Depois de idas e vindas judiciais, o governo federal reconheceu que a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) não será ministra do Trabalho. O presidente Michel Temer (MDB) anulou a nomeação em decreto publicado nesta sexta-feira (23/2).

Geraldo Magela/Agência Senado
O cancelamento da escolha foi definido depois que o próprio partido de Cristiane — presidido pelo pai dela, Roberto Jefferson — indicou outro nome: o secretário-executivo do Trabalho, Helton Yomura.
A posse de Cristiane Brasil no ministério foi proibida pela Justiça Federal com base no fato de a deputada ter duas condenações na Justiça do Trabalho. De acordo com as decisões, isso demonstra violação ao princípio da moralidade na administração pública, descrito no artigo 37 da Constituição Federal.
A suspensão chegou a ser cassada pelo Superior Tribunal de Justiça, por decisão do ministro Humberto Martins. Para ele, o princípio da moralidade na administração não é autoaplicável e depende de lei que o regulamente, e não há lei que proíba condenados pela Justiça do Trabalho de ser ministro do Trabalho.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, derrubou a decisão. Ela explicou que havia plausibilidade na alegação de que o STJ usurpara a competência do Supremo para decidir sobre questão constitucional.
A desistência do PTB ocorreu depois que Cármen avocou o processo para si e sinalizou que não pretendia decidir sobre o mérito ainda neste semestre.

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 22 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de quase 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" . Já não escravos. Mas irmãos. Papa Francisco.
Urge a aposentadoria dessa inadimplente de direitos trabalhistas.
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O assunto é um e se escreve sobre outro.
É candidato ao Ministério do Hospício Jurídico também.
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Claro que Temer não queria a garota. Fez que fez e "aparece como bonzinho". Caráter ele tem demais !
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