A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público recomendou ao procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da “lava jato” no Paraná, que deixe de expressar opiniões sobre políticos, partidos e investigados pela operação. O objetivo é preservar “a integridade, a solidez, a isenção e a credibilidade como valores” de integrantes do MP.
A recomendação se deu em reclamação disciplinar movida pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. De acordo com o petista, Santos Lima quebrou o decoro da profissão e violou a honra e a imagem dele ao criticá-lo em sua página no Facebook, por duas vezes, em junho.
No primeiro dos textos, o procurador explicou como, no âmbito da “lava jato”, havia diversas organizações criminosas parcialmente autônomas. Assim, segundo ele, existia o grupo do PT, o do PMDB no Senado, o do PMDB na Câmara dos Deputados, entre outras. E a do PT, conforme Santos Lima, era comandada por Lula.
“Assim, por exemplo, Alberto Youssef tinha sua própria organização criminosa, com objetivos, permanência e pessoal. Entretanto, essa organização prestava serviço de lavagem de dinheiro àquela do Partido Progressista essencialmente, mas também eventual serviço para as organizações criminosas das empreiteiras. Assim, Alberto Youssef era sob um aspecto líder, mas sob outro, subordinado. Mas a própria organização criminosa dentro do Partido Progressista era subordinada a outra maior, dentro do governo do PT, cujo ápice estava o ex-presidente Lula”, opinou.
Na segunda publicação, o procurador da República disse que o ex-presidente usa a estratégia de acusar os integrantes da força-tarefa da “lava jato”. “Temer foi leviano, inconsequente e calunioso ao insinuar recebimento de valores por parte do PGR. Já vi muitas vezes a tática de ‘acusar o acusador’. Lula faz isso direto conosco. Entretanto, nunca vi falta de coragem tamanha, usando de subterfúgios para dizer que não queria dizer o que quis dizer efetivamente. Isso é covardia e só mostra que não tem qualificação para continuar no cargo.”
Porém, o promotor de Justiça de Goiás Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, auxiliar da Corregedoria do CNMP, entendeu que não houve, nos textos de Carlos Fernando dos Santos Lima, manifestação de preferência ou ojeriza dirigido especificamente a um político ou partido. Assim, ele não exerceu atividade político-partidária, prática proibida a integrantes do MP, avaliou Costa Júnior.
Além disso, o membro da Corregedoria apontou que o procurador da “lava jato” não usou palavras ofensivas contra Lula. Logo, não agiu com falta de decoro. Os textos de Santos Lima, para Costa Júnior, configuram “exercício legítimo e constitucional da manifestação do pensamento, sem o condão de atacar, de forma dirigida e pessoal, o reclamante [Lula]”.
Ainda assim, o auxiliar da Corregedoria do CNMP afirmou ser “oportuno e necessário” recomendar ao procurador da República que “se abstenha de emitir juízos de valor, por meio de redes sociais e na esfera privada, em relação a políticos, partidos políticos e pessoas investigadas e/ou acusadas pela referida força-tarefa, fundamentalmente em ordem a preservar a integridade, a solidez, a isenção e a credibilidade como valores reitores no escorreito exercício das funções ministeriais”.
Na visão de Costa Júnior, essa medida tem especial relevância devido ao fato de Santos Lima atuar na “lava jato”, o que também lhe dá mais visibilidade.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Reclamação Disciplinar 1.00659/2017-01

Da leitura do documento disponibilizado, não verifiquei nenhuma decisão por parte da Corregedoria do CNMP. Diversamente, trata-se de pronunciamento exarado por membro auxiliar da Corregedoria Nacional. Para que se revista de força decisória, o referido pronunciamento ainda precisa ser acatado pelo Exmo. Corregedor Nacional do Ministério Público, o que ainda não parece ser ocorrido. De outro lado, o Conjur faria bem ao ressaltar que a mencionada autoridade poderá ainda rejeitar o pronunciamento exarado pelo membro auxiliar.
De modo que não é adequado falar - ao menos nesse momento - que o CNMP determinou que "Procurador da "lava jato" deve parar de criticar políticos e partidos".
Um forte abraço a todos,
Galo
Lula, o chorão.
O Mp tem a função de acusar e o faz com extremo empenho, recorrendo sempre até a última instância. Portanto, é parcial por natureza daí o perigo para os excessos que realmente ocorrem. O CNMP não tem a devida isenção em razão da sua composição. Seria necessário que os órgãos de fiscalização fossem formados, majoritariamente, por Autoridades Judiciárias.
A Constituição Federal garante a todos o direito a liberdade de expressão. Assim, não vejo motivos para o CNMP se manifestar sobre o que o procurador posta ou não em sua rede social.
A OAB federal deve ser o exemplo de democracia e imparcialidade, por isso é composta também por juizes e todos os advogados votam de forma universal para escolha dos conselheiros e todos podem se candidatar... é assim mesmo ?
A OAB federal deve ser o exemplo de democracia e imparcialidade, por isso é composta também por juizes e todos os advogados votam de forma universal para escolha dos conselheiros e todos podem se candidatar... é assim mesmo ?
A manchete da notícia é totalmente incongruente com o texto da matéria, posto que a decisão do CNMP foi pelo arquivamento da reclamação. Logo a manchete deveria ser: ARQUIVADA RECLAMAÇÃO DE LULA CONTRA PROCURADOR. A partir daí, então, poder-se-ia fazer alusão de que, embora arquivada a reclamação, o CNMP fez recomendações ao reclamado. O presente comentário é necessário para protestar contra essa forma de noticiar que o Conjur tem adotado em certa situações, especialmente em relação à Lava Jato, quando, ao invés de pautar-se com integridade na produção da notícia, deturpa-a, sabe-se lá por quais razões e com quais propósitos.
O título desta matéria, incongruente , de fato, com o texto, só se explica pela CONEXÃO DIRETA COM AQUELA PUBLICADA SOBRE OS PARCEIROS DO IDP no JORNAL "GGN" pelo jornalista LUIS NASSIF EM 18/09/17. Acesse a publicação no Link do jornalggn.com.noticia/agencia- publica-expõe-relação-de Gilmar e dono do Conjur com patrocinadores do IDP.
O título desta matéria, incongruente , de fato, com o texto, só se explica pela CONEXÃO DIRETA COM AQUELA PUBLICADA SOBRE OS PARCEIROS DO IDP no JORNAL "GGN" pelo jornalista LUIS NASSIF EM 18/09/17. Acesse a publicação no Link do jornalggn.com.noticia/agencia- publica-expõe-relação-de Gilmar e dono do Conjur com patrocinadores do IDP.
Ainda que a manchete não corresponda ao conteúdo, o que importa é a mensagem. Todos entenderam o que queria informar. Basta. O resto é procurar pelo em ovo. Quanto ao dito procurador da lava-jato, deve ser invocada a máxima: "à mulher do rei, não basta ser honesta, tem de parecer honesta". Que exerce funções de estado deve manter-se nos limites da decência. Não é ilegal procurado manifestar-se sobre pessoas e inquéritos em que atua, mas a decência recomenda que se evite. Se ele - procurador - e o juiz moro não estão satisfeitos com o que fazem, com certeza a globo os contratariam, porque nem artistas gostam tantos dos holofotes como esses dois. Se eles forem, por certo Gilmar Mendes não ficará no STF.
A incongruência da manchete da matéria, em relação ao texto da matéria, só pode se explicar, pelas relações das pessoas, apontadas pelo jornalista Luis Nassif no link abaixo em 18/09/17. Acesse e leia se há alguma novidade. oticia/agencia-publica-expoe-relacao-de- gilmar-e-dono-do-conjur-com-patrocinador es
https://jornalggn.com.br/n
A incongruência da manchete da matéria, em relação ao texto da matéria, só pode se explicar, pelas relações das pessoas, apontadas pelo jornalista Luis Nassif no link abaixo em 18/09/17. Acesse e leia se há alguma novidade. oticia/agencia-publica-expoe-relacao-de- gilmar-e-dono-do-conjur-com-patrocinador es
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