O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu que cartórios extrajudiciais cobrem taxas destinadas a entidades assistenciais de servidores do Judiciário fluminense.

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Os cartórios cobravam R$ 14,87 para cada ato extrajudicial praticado no estado do Rio, como casamento, escritura de compra e venda, protesto e doação.
O dinheiro era repassado para a Mútua dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, as caixas de Assistência do Ministério Público, dos Procuradores e dos Membros da Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro. Todas as entidades são elencadas no parágrafo 1º do artigo 10 do Decreto-Lei 122/1969.
Após ter sido provocada pelo advogado Luis Eduardo Salles Nobre, a Procuradoria-Geral da República moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. Em junho de 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o repasse contraria a Carta Magna. Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, “há clara censura da jurisprudência da corte no tocante à destinação desses valores a entidade privadas, estranhas à estrutura do Estado”.
Como o tempo passou e as taxas continuaram a ser cobradas, Salles Nobre então pediu à PGR que instaurasse procedimento para investigar suposta afronta ao acórdão do Supremo.
Os procuradores concordaram e pediram, em 26 de janeiro, esclarecimentos sobre o assunto ao presidente do TJ-RJ, desembargador Milton Fernandes de Souza. Caso a PGR entendesse que a corte estava desrespeitando ordem do STF, moveria reclamação constitucional.
O TJ-RJ decidiu então agir. No Aviso Conjunto TJ/Corregedoria-Geral de Justiça 4/2018, de 19 de fevereiro, Souza e o corregedor-geral, Claudio de Mello Tavares, avisam os cartorários que eles devem “cessar imediatamente” a cobrança das taxas.
Para Salles Nobre, a proibição dos repasses “representa uma economia para a população do Rio de Janeiro que utiliza os cartórios extrajudiciais”. “Era uma verba muito alta, que eles arrecadavam ilegalmente há anos”, afirma.

e os valores cobrados ? vão devolver ??
Ainda existe muita gordura nos denominados emolumentos pagos aos cartórios e seus penduricalhos! Roubo do suado dinheiro do povo! A ilegalidade foi declarada ilegal. Certamente modularam pra não haver devolução de pelo menos parte do dinheiro surrupiado do cidadão. Vergonha! Vergonha!
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