensão de negar aplicação à lei.

Aiolia disse:
09 de outubro de 2017 às 20:21

Falaram de livre convencimento motivado ali?
Lascou, o Streck vai infartar... lá vem malho na Justiça do Trabalho... rsss...

O IDEÓLOGO disse:
09 de outubro de 2017 às 22:44

A jurista SYLVIA ROMANO escreveu sobre a Justiça do Trabalho de forma lúcida. No livro "A DANÇA DOS DINOSSAUROS" ela demonstra que as velhas instituições ligadas ao trabalhismo comungam de pensamento ultrapassado, retrógrado, avesso à Nova Economia.
Ela previu o "Fim da Justiça do Trabalho, quando escreveu "A Morte da Justiça do Trabalho", e não teve receio de dizer dos graves defeitos do nosso trabalhismo, sempre apegado a práticas sofistas e maquiavélicas.
O Ministro Maurício Godinho Delgado com a falta de visão de futuro, colabora, com a sua doutrina, para o enfraquecimento da Especializada, que segue para a sua extinção do mundo legal.

Renato Adv. disse:
10 de outubro de 2017 às 06:39

Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada como foi aprovada.
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O que parece ser o principal ponto de preocupação dos magistrados e altos funcionários da justiça do trabalho, é que o Brasil, empresários, funcionários e demais descubram que a Justiça do Trabalho, não seja mais necessário a existência, pois, as mudanças estão prontas e outras virão para melhorar ainda mais nas relações de emprego, e, assim o cidadão brasileiro busque caminhos próprios de solução de conflitos.
Essas discussões em que juízes do trabalha vão fazer isso ou aquilo e não aplicar a nova lei, é que parece ser "Inconstitucional", como eles mesmos aplicam e dizem, a "Lei está ai Para Ser Cumprida" . Ponto.

Zé Machado disse:
10 de outubro de 2017 às 07:00

Os mercadores da república não atenderam integralmente o desejo do Tio Sam e a porcaria ficou pela metade.

Zé Machado disse:
10 de outubro de 2017 às 07:00

Os mercadores da república não atenderam integralmente o desejo do Tio Sam e a porcaria ficou pela metade.

Roxin disse:
10 de outubro de 2017 às 07:47

Parece que o autor do artigo está um pouco confuso....desde quando interpretar uma lei de acordo com a constituição se chama ativismo judicial? Agora é assim? Esquisito isto, o STF é então um grupo composto de ativistas? O rapaz que escreveu isto está meio sem noção da realidade.

Sidnei A. Mesacasa disse:
10 de outubro de 2017 às 08:15

Nunca respeitaram a lei, porque respeitariam agora? De livre convencimento motivado nada falaram? E de respeito à distinção patrimonial da pessoa jurídica? Maldito o dia em que deram à JT o poder de defensores dos fracos e oprimidos! Justificam barbaridades contra a lei e a Constituição com base na defesa do hipossuficiente. Se em muitos casos reparam injustiças e lesões, em tantos outros são usados para lesar empregadores honestos em favor de verdadeiros estelionatários. No geral consomem grande fatia do valor dos impostos tomados do trabalhador para supostamente defendê-lo, mas na prática tiram seu emprego e reduzem seus rendimentos e suas possibilidades.

Porto disse:
10 de outubro de 2017 às 08:16

A lei nunca serviu para o juízes do trabalho mesmo, eles julgam como querem, interpretam de forma benéfica ao trabalhador, mesmo que a lei não preveja o benefício. O socialismo tomou conta da justiça do trabalho e quem paga o pato é o empregador. É preocupante quando juízes dizem, claramente, que não vão cumprir a lei. Não engulo esta de "interpretação", o que disseram e vêm dizendo é que não vão cumprir a lei e pronto.

CesarMello disse:
10 de outubro de 2017 às 08:54

Ainda bem que quem decide se é constitucional ou não, e se a lei deve ou não ser aplicada é o STF e o STJ, não estes órgãos aí.
São os últimos suspiros de uma "justiça" que se perdeu no tempo e ficou ultrapassada.
O que deveria estar sendo discutido é o uso que vamos dar àqueles belíssimos prédios hoje ocupados por uma justiça que logo vai se tornar absolutamente desnecesária.

Rogério galo disse:
10 de outubro de 2017 às 09:06

Se uma cambada de magistrados estão pregando desobediência civil, como podem cobrará dos empregadores obediência à lei?

Já estou vendo que a solução para o crescimento econômico do país é acabar com essa tal justiça "especializada".

Rodrigo Ricardo disse:
10 de outubro de 2017 às 09:32

Segundo muitos estudiosos, em muitos pontos a reforma (aprovada em tempo recorde e gestada em grande parte no meio empresarial), contraria muitos princípios constitucionais. E investidores internacionais ainda a consideraram tímida!
Esperavam poder reduzir salários por "acordo invidual".
Não repartem lucro e querem repartir prejuízo.
(https://theintercept.com/2017/10/04/reforma-trabalhista-frustra-investidores-que-esperavam-mais-reducoes-de-salarios-e-direitos/)

Boris Antonio Baitala disse:
10 de outubro de 2017 às 09:42

Onde? No Brasil??? Se a lei fosse cumprida, uma boa parcela de políticos estaria na cadeia. A reforma trabalhista foi aprovada de afogadilho e contrária aos interesses dos trabalhadores. Foi aprovada para atender os empresários e banqueiros que financiam a reeleição de políticos. Sempre os mesmos. Um cem número de artigos fere a constituição e até um leigo vê isso. Para o empresário, foi um presente. Mas até que a jurisprudência seja firmada, muita água vai rolar. Ninguém deve bater palma por enquanto.

rlpedrotti disse:
10 de outubro de 2017 às 10:37

O Judiciário trabalhista vive no século passado. O país tem um desemprego assustador e eles querem tratar o empregado como um 'coitado, analfabeto e hipossuficiente.' Não é mais assim há muito tempo. Esses ilustres membros do Judiciário Trabalhista são acadêmicos, despreparados para a realidade do País. Eles não tem a mínima idéia do que é ser um empreendedor neste País, do custo de ser um gerador de empregos. Ninguém quer investir neste País por causa do judiciário trabalhista que é retrógado e parcial.

Aiolia disse:
10 de outubro de 2017 às 11:00

Já começaram... olha o quilate ignorante das ideias desse pessoal...

Renato Melo Rodrigues disse:
10 de outubro de 2017 às 11:02

Os juízes e desembargadores trabalhistas, bem como o Ministério Público do Trabalho, tentaram avisar aos senhores deputados e senadores de que tinha muita inconstitucionalidade. Mas a cegueira - ou visão encaminhada ao interesse empresarial - estava tão forte, tão gananciosa, que até aquelas inúteis CCJ's visualizaram constituiconalidade.

O custo disso é que, em vez de diminuir a judicialização, irão aumentar.

Carlos A Dariani disse:
10 de outubro de 2017 às 11:12

O fato do Brasil ter subscrito muitos tratados internacionais no ambito da OIT não nos torna um pais mais ou menos justo, apenas nos engessa.
Os EUA não subscreveram nenhum e nem por isso seu mercado de trabalho está convulsionado, ao contrario caminha para o pleno emprego.
A Justiça do Trabalho é paternalista, tendenciosa, lenta e ainda vê o mundo e as relações de trabalho com as lentes do seculo XX.
A afirmação do presidente da Anamatra é algo preocupante, disse ele "Negar ao Judiciário a sua independência institucional ─ e, ao juiz, a sua independência técnica...". Fiquei extremamente curioso, pois a nova legislação trabalhista não diz expressa ou veladamente, em nenhum lugar o que ele afirma. O que ele disse na verdade é que os juizes não devem se sujeitar à nova legislação e que devem fazer todos os contorcionismos conceituais e técnicos para que a legislação seja interpretada como se não existisse.
Como se vê é uma Justica em seu ocaso,inevitavelmente,

CRIS disse:
10 de outubro de 2017 às 11:59

Como sempre, o Judiciário trabalhista adora fazer caridade com o chapéu alheio.

ranolfo alves disse:
10 de outubro de 2017 às 12:16

A propósito do tema em questão, vale ler e reler o excelente artigo de autoria do eminente professor José Márcio Camargo, sob o título "Reforma trabalhista e Magistratura do Trabalho", publicado hoje, no Estadão, B2.

Leonardo BSB disse:
10 de outubro de 2017 às 12:32

Que vergonha,estou enojado! Servidores públicos se arvorando legisladores, agindo à margem da lei! Em qualquer país sério do mundo, estariam em maus lençóis por falar tamanhas barbaridades!

Flávio Marques disse:
10 de outubro de 2017 às 13:13

Aos bravos magistrados que terão coragem de fazer valer o verdadeiro Direito, não aplicando vários repugnantes dispositivos violadores de direitos, fica um sincero parabéns!!!

Matheus Bastos disse:
10 de outubro de 2017 às 13:24

Não concordo com todos os pontos da reforma. Tampouco concordo com a forma como foi levada. Nem por isso apoiaria tal comportamento do Judiciário. É inaceitável que medidas informais e precárias possam deixar ainda mais instáveis a nossa legislação e instituições. O Judiciário precisa focar em seu trabalho e na otimização de seu processo. Deixar a política para os políticos e para os cidadãos. Decerto que estes dois grupos precisam amadurecer, mas... vá lá... uma coisa de cada vez.

Eloisa Nascimento disse:
10 de outubro de 2017 às 13:36

Até quando a justiça trabalhista vai remar contra a corrente da modernidade e do bom senso?

Luis Feitosa disse:
10 de outubro de 2017 às 14:06

Já ouvi falar que em uma democracia a primeira palavra é da impressa e a última do judiciário.
Perguntaria, já alerto, apenas pergunto - será que esse judiciário merece dar a última palavra?
Aqueles que ainda têm condições, abandonem a trincheira, levantem acampamento e sumam na fumaça.

Eduardo. Adv. disse:
10 de outubro de 2017 às 22:39

Republicano é mendigar prestação jurisdicional no mercado de peixe (acordo) chamado audiência de conciliação... A oprtunidade que se tem é na hora do acordo, depois... Sentença não vale nada. Execuções são "favores" que a JT concede ao trabalhador, que não pode exigir nada mais. Justiça do Trabalho, ao lado de Defensoria, é o melhor exemplo de dominação da pobreza em proveito de castas, minorias bem servidas pelo Estado.

Aiolia disse:
11 de outubro de 2017 às 08:21

Eu teria vergonha de me epitetar advogado expondo uma opinião como a que estou lendo nesses comentários... é muita ignorância. Vergonha alheia...

Denis Soares Acioli disse:
11 de outubro de 2017 às 09:36

Não basta o orçamento vergonhoso, os deuses agora querem legislar em causa própria, pois com a diminuição dos processos absurdos sobrará deuses.
Vamos iniciar uma campanha para que tenhamos segurança jurídica nesta área, para o Brasil crescer.

preocupante disse:
11 de outubro de 2017 às 09:56

Acredito que os magistrados da justiça do trabalho estão mesmo é preocupados com sua própria sobrevivência, mordomias e privilégios. Falam eles de suposta inconstitucionalidade da reforma trabalhista. Se eles estivessem de fato preocupados com constitucionalidade receberiam eles esses auxílios, como o moradia, e outros privilégios imorais que são claramente inconstitucionais? Contem outra que essa não cola!

Eduardo. Adv. disse:
11 de outubro de 2017 às 14:25

Vergonha alheia deveriam ter de apresentar-se ao jurisdicionado, que espera 10 (dez) meses para levantar parcialmente valores depositados em Juízo.
Sim, parcialmente! A eficiência é tal que esquecem (e não deixam explicar, mostrar, ajudar!) de que há depósitos anteriores, mais de 24 meses de esperando na conta judicial. E não se pode reclamar, advertir, mostrar!
Enquanto o jurisdicionado tem de esperar a boa vontade, os "donos dos pobres" vão e voltam do feriado. Na segunda, obviamente, o ânimo será zero. Mas terá outro "prolongadão" em novembro, aí logo vem o recesso de dez/jan... E o jurisdicionado sem o seu dinheiro!
Vergonha?! Cara dura, isso sim!

Diretor Jurídico disse:
11 de outubro de 2017 às 18:37

E para completar, hoje foi protocolada a ADPF 488 no STF, para proibir a Justiça do Trabalho de incluir empresas de grupo econômico na fase de execução!

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