O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, liberou as liminares em que concedeu auxílio-moradia à magistratura para serem julgadas pelo Plenário. Os ministros discutirão se mantêm ou não a liminar, concedida pelo ministro em setembro de 2014. Agora, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deve marcar uma data para o julgamento.
Na liminar, Fux decidiu que o benefício é descrito pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) como direito de todos os juízes do país. No dia 14 de setembro de 2014, ele atendeu a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e determinou o pagamento da benesse aos juízes federais. Uma semana depois, estendeu a decisão aos juízes de todas as carreiras.
A decisão vem causando polêmica. Principalmente porque vem sendo tratada como regulamentação de um direito previsto na Loman. Logo depois da decisão de Fux, o Conselho Nacional de Justiça editou uma regra para ditar como deve ser feito o pagamento do auxílio.
Alguns advogados da União vêm monitorando o pagamento dos auxílios por tribunais e calculam que ele tenha custado, desde que concedido por Fux, R$ 1 bilhão. Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo mostrou que os tribunais gastam, juntos, R$ 890 milhões por ano com benefícios, entre eles o auxílio-moradia.
AO 1.773
Deveria ser estendido aos servidores públicos, verdadeiros heróis.
A decisão citada na reportagem nos mostra, a toda evidência, a completa falência do Poder Judiciário em sua missão institucional. Como se sabe, a LOMAN é uma lei complementar criada na época da Ditadura Militar, e objetivava blindar os juízes a fim de que os crimes cometidos pela própria Ditaduras restassem impunes, como de fato ocorreu. Mas o fato que desde a edição da LOMAN, notadamente após a Constituição de 1988, a questão da remuneração de juízes sofreu profunda modificação constitucional, até que após sucessivas reformas o recebido de "auxílios" de quaisquer natureza foram extintos pela Constituição. Todo e qualquer auxílio é contrário à Constituição, seja criado por lei ordinária ou lei complementar, ao passo que as disposições anteriores são incompatíveis com a Constituição atual. No entanto, embora o raciocínio jurídico propriamente dito seja singelo, e a repercussão orçamentária imensa, o Supremo não foi capaz até o momento de fazer valer algo simples, o que deve ser naturalmente motivo de preocupação, até mesmo porque os beneficiados com a decisão ilegal são aqueles que, por lei e a própria Constituição, são os encarregados de nos julgar.
Caro MAP, isso tb vale para os honorários que a AGU anda recebendo todo santo mês, além do subsídio? Ou o assédio moral é só contra juiz?
A reportagem se equivoca ao dizer que Cármem Lúcia vai pautar, seu mandato se encerra em breve, é muito provável que por não ser favorável à medida pautaria a proposta agora, por outro lado o ministro Toffoli é mais sensível aos pleitos corporativos e pode assumir o papel de “segurar” a liminar.
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