Advogado de Lula diz que atuação de Moro demonstra perseguição

O advogado Cristiano Zanin, que integra a defesa do ex-presidente Lula, divulgou neste domingo (8/7) nota em que critica a atuação do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ao descumprir decisão para soltar o petista. Para Zanin, Moro atua "estrategicamente para impedir a soltura" de Lula.

"É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional", disse.

O advogado aponta que Moro está de férias e, atualmente, sem jurisdição no processo. Agiu, portanto, de forma abusiva para perseguir politicamente o ex-presidente. Zanin inclui, na crítica, o Ministério Público Federal.

"O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação."

Na manhã domingo, o desembargador plantonista Rogério Favreto concedeu Habeas Corpus ao ex-presidente. Desde então, tem ocorrido um vaivém de decisões sobre a situação do petista: Moro intercedeu e afirmou que não cumpriria a decisão; Favreto reiterou a determinação; o relator da "lava jato" no TRF-4, João Pedro Gibran Neto, se manifestou contra a posição do plantonista, que voltou a pedir a soltura no prazo de uma hora. 

Leia a íntegra da nota:

Em relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 -Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva registra que:

1- O juiz de primeira instância Sergio Moro, em férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador Federal do mesmo Tribunal que não poderia atuar neste domingo (08/07);

2- É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII);

3- O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação;

4- A atuação do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;

5- A defesa de Lula usará de todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito.

CRISTIANO ZANIN MARTINS".

Ana Pompeu

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
08 de julho de 2018 às 17:39

O magistrado está em férias e despacha em processo?
A sua parcialidade está demonstrada.

O IDEÓLOGO disse:
08 de julho de 2018 às 17:39

O magistrado está em férias e despacha em processo?
A sua parcialidade está demonstrada.

Ian Manau disse:
09 de julho de 2018 às 08:25

Se eu fosse defender bandido, ficaria envergonhado de sair às ruas...

Victor Lucas disse:
09 de julho de 2018 às 13:32

Normal mesmo é esperar o plantão do cumpanheiro (ex-filiado ao partido, e ocupante de cargos no governo petista) para pedir um Habeas que poderia ter sido pedido durante o expediente normal, aos juízes naturais do feito.
Situações excepcionais exigem medidas excepcionais.

Servidor estadual disse:
09 de julho de 2018 às 14:48

Por mais que eu fale que intervenção militar será um tiro no pé, é o que mais ouço. Ontem conversando com amigos empresários, sem vínculos com serviço público, de mais de 30 pessoas presentes, apenas duas esposas e eu defendemos que a intervenção militar não será uma boa propositura. Os mais humildes e, em tese, os mais cultos não acreditam mais no país da corrupção. Muitos falam, inclusive, em justiça pelas próprias mãos quando o assunto é furto. Será que essa gente não vê para onde estamos caminhando?

Emanoel Costa disse:
09 de julho de 2018 às 18:27

Não só estava o magistrado em férias como, sobretudo, atuou à distância - pois achava-se em Portugal - em processo de que não faz parte nem como juiz. O HC tem como impetrantes deputados petistas e impetrado o Juízo das Execuções Criminais de Curitiba. Ou seja, nem impetrado é e, portanto, demonstrou à saciedade a sua falta de imparcialidade e sua suspeição flagrante para julgar o caso. Nela é o processo, portanto, ab ovo.

Citoyen disse:
09 de julho de 2018 às 22:48

Vou apenas rir, rir muito, pela tentativa de GOLPE! __ Não conseguiram dar o GOLPE. Aconcheguem-se na cama, que é lugar quente, e tramem para uma próxima oportunidade! Mas um detalhe é importante: TRAMAR não se INSCREVE nas ATIVIDADES da ADVOCACIA, e, até, se OPÕE ao texto CONSTITUCIONAL sobre a atividades dos Advogados!

JCCM disse:
10 de julho de 2018 às 11:40

Quer dizer que o desembargador de plantão dá uma ordem e o juizão herói, DE FÉRIAS em Portugal, cioso de sua inabalável vaidade, despacha para que não se cumpra e o "chefe" maior do Poder na república de Curitiba apoia tal ato midiático!
Quantos nesse País CONTINENTAL aguardam tamanho zelo pelos seus pedidos e não experimentam tamanha dedicação...
Bem, vamos caminhando em um passo de cada vez: vazamento de grampo telefônico cuja competência não possuía: decretação de condução coercitiva sem fundamento legal: sentença condenatória cujo bem angariado como propina não consta do patrimônio do condenado, estando apenas no bojo das convicções pessoais dos acusadores e do julgador que inovou com o instituto da atribuição como nova forma de transferência de bem imóvel: despacho interlocutório proferido do exterior, revogando determinação do magistrado de instância superior; etc, etc...
E ainda temos os atos sociais, como prêmios na televisão, no Tio Sam, convescote em Monte Carlo; fotinho com o senador intocável, cujo emissário foi flagrado com a mala de empréstimo em dinheiro vivo!
Pior, tem gente que aplaudi e defende tanta aberração.
BIZARRO

Você precisa estar logado para enviar um comentário.