Em novo round, Datena perde outra ação contra associação de ateus

Os ateus continuam ganhando a peculiar disputa judicial com o apresentador José Luiz Datena. O jornalista perdeu a ação que movia contra a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), na qual dizia se sentir perseguido.

Divulgação

O apresentador José Luiz Datena vem travando uma batalha judicial por conta de suas falas sobre ateus. 

Numa tarde, Datena apresentava mais uma de suas reportagens sobre crimes. O caso era o assalto a um sítio que acabou com uma mulher grávida sendo estuprada na frente de sua filha de quatro anos. O diagnóstico dele foi rápido e sucinto: “Falta Deus no coração dessas pessoas”.

A Atea não se sentiu bem representada com a análise e viu no ataque uma oportunidade. Passou a usar a fala de Datena para fazer anúncios no transporte público e angariar novos associados. Foi aí que o jornalista entrou com ação de indenização, afirmando que a entidade orquestrou uma ação para discriminá-lo.

Não convenceu o juiz Jomar Juarez Amorim, da 2ª Vara Cível de São Paulo. Para ele, a Atea não fez uma propaganda para expor Datena ao desprezo público. O juiz ressaltou que o pluralismo de ideias que a democracia traz seria impraticável sem uma boa dose de tolerância.

“A fala do apresentador tomada apenas como exemplo na justificação das campanhas promovidas pela Atea, sem nenhuma ofensa honra ou vida privada”, disse o magistrado.

Afronta ao Estado Democrático 
Este caso foi uma tentativa fracassada de contra-ataque de Datena. Em 2017 foi a Atea que entrou com ação contra ele, por conta da famigerada análise “falta Deus no coração”. O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível de São Paulo, condenou o apresentador, o repórter Márcio Campos e a Rede Bandeirantes a pagarem indenização de R$ 135 mil à Atea por danos morais aos descrentes.

“Reitere-se que a República é laica, sem religião. José Luiz Datena pratica, sob uma concessão do Estado, uma afronta ao próprio Estado Democrático, com sua visão maniqueísta e transgressora dos direitos e da vida”, disse Bonvicino.

"Sujeito sem limites"
A contenda entre Datena e ateus vem de longe. Em 2010 ele disse que “um sujeito que é ateu não tem limites e é por isso que a gente vê esses crimes aí”. A fala motivou o Ministério Público de São Paulo a entrar com uma ação contra a emissora.

O juiz federal Paulo Cezar Neves Júnior, da 5ª Vara Cível, condenou a emissora e a União, por não fiscalizar, já que a televisão aberta é uma concessão do Estado. A Justiça decidiu que a Rede Bandeirantes exibisse no “Brasil Urgente”, por 50 minutos, esclarecimentos à população sobre liberdade de consciência e de crença, direitos assegurados pela Constituição.

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
20 de fevereiro de 2018 às 21:21

José Luiz Datena (Ribeirão Preto, 19 de maio de 1957) é um jornalista, locutor esportivo, apresentador de televisão, radialista e ex-modelo brasileiro.
Como sempre, Datena fala demais.
As consequências, ele conhece muito bem!!!

O IDEÓLOGO disse:
20 de fevereiro de 2018 às 21:21

José Luiz Datena (Ribeirão Preto, 19 de maio de 1957) é um jornalista, locutor esportivo, apresentador de televisão, radialista e ex-modelo brasileiro.
Como sempre, Datena fala demais.
As consequências, ele conhece muito bem!!!

analucia disse:
20 de fevereiro de 2018 às 21:44

entendi: ateus podem ofender Datena, mas ele não pode ofender Ateus. Ou entendi errado ?

Zé Machado disse:
21 de fevereiro de 2018 às 07:17

Esse inquisidor só leva na tarraqueta!

Zé Machado disse:
21 de fevereiro de 2018 às 07:17

Esse inquisidor só leva na tarraqueta!

Alexandre Carlos Pedò disse:
21 de fevereiro de 2018 às 10:50

Entendeu errado analucia. Todos podem se ofender reciprocamente, mas o ofensor deverá responder pelas ofensas.
Houve ofensa tão somente do apresentador em relação aos ateus.
Em que momento você vislumbrou ofensa dos ateus, ou mesmo da associação autora, em relação ao apresentador?
Cordialmente...

Contrariado disse:
21 de fevereiro de 2018 às 12:03

Entendeu errado.

Jefferson Alves disse:
21 de fevereiro de 2018 às 12:04

analucia (Bacharel - Família), entendeu errado sim. Primeiro que a ação de marketing não foi dos "ateus" em geral, foi da Ateia. Segundo, como exposto na sentença, foi utilizada fala dele (essa sim ofensiva contra os ateus em geral) como exemplo dos motivos pelos quais os ateus devem se unir em uma associação, para impedir a violação do direito a um Estado efetivamente Laico.

Erminio Lima Neto disse:
21 de fevereiro de 2018 às 13:30

Como acertar este Pais; com este judiciário!?

Pedro Lemos disse:
21 de fevereiro de 2018 às 14:01

Entendeu errado, Analucia...

henrique nogueira disse:
23 de fevereiro de 2018 às 15:45

Crente é aquele que leu a bíblia.
Ateu é aquele que leu a bíblia (por diversas vezes) e ENTENDEU.

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