“Nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento.” A frase é do ministro Ricardo Lewandoski, do Supremo Tribunal Federal, que cassou ordem de prisão fundamentada no fato de o segundo grau de jurisdição já ter se esgotado. A liminar foi concedida pelo ministro na sexta-feira (2/2) e publicada nesta segunda-feira (5/2).

O réu foi condenado por tráfico com agravante de ter sido cometido com “grave violência”. Em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve parte da condenação e oficiou a primeira instância da decisão. De ofício, o juiz decretou a prisão para dar início ao cumprimento da pena “em atenção ao disposto no HC 126.292 do STF”. O réu é defendido pelo advogado Vladimir de Amorim.
Para o ministro Lewandowski, a decisão é inconstitucional. O HC citado pelo juiz é o precedente em que se ancora a chamada “execução antecipada da pena”. Foi nele que o Supremo decidiu, em fevereiro de 2016, que a pena de prisão pode ser executada depois que a segunda instância confirmar a condenação.
Naquela ocasião, venceu a tese do ministro Teori Zavascki, de que a segunda instância encerra a discussão sobre provas e fatos, deixando para o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo questões de direito. Lewandowski ficou vencido por entender que a tese vencedora contraria o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença pena condenatória”.
“O texto constitucional é expresso em afirmar que apenas depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória alguém poderá ser considerado culpado”, diz Lewandowski. “Não se deve fazer política criminal em face da Constituição, mas sim, com amparo nela.”
Clique aqui para ler a decisão.
HC 150.010



O Lewandowski é o mesmo que rasgou a constituição no impeachment da Dilma, aceitando aquela manobra inconstitucional do Renan Calheiros, agora deixando claro o seu desprezo pelo voto da maioria ele solta um criminoso perigoso, onde já se esgotou a discussão sobre a culpabilidade, e teve todo direito a ampla defesa, será que é difícil fazer como os ministros Toffoli e Rosa Weber, que mesmo sendo contrários a decisão tem veementemente respeitado a decisão da maioria, e mantido tais criminosos presos, será que é mesmo difícil isso? Será que essa anarquia dos votos perdedores faz bem ao supremo? Os ministros deveriam refletir sobre isso, se a maioria entende que o cumprimento da pena depois da condenação em segundo grau é constitucional o que mais precisa acontecer para os votos derrotados respeitarem essa decisão?
O Lewandowski é o mesmo que rasgou a constituição no impeachment da Dilma, aceitando aquela manobra inconstitucional do Renan Calheiros, agora deixando claro o seu desprezo pelo voto da maioria ele solta um criminoso perigoso, onde já se esgotou a discussão sobre a culpabilidade, e teve todo direito a ampla defesa, será que é difícil fazer como os ministros Toffoli e Rosa Weber, que mesmo sendo contrários a decisão tem veementemente respeitado a decisão da maioria, e mantido tais criminosos presos, será que é mesmo difícil isso? Será que essa anarquia dos votos perdedores faz bem ao supremo? Os ministros deveriam refletir sobre isso, se a maioria entende que o cumprimento da pena depois da condenação em segundo grau é constitucional o que mais precisa acontecer para os votos derrotados respeitarem essa decisão?
Assim diz o especialista em rasgar a Constituição (Explica aí a cassação de Dilma sem perda de direitos políticos e essa soltura de um traficante perigoso condenado em segunda instância) e um dos responsáveis por tornar o atual STF o pior da história, sendo o mais dissociado do direito e do povo.
Deveria ser um caso encerrado e vinculado.
Tudo indica que essa confusão toda é pelo fato de que o Judiciário está pensando que é Igreja e juiz está convicto que é Vigário.
Pena: 20 anos de encarceramento(resort) ou mil ave-marias e mil pai nossos, mais indenização equivalente a 50% do roubo, após a dedução das despesas com a defesa e maus tratos.
Amém, ou mehor,"data venia".
Esse senhor é um celerado, sujeito desconectado de toda realidade, tratando o direito como se fosse uma matéria estática e que lida com situações imutáveis. Será que ele sabe qual a competência nos julgamentos submetidos às Cortes Superiores? Ou sabe e quer submeter todos os demais à sua insana manutenção da impunibilidade, principalmente àqueles que trata como "parceiros"? As questões fáticas, espeque, plataforma das decisões ordinárias, não podem ser reanalisadas em sede de recursos extremos, portanto ela JÁ ESTÁ TRANSITADA EM JULGADO, cumprindo perfeitamente os ditames da Constituição, razão pela qual admite perfeitamente a execução da pena, sem qualquer inconveniente ou desrespeito à carta política. Esse projeto de "j"uiz, junto com alguns outros poucos celerados da Corte, não respeita o posicionamento do Plenário, demonstrando, claramente, que o intuito de suas decisões é impedir que seus "mentores" seja confinados. Preciso dizer quem?
Quem ainda não entendeu que ele está adiantando posição ao recurso do Luizinho Inácio da Silva ???
Então está indo contra decisão recente do STF acerca da permissão para o cumprimento da pena após a decisão condenatória em segunda instância.
Ora, ora, e vindo logo de quem afrontou nossas leis ao coordenar o fatiamento do impeachment da ex-presidente.
É previsível, vindo de quem vem.
Esse é o mesmo que resolveu dar efeitos infringentes aos embargos declaratórios, mudando seu voto, sem nenhuma vergonha, para salvar Zé Dirceu do regime fechado.
É o mesmo que capitaneou a salvação dos direitos políticos de Dilma, avalizando a manobra sórdida de Renan Calheiros, com quem se equivale moralmente.
Porque teria pudor em desrespeitar uma decisão do plenário da Corte que ocupa simplesmente para "preparar o caminho" para evitar a prisão do chefe da organização criminosa que lhe deu o poder?
Uma decisão condenatória mantida pelo colegiado não deveria ser simplesmente suspensa. Creio que o ilustre Ministro deixou de atentar que é devido uma analise pontual de como e onde esta nos autospoderia suportar uma reforma capaz de tornar injusta a prisão decretada. Simplesmente suspender a ordem de prisão. alteração em benefício do condenado. Abrir asas de liberdade enquanto perdurar recursos meramente protelatórios não condiz com a se
Concordo inteiramente com os comentários do Alexandre S.R.Cunha e do Prof. Edson. O ministro (sim, com "m minúsculo) Ricardo Lewandowski perdeu totalmente sua credibilidade já no julgamento da ação penal 470, o famoso "mensalão", quando sua defesa enfática e sistemática aos políticos petistas deveriam ter-lhe rendido uma carteira da OAB pelo respectivo Conselho Federal, já que ele ganhou até do falecido Marcio Thomas Bastos, em eloquência e tentativa de demonstrações (tentativa apenas) de suas "inocências". No fatiamento do impedimento de sua presidentA (dele e dos petistas, jamais minha grafia) seu partidarismo, junto com o Renan Calheiros, foi indecente, além de ilegal! Esse indivíduo deveria ser banido da USP, do curso de direito "constitucional" - que, certamente, deve ser ministrado de acordo com suas crenças partidárias e sobretudo fidelidade e gratidão eterna ao seu chefe maior, agora condenado já em segunda instância!
Não foi Vossa Excelência quem rasgou a Constituição Nacional no Impeachment da ex, ao manter, repiso-me, ao arrepio da Norma Constitucional os seus direitos políticos? E o que me causa perplexidade foi ninguém ter entrado com Ação Declaratória de Inconstitucionalidade da Emenda "Renan".
Quanto à prisão em segundo grau.
Tenho por mim que a História do Direito no Brasil se repete.
No Regime Militar, para beneficiar alguém, foi promulgada a lei 5941/73 e acabou com a Segurança Pública no País.
Agora para beneficiar latrocidas do erário, isto é, quem não merece ser beneficiada, a Suprema Corte vai rever o Julgamento?
E quem padecerá é a população honesta com essa epidemia de insegurança pública.
Eles rasgaram os princípios da Moralidade Administrativa e do Interesse público, mirando-se apenas em seus interesses pessoais.
E o STF formado por Homens (lato senso) íntegros se apega à teoria Kelseniana não percebendo que os Larápios do Erário acabaram com o Brasil?
Kelsen se conhecesse a realidade Brasileira não aplicaria a sua Teoria que serve, repriso-me, para Países civilizados e não nisso que se transformou o Brasil. Por culpa deles, os latrocidas do erário.
Aplique-se,ínclitos Ministros, os princípios Constitucionais.
A Suprema Corte deve sim desapegar de política e passar a julgar de acordo com os princípios constitucionais: Moralidade, legalidade, Interesse público.
Todo apoio para a Lava jato.
Parabéns Polícia Federal, MPF, Juiz Federal e Tribunais por devolverem a esperança de um Brasil melhor no futuro.
Data vênia.
Agora para beneficiar latrocidas do erário, isto é, quem não merece ser beneficiado, a Suprema Corte vai rever o Julgamento?
A História se repete!
E acrescento.
O Brasil vive nessa epidemia de crimes,( que começou lá ,com a lei de 1973)graças à Constituição de 1988 que é a única do Universo a dar cidadania para bandidos comum e de lá para cá implicitamente diz: o crime compensa.
Por isso, não pode o Julgador se apegar a um escoteiro inciso e conceder liberdade para quem prejudica a sociedade pacífica, ordeira e trabalhadora.
Há que se aplicar toda a Constituição!
E se continuar a apegar a um escoteiro inciso, " de lege ferenda" elimine-se a Justiça de primeiro e segundo graus e deixe apenas os Tribunais Superiores julgarem.
Ou melhor, em se apegando à letra do escoteiro inciso, "de lege ferenda" elimine-se toda Justiça Criminal no Brasil e deixe programas de computadores julgarem.
E o dinheiro economizado poderia ser encaminhado para a Segurança Pública, porque se hoje há uma epidemia, com isso haverá simplesmente o caos,um pouco mais do que o é hoje.
Data vênia.
Ministro, será que seu pensamento de PROTETOR DE BANDIDO seria a mesma se o marginal conduzisse seu filho (a) para o uso de drogas, ou se uma filha fosse a violentada pelo individuo... O DIREITO HUMANO DA VITIMA deve prevalecer sobre o direito humano do bandido em ir pra cadeia. VAMOS ACABAR COM ESSAS CHACOTAS PARA NOS QUE PAGAMOS OS GORDOS SALÁRIOS PARA VERMOS VIOLENTADOS NOSSOS DIREITOS.
PELA MORALIDADE DA JUSTIÇA, é minha opinião.
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