Mandados coletivos violam direitos de pobres, dizem defensores

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) criticou a intenção do governo Michel Temer (MDB) de requisitar mandados de busca e apreensão coletivos durante a intervenção na segurança do Rio de Janeiro , por entender que a medida viola direitos dos moradores de comunidades carentes.

Reprodução

Uso de mandados coletivos em comunidades carentes é ilegal, diz Anadef.

Em nota (leia abaixo), os defensores afirmam observar com “extrema preocupação” os desdobramentos da intervenção militar no Rio.

“A possibilidade de expedição de mandados de busca e apreensão coletivos, bem como as abordagens ostensivas e humilhantes contra crianças e adolescentes nas comunidades cariocas, são merecedoras de completo repúdio”.

Para a Anadef, “grande parte das ações até agora adotadas e cogitadas são absolutamente incompatíveis com a Constituição Federal”. E essas medidas, aponta a entidade, ferem “de morte a cidadania e a dignidade da pessoa humana”.

A atual situação social do Rio se deve à “ausência total” do Estado na construção de políticas públicas eficazes, especialmente nas áreas de educação, saúde, construção e segurança, argumentam os defensores. 

Medida polêmica
Após críticas da comunidade jurídica, o governo Temer passou a defender outra nomenclatura para defender a validade de mandados de busca e apreensão no Rio. O Ministério da Justiça prefere usar agora o termo “mandados com múltiplos alvos” — segundo a pasta, sempre com nomes dos suspeitos.

O ministro Torquato Jardim afirmou que o adjetivo “coletivo” é impróprio. “Algumas operações pedem a citação de várias pessoas. O coletivo dá uma ideia de generalidade. Mandado de busca e apreensão não pode ser genérico, isso a Constituição não permite”, declarou ao canal GloboNews.

Em reunião no Tribunal de Justiça fluminense nesta terça, Jardim disse que os pedidos podem ser baseados em posições de GPS e descrevendo áreas das comunidades. “As zonas de conflito no Rio de Janeiro têm urbanização precária, os endereços não são todos facilmente localizáveis”, afirmou.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional da OAB-RJ anunciaram que estudam medidas judiciais contra a iniciativa.

Em nota, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2ª CCR) criticaram a ideia de pedir mandados coletivos de busca e apreensão. Além disso, os procuradores afirmaram que a intervenção na segurança do Rio de Janeiro não pode ser militar nem desrespeitar leis estaduais.

Leia a nota:

Defensores públicos federais repudiam mandados coletivos

É com extrema preocupação que a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – Anadef observa os desdobramentos da intervenção federal levada a efeito na área de segurança pública do estado do Rio de Janeiro.

A possibilidade de expedição de mandados de busca e apreensão coletivos, bem como as abordagens ostensivas e humilhantes contra crianças e adolescentes nas comunidades cariocas, são merecedoras de completo repúdio.

Grande parte das ações até agora adotadas e cogitadas são absolutamente incompatíveis com a Constituição Federal, ferindo de morte a cidadania e a dignidade da pessoa humana, fundamentos da República Federativa do Brasil, bem como os direitos que receberam o contorno de garantias fundamentais por parte do constituinte.

Ademais, a atual situação social do Rio de Janeiro — que não difere em muito do restante do Brasil — é construção da ausência total do Estado, ineficaz na elaboração e concretização de políticas públicas, sobretudo as sociais, em áreas como saúde, educação, moradia e segurança.

Diante desse descalabro, a Anadef condena e repudia qualquer conduta violadora dos direitos humanos a serem praticadas contra cidadãos que se encontrem em situação de vulnerabilidade, aumentando ainda mais o estigma de pobreza carregado pela população brasileira".

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

daniel disse:
22 de fevereiro de 2018 às 10:01

Defensoria nem comprova carência de pobres nos processos, apenas usa este discurso para marketing

daniel disse:
22 de fevereiro de 2018 às 10:01

Defensoria nem comprova carência de pobres nos processos, apenas usa este discurso para marketing

Servidor estadual disse:
22 de fevereiro de 2018 às 11:48

ao que parece existe uma gama de profissionais que sobrevivem da miséria humana, não enxergam que os moradores ficam à mercê de bandidos sendo obrigados a esconder armas e munições em suas residências, e que os mandados são a única forma de coibir isso, já que a denuncia levará o morador à morte. vivem no mundo da ilusão e das conjecturas do direito europeu, não percebendo que as tais medidas protetivas são as que, exatamente desprotegem a sociedade. Como sugeriu um General, seria bom que, como no Haiti, juízes e promotores fossem juntos nas buscas, muita coisa começaria a mudar no Brasil. Em especial o mundo da fantasia.

Gabriel da Silva Merlin disse:
22 de fevereiro de 2018 às 20:30

Então os criminosos podem se valer desse "direito dos pobres" para assim utilizar o Poder Judiciário como uma blindagem a responsabilização deles (dos criminosos) pelos crimes cometidos?

Ian Manau disse:
23 de fevereiro de 2018 às 09:23

Posso não estar vendo todos os fatores envolvidos, e me desculpe quem se sentir ofendido, pois não é intenção insultar nenhum grupo: entendo que há situações nas quais certas medidas são necessárias para a manutenção da boa-ordem, dada a situação da segurança pública do país inteiro. Temos leis defensoras de bandidos, só de bandidos, unicamente de bandidos, ora, nunca dos cidadãos de bem! Há travestis criminosos querendo tratamento especial porque foram, questionavelmente, "abalados psicologicamente" na prisão; há mães criminosas querendo ir pra casa porque pariram crianças que agora lhes servem de passaporte domiciliar; menores de idade criminosos sabendo que, "não vai dar em nada porque "sou dimenor" ". Reaja-se a um assalto que resulte na morte do assaltante, e o que acontece? A vítima do bandido vai responder a processo judicial por assassinato, e a mídia vai divulgar reportagem criticando o ato selvagem e covarde contra um coitadinho-que-não-teve-oportunidades-na-vida. Não sou defensor de Michel Temer & Cia., entretanto, cada vez que se tenta uma solução política para as mazelas do país, no quesito criminalidade, por exemplo, vêm os desocupados defensores dos Direitos Humanos pra bandidos defender... bandidos!

Ariosvaldo Costa Homem disse:
23 de fevereiro de 2018 às 11:16

Por outro lado existe uma gama de profissionais que sobrevivem do arbítrio e do abuso de poder. Se os mandados coletivos fossem expedidos, também, para locais e ruas específicas de bairros da classe média alta, onde moram a esmagadora maioria dos corruptos e sonegadores, e que fossem expedidos também para as comunidades onde moram as ralés, tudo bem. Mas o que vemos é outra coisa, o abuso de autoridade contra quem já não tem direito algum. Uma canetada mata milhares. Noticia de hoje 23 de março de 2018: "Agentes da Polícia Federal e do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro prenderam, na manhã desta sexta-feira (23), o presidente da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), Orlando Diniz, em um desdobramento da Operação Lava Jato. Diniz deixou o prédio onde mora no Leblon, na Zona Sul, sob vaias e gritos da vizinhança de "ladrão". Outras três pessoas são alvos de mandados de prisão". Imaginem agora mandado coletivo de busca e apreensão para cassar corruptos e sonegadores em algumas ruas do Leblon?

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