Condenado à prisão, Paulo Henrique Amorim tem salário penhorado

O blogueiro Paulo Henrique Amorim perdeu nesta quinta-feira (14/6) seu último recurso e terá de cumprir pena de prisão de 1 ano e oito meses em regime aberto, convertida em restrição de direitos. Ele foi condenado pela prática de injúria racial contra o jornalista Heraldo Pereira da TV Globo em 2009.

No início de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, já determinara a pronúncia de imediato trânsito em julgado da condenação do blogueiro. A advogada do réu, Maria Elisabeth Queijo insistiu com novo pedido de medida cautelar contra a decisão — que não foi conhecido, agora pelo ministro Celso de Mello.

Nesta quinta, Amorim sofreu outra derrota. Agora para o ministro Gilmar Mendes. Depois de quase três anos de tentativas frustradas, o advogado André Silveira conseguiu junto à 18ª Vara Cível de Brasília a penhora de 30% do que o apresentador recebe da TV Record mensalmente.

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Paulo Henrique Amorim (à esquerda) teve 30% do salário penhorado para pagar R$ 120 mil a Gilmar Mendes.
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É que, embora condenado a indenizar o ministro — a quem ataca sistematicamente —, Amorim ocultou seu patrimônio em nome de terceiros e em uma empresa offshore em paraíso fiscal (Ilhas Virgens Britânicas).

Em valores atualizados, o blogueiro ainda deve ao ministro cerca de R$ 120 mil. Gilmar, assim como Heraldo, doa todas as indenizações que recebe para instituições beneficentes.

Antes, a Justiça já havia bloqueado valores de conta bancária da atual mulher de Amorim, depois que a Justiça aceitou a desconsideração da personalidade jurídica de uma de suas empresas.

Em resposta à decisão do início do mês, Amorim atacou violentamente o ministro Barroso, o jornalista Heraldo Pereira e a TV Globo, como costumeiramente faz contra quem o processa e contra os juízes que o condenam. Esse tipo de comportamento levou Alberto Dines (criador do Observatório da Imprensa e morto em 22 de maio de 2018), a afirmar que Amorim não é jornalista, mas um “linchador”.

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Com decisão do STF, Paulo Henrique deve começar a cumprir pena por injúria racial contra Heraldo Pereira (à esquerda).

A valentia e o destemor que Paulo Henrique Amorim exibe em seus linchamentos não são vistas nos embates judiciais. Ele se esquiva de oficiais de justiça, dribla determinações judiciais e se refugia nos benefícios da condição de idoso, mesmo quando inadequadas, para não assumir suas responsabilidades.

Diante das dezenas de processos em que está envolvido, Amorim passou a “blindar” seu patrimônio para fugir à obrigação de pagar indenizações quando condenado (veja uma lista abaixo). Entre as acusações que tem enfrentado na Justiça, está a de promover ataques por encomenda de quem o paga. 

Efeito colateral
Para a advogada Vera Lúcia Araújo, que representou Heraldo Pereira no STF, a situação provocada por Amorim no STF teve desfecho importante, mesmo involuntariamente. “O delito da injúria racial acabou sendo constitucionalizado”, afirma, explicando que a tipificação do racismo na Justiça tornou-se difusa a ponto de não ser sancionada.

Já a injúria racial, qualificação subsidiária, acabou sendo equiparada ao racismo, o que para a advogada representa um avanço. Ainda que no caso concreto Amorim tenha se livrado do encarceramento, o paradigma foi estabelecido. Agora sem o privilégio da primariedade, o blogueiro pode acabar preso com novas condenações.

 Veja algumas das condenações de Paulo Henrique Amorim:

PHA x Daniel Dantas
2012 — Condenado em primeira instância a pagar R$ 10 mil a Dantas por causa do texto “Piauí concede asilo político a Dantas”, acompanhado de uma foto de um homem, que não era Dantas, algemado sendo levado por policiais.

PHA x Daniel Dantas
2012 — Mais duas sentenças condenando a indenizar Dantas em R$ 50 mil cada por publicar fotos com legendas consideradas ofensivas.

PHA x Ali Kamel
2011 — TJ-RJ mantém sentença que condenou pelos posts chamando Ali Kamel de racista por causa do livro Nós não somos racistas entre 5 e 17 de setembro de 2009 — R$ 30 mil (2009.001.310105-1)

2014 — STF confirmou a decisão. Valor atualizado ultrapassava R$ 60 mil à época. (RE 783.389) 

PHA x Ali Kamel
2013 — Sentença pelos posts chamando Ali Kamel de racista por causa do livro Nós não somos racistas entre janeiro de 2011 e janeiro de 2012 — R$ 50 mil (0073609-91.2012.8.10.001)

PHA x Lasier Martins
2012 — TJ-RS confirmou sentença condenado PHA a indenizar em R$ 18,6 mil por reproduzir o texto “Tarso cala RBS com filha de Serra”, originalmente publicado no site Cloaca News. PHA chamou Lasier de “vigarista” “vigarista”, “sabujo”, “agenciador de salames coloniais”, “porta-voz do império mafiomidiático guasca” e “velhaco”. Usou as palavras ‘‘jornalista’’ e ‘‘comentarista’’ entre as aspas, em flagrante deboche. (70050156645/2012)

2013 — STJ manteve a condenação.

PHA x Heraldo Pereira (Cível)
2012 — Fez um acordo concordando em publicar retratação e indenizar Heraldo em R$ 30 mil por ofensas racistas. 

 PHA x Heraldo Pereira (Criminal)
2013 — Condenado pelo TJ-DF. Como a pena foi inferior a 4 anos de prisão, foi convertida em restritiva de direitos. 

PHA x Paulo Preto
2012 — Condenado em primeira instância a pagar R$ 30 mil a Paulo Preto por chamá-lo de Paulo Afro-descendente e expor o endereço de Paulo Preto. Decisão transitou em julgado sem recurso.

PHA x Nélio Machado
2011 — Condenado pelo TJ-RS a pagar R$ 100 mil ao advogado Nélio Machado por publicar ofensas e acusações em prova.

PHA x Toron
2009 —  Advogado Alberto Toron apresentou queixa-crime por causa de um comentário que considerou falso e ofensivo. Na própria queixa-crime, PHA se retratou e a ação foi arquivada. 

PHA x Gilmar Mendes
2015 — Condenado a pagar R$ 40 mil a Gilmar Mendes por publicações que relacionavam o ministro a um caso de sonegação fiscal, com recebimento de dinheiro de caixa dois da campanha de Eduardo Azeredo.

PHA x Gilmar Mendes
2013 — Condenado duas vezes em primeira instância. Primeiro pela paródia do cartão Mastercard, dizendo que o ministro foi comprado (R$ 50 mil). Depois por dizer que o ministro transformou o STF num balcão de negócios (R$ 50 mil).

2013 — TJ-DF manteve as condenações.

PHA x Merval Pereira
2015 — Condenado pelo TJ-SP a pagar R$ 23 mil a Merval Pereira por injúria por chamá-lo de jornalista bandido.

Márcio Chaer

é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

O IDEÓLOGO disse:
16 de junho de 2018 às 18:38

do Sr. Paulo, que critica a morosidade da Justiça, porém, quando não o favorece, adota a mesma ação de devedores relapsos.

O IDEÓLOGO disse:
16 de junho de 2018 às 18:38

do Sr. Paulo, que critica a morosidade da Justiça, porém, quando não o favorece, adota a mesma ação de devedores relapsos.

Valmira de Paula disse:
16 de junho de 2018 às 18:56

Essas condenações ao jornalistas, creio ser mais uma prova de que quando se trata de pessoas da esquerda, é lhes retirado os direitos até mesmo quando se trata do livre exercício do jornalismo e o direito de expressão. Digo isso porque vejo diuturnamente os fascistas da extrema direita e globolixo, difamando, caluniando e disseminando ódio entre os brasileiros pelas falsas noticias e injúrias perpetradas ao Ex-Presidente Lula e petistas em geral, no entanto, quando se busca esse mesmo judiciário a resposta que se tem é que trata-se da liberdade imprensa e o direito de expressão. Nojo desse judiciário corporativista e partidário. QUERO DEMOCRACIA! ONDE TODOS TENHAM OS MESMOS DIREITOS E DEVERES.

Observador.. disse:
16 de junho de 2018 às 19:12

Este cidadão, que posa de vestal, critica a todos e tem uma Offshore?
O Brasil realmente ficou um país de "elites" grotescas.
Pobre povo.

Galo Furioso disse:
17 de junho de 2018 às 12:24

Então, José R, quais seriam as empresas e negócios que o referido jornalista teria no exterior? Curioso também tais empreendimentos serem contemporâneos às derrotas judiciais...

Ninguém aqui está falando que um brasileiro não pode ter uma offshore. Mas também ninguém é tão ingênuo a ponto de achar absolutamente normal um jornalista abrir offshores em paraíso fiscal justamente quando quando seu patrimônio é chamado a responder por atos ilícitos.

Ou será que as Ilhas Virgens Britânicas fomentam tanto o empreendedorismo assim? A ponto de atrair tantos profissionais liberais?

Rejane Guimarães Amarante disse:
17 de junho de 2018 às 17:22

Na década de 1990, quando trabalhava na Rede Bandeirantes de Televisão, Paulo Henrique Amorim noticiou uma determinação de direito de resposta assegurado a Lula em relação ao caso de um cheque de dez mil cruzeiros que apareceu na conta de Lula e ele declarou que se tratava de uma das quatro parcelas da venda de um automóvel Omega de sua propriedade para R. Teixeira. Ocorre que a Band fez todo o trajeto das transações, desde que o veículo foi fabricado na GM, passando pela concessionária que o vendeu 0Km, e outras tantas empresas na cadeia "compra e venda", muitas delas falidas logo após a transação, e também pessoas físicas e, em meio a tanta gente, nunca apareceu o R. Teixeira como proprietário do tal veículo. O mesmo jornalista, há muitos anos atrás, apresentou uma extensa reportagem sobre a compra de um apartamento num prédio no Guarujá que se tornou muito conhecido após a Lava Jato. Outro jornalista polêmico, Paulo Francis, também na década de 1990, denunciou corrupção na Petrobras e foi condenado em elevada indenização, que não poderia pagar, sendo que pessoas próximas ao jornalista especularam que o infarto que o vitimou tivesse como causa o forte abalo emocional. Um grupo que "malhou o Judas" em frente à residência do Ministro Lewandowski viu um de seus integrantes ser investigado em inquérito da polícia federal, enquadrado na Lei de Segurança Nacional, por ato de terrorismo. Bia Kicis, após fazer sustentação oral no STF pela defesa do voto impresso, também foi investigada em inquérito na polícia federal, enquadrada na Lei de Segurança Nacional, por ato de terrorismo devido a uma manifestação pública.

Rejane Guimarães Amarante disse:
18 de junho de 2018 às 00:00

A honra da "pessoa pública", notadamente dos Ministros do STF, não há de ser puramente subjetiva, daquilo que incomoda ou possa ser considerado injurioso apenas no entender do Ministro em questão. A honra daqueles que nos julgam em última instância também diz respeito à sociedade. Desse modo, parece injurioso não só ao Ministro Lewandowski, mas também à sociedade brasileira, um vídeo postado no canal Paulo Andrade Castro, no youtube, cujo título intrigante "URGENTE : Ricardo Lewandowski mostra a que veio e impede proteção a Moro" é apenas um "aperitivo" da desfaçatez com que se tratam os Ministros do Supremo, para dizer o mínimo. Com efeito, na altura de 7m e 05 segs., chega a ser comprometedor. Seria o Ministro Lewandowski coerente e suscitaria inquérito da polícia federal com fundamento na Lei de Segurança Nacional contra Paulo Andrade Castro ?

Charles Bakalarczyk disse:
18 de junho de 2018 às 11:39

Como já observei em outras matérias, seria de bom tom que os dois lados fossem ouvidos.

Ed disse:
18 de junho de 2018 às 17:36

Outra vítima do ativismo judicial. Se a briosa justiça nacional aplicasse os mesmos critérios aos coronéis que comandam a grande mídia nacional, que decidem eleições no grito, ditam a hora que o povo deve "protestar" e se acham há décadas entronados em eternas concessões de telecomunicação, já teríamos alguns ilustres chefões da máfia midiática na cadeia, mas afinal, é só o Paulo Henrique Amorim, que não é dono de qualquer concessão de rádio, jornal ou tv...

hugojtc disse:
23 de junho de 2018 às 13:09

Na minha opinião.
com medo de ser processado por expressar minha opinião.
Amorim não cometeu crime racial.
Tb não ofendeu Gilmar Mendes.

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