Um juiz do Acre assinou sentença peculiar ao condenar um advogado acusado de ameaçar de morte a ex-namorada, com base na Lei Maria da Penha: o profissional deverá atuar em dez processos gratuitamente. Clovis Lodi, da Vara Criminal da Comarca de Brasileia, substituiu a pena de um mês de detenção por uma restritiva de direitos.
De acordo com a decisão, o réu terá de dividir a atenção entre as varas cível e criminal da comarca. Ele deve ser nomeado futuramente pelas secretarias das unidades, sendo acompanhado por servidores desde o início do processo até quando os futuros clientes receberem a notícia do trânsito em julgado. Ainda cabe recurso.
O advogado foi acusado de seguir a ex-companheira em via pública da cidade, xingá-la e ameaçá-la de morte, por não aceitar o fim do relacionamento. O juiz afirmou que há nos autos elementos mínimos de prova sobre as ameaças, além da palavra da vítima.
Ele absolveu o réu, entretanto, da acusação por perturbação da tranquilidade. “O fato de o réu estar supostamente seguindo a vítima pelas ruas da cidade não implica em perturbação à tranquilidade, em razão do livre exercício da garantia constitucional de ir e vir”, escreveu na sentença. O número do processo e a decisão não foram divulgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.


Esses Mandarins Jurídicos pretendem a criminalização das prerrogativas. E, também, defendem a posse de arma para deleite próprio.
Fico imaginando esse advogado, punido com a prestação de serviços, com excesso de prerrogativas e armado. A sua consorte estaria, neste momento, debaixo de sete palmos de terra.
Algumas pessoas passam a impressão de que são ignorantes, mas quando se manifestam dão atestado de sua condição, até então somente imaginada.
Revelam quão incapazes são de compreender a dimensão de tal decisão.
Segundo consta: “O advogado foi acusado de seguir a ex-companheira em via pública da cidade, xingá-la e ameaçá-la de morte, por não aceitar o fim do relacionamento”.
A profissão, para o fato, é um dado secundário e sem importância. Apenas justifica a sua menção por causa da condenação imposta: “atuar em dez processos gratuitamente”.
Em suma: “seguir a ex-companheira em via pública da cidade, xingá-la e ameaçá-la de morte” é um fato sem relação com a advocacia, que pode ser praticada por pessoas de qualquer profissão (óbvio, óbvio, óbvio).
Aproveitar-se da notícia para lançar comentários à advocacia é muita má-fé.
O advogado exerce um munus público. Em decorrência, detém mais poderes que os demais membros da comunidade. E, por força desses poderes, deve agir em benefício da coletividade, e não contra ela.
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