OAB-RJ representa contra juíza leiga que mandou deter advogada

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou representação contra a juíza leiga Ethel de Vasconcelos, que ordenou, nesta segunda-feira (10/9), a detenção da advogada Valéria Lúcia dos Santos no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias. Além disso, a entidade pedirá punição aos policiais militares que a algemaram.

A pedido da Ordem, o juiz titular do 3º JEC, Luiz Alfredo Carvalho Júnior, tornou sem efeito a audiência, que foi redesignada para o dia 18 de setembro e será presidida por juiz togado.  Nos JECs, o juiz leigo conduz a audiência de conciliação. Porém, ele não possui as prerrogativas do juiz togado nem a remuneração deste.

Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, Luciano Bandeira, a detenção da advogada gerou “perplexidade e indignação”.

“O que aconteceu nesta segunda-feira em Duque de Caxias é algo que não ocorria nem na ditadura militar. Uma advogada no exercício da profissão presa e algemada dentro de uma sala de audiência. Isso é inconcebível, é uma afronta ao Estado de Direito, à advocacia brasileira e ao direito de defesa. Tomaremos providências contra os policiais militares que prenderam e algemaram a colega, contra a juíza leiga que tomou essa medida pavorosa, e tomaremos as medidas necessárias para que Valéria seja ressarcida pelos danos experimentados por esse episódio tenebroso”.

“Nada justifica o que ocorreu. Mesmo que a advogada estivesse errada em algo, caberia à magistrada registrar essas eventuais falhas em ata, jamais fazer o que fez. Segundo a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, ela não poderia ter sido algemada. E existe legislação federal que veda a prisão do advogado no exercício da sua profissão, salvo em caso de crime inafiançável, o que não poderia ser o caso”, apontou Bandeira.

A Ordem representou junto ao Tribunal de Justiça contra a juíza leiga, exigindo seu imediato afastamento das funções. A entidade também encaminhou o caso ao Tribunal de Ética para avaliação – como juíza leiga, Ethel é também advogada. Será feita, também, uma representação contra os policiais militares, pela prisão e pelo uso de algemas. A entidade tomará ainda medidas civis e criminais para que a advogada seja ressarcida pelos eventuais prejuízos.

Em entrevista coletiva, Valéria dos Santos afirmou que não precisava ser algemada. “Eu não sou criminosa, eu sou advogada. Em nenhum momento eu agredi alguém”. Ela também classificou a ordem da juíza leiga para que fosse detida de um “abuso de autoridade”. “É muito grave o que aconteceu. Estamos perdendo a autonomia do trabalho. Eu estava exigindo que fosse aplicada a lei. Não podemos mais fazer isso?”.

Valéria ainda disse que não deseja resumir o fato à questão racial. “Sempre que falamos em racismo, dizem que é vitimismo. O que aconteceu naquela situação foi uma violação à minha dignidade como pessoa humana, não apenas como mulher negra. Sou negra, não vou mudar. Mas quero trabalhar livremente. A juíza leiga é advogada como eu”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Roberto II disse:
11 de setembro de 2018 às 19:27

Assisti ao vídeo e a reportagem em vários canais de Tv. Em nenhum momento vi algum (a) colega tentando impedir que a advogada fosse algemada e presa! Percebi também que em certa parte do vídeo, ela reclama dos colegas presentes, da falta de disposição em chamar o delegado da OAB. Destaque para quem fez o vídeo. Aonde anda a solidariedade????

Eduardo. Adv. disse:
11 de setembro de 2018 às 19:48

Não é solidariedade!
É ausência de prática daquilo que foi ensinado.
E ainda dizem que o Exame de Ordem é dispensável...
Não! O Exame de Ordem é o mínimo a tornar equiparável a posição dos atores processuais: Juiz, provado por concurso; Promotor, provado por concurso; Defensor, provado por concurso; Advogado, provado pelo Exame de Ordem. Em tese, todos no mesmo patamar.
Sem o Exame de Ordem, serão vários e vários os episódios como o ocorrido no RJ.

Tereza Mendes disse:
11 de setembro de 2018 às 22:29

Também acho que não houve a solidariedade de colegas de profissão, que assistiram a tudo sem qualquer defesa em favor da advogada.

MarcolinoADV disse:
11 de setembro de 2018 às 23:08

Primeiramente, meu total apoio à advogada.

Segundo, o repúdio à falta de solidariedade dos advogados presentes na sala.

Certa vez, numa audiência trabalhista fiz uma questão indeferida pela juíza, que se recusou a consignar "protestos" em ata. Ao final, me recusei a assinar a ata (o processo era físico) e disse que não sairia da sala até que fosse retificada e constasse o que exatamente havia ocorrido, caso contrário, ligaria para a OAB. E, que se necessário, teriam testemunhas do fato que assinariam a ata. Sabem o que aconteceu naquele exato momento? Os dois advogados que assistiam à audiência se levantaram e deixaram a sala.

No final das contas, ao constatar que eu não iria me levantar, a ata foi retificada. Saí da sala, e a juíza ficou lá resmungando. "Nem dormi à noite"...

O pior de tudo é a falta de união dos advogados. Lamentável.

O IDEÓLOGO disse:
12 de setembro de 2018 às 02:47

Os brilhantes e corajosos advogados...perderam a coragem.
"Coragem (do latim coraticum, do francês cor-age, é a capacidade (muitas vezes tida como virtude) de agir apesar do medo, do temor e da intimidação. Deve-se notar que coragem não significa a ausência do medo, e sim a ação apesar deste. O contrário da coragem é tida normalmente como covardia" (fonte Wikipédia).
O advogado perde a coragem e perde respeitabilidade social.
Disse o cientista político Bolívar Lamounier :"As grandes distinções de opinião que encontrei foram que os professores universitários, por causa do ambiente acadêmico, são um pouco mais para a esquerda, um pouco mais “progressistas”. Já o médio seria mais conservador — num sentido bem frouxo da palavra “conservador”, porque as opiniões são muito difusas. Interessante é que, curiosamente, nos grandes escritórios também pude observar um pouco mais de progressismo que na média, provavelmente porque os que estão no ápice da pirâmide têm formação universitária mais forte, às vezes até no exterior. No mais, é muito mais um caleidoscópio de opiniões do que opiniões organizadas em torno de eixos principais de direita e esquerda, ou qualquer coisa parecida".
Nenhum advogado branco quis ajudar a, também, advogada afro-brasileira.
Perdeu o advogado também, o conhecimento necessário para exercer a profissão.
Brevemente os engenheiros de computação, programadores, líderes de comunidades, economistas, tomarão o lugar do advogado na sociedade.

O IDEÓLOGO disse:
12 de setembro de 2018 às 02:47

Os brilhantes e corajosos advogados...perderam a coragem.
"Coragem (do latim coraticum, do francês cor-age, é a capacidade (muitas vezes tida como virtude) de agir apesar do medo, do temor e da intimidação. Deve-se notar que coragem não significa a ausência do medo, e sim a ação apesar deste. O contrário da coragem é tida normalmente como covardia" (fonte Wikipédia).
O advogado perde a coragem e perde respeitabilidade social.
Disse o cientista político Bolívar Lamounier :"As grandes distinções de opinião que encontrei foram que os professores universitários, por causa do ambiente acadêmico, são um pouco mais para a esquerda, um pouco mais “progressistas”. Já o médio seria mais conservador — num sentido bem frouxo da palavra “conservador”, porque as opiniões são muito difusas. Interessante é que, curiosamente, nos grandes escritórios também pude observar um pouco mais de progressismo que na média, provavelmente porque os que estão no ápice da pirâmide têm formação universitária mais forte, às vezes até no exterior. No mais, é muito mais um caleidoscópio de opiniões do que opiniões organizadas em torno de eixos principais de direita e esquerda, ou qualquer coisa parecida".
Nenhum advogado branco quis ajudar a, também, advogada afro-brasileira.
Perdeu o advogado também, o conhecimento necessário para exercer a profissão.
Brevemente os engenheiros de computação, programadores, líderes de comunidades, economistas, tomarão o lugar do advogado na sociedade.

Hilton Daniel Gil disse:
12 de setembro de 2018 às 07:34

Lamentável ver cenas como essa acontecendo.
Lamentável ver os demais "colegas" mais preocupados com sua audiência do que com o cumprimento do direito de defesa e do cumprimento das prerrogativas.
Lamentável que a atitude abusiva, ilegal e arbitrária tenha sido justamente praticada por outra advogada (juíza leiga).
Para onde as coisas se encaminham...

AC-RJ disse:
12 de setembro de 2018 às 09:43

Espero que a OAB-RJ saia da sua habitual omissão na defesa das prerrogativas da Advocacia fluminense e aplique uma punição exemplar à juíza leiga, uma advogada que notoriamente desconhece a legislação por ter agido grotescamente de forma ilegal, e por um abominável desrespeito a uma colega de profissão. O que se espera é a sua exclusão, em obediência ao Estatuto da OAB.

Claudio Bomfati disse:
12 de setembro de 2018 às 10:38

A fama que os Juizado Especiais têm entre os advogados, de maneira geral, é a de que esse setor do Judiciário é uma terra de ninguém. E qual a razão disso?

Simples: os juízes amadores, dito leigos, muitas das vezes, interpretam a Lei do Juizado e o CPC, da maneira que querem passando por cima de normas cogentes como se elas não existissem. Da mesma forma, usando de maneira distorcida os princípios orientadores dos juizados especiais (simplicidade, informalidade etc.) cometem verdadeiras heresias processuais. O pior de tudo é que, muitas das vezes, os juízes togados, do qual se esperaria técnica mais apurada, corroboram decisões completamente absurdas proferidas pelos juízes amadores.

O caso da nobre colega é reflexo dessa maneira distorcida de agir. Isso sem falar da qualidade técnica dos juízes leigos que, muitas das vezes, sequer se sabe como conseguiram obter OAB.

S. Queiroz disse:
12 de setembro de 2018 às 10:47

Em certa oportunidade ao representar uma magistrada que negou acesso aos autos, na condição de advogado constituído o respeitado Conselho de Prerrogativas da 2ª Região(Taubaté) não acolheu o pleito. Um relator, relapso, desconhecedor da Lei/Código de Ética e correlatos, em seu canhestro parecer alegou que|: "não houve contato físico entre a magistrada e o advogado", assim, não há de se falar em violação das prerrogativas. Recurso ao Conselho Seccional: Indeferido, à OAB nacional: Indeferido.
...A OAB "trabalha contra o advogado".
...
Vale a ressalva: a magistrada era casada com o presidente da subseção local e apoiador do presidente do conselho, ainda o é.
...
O resultado não seria outro.

J. Cordeiro disse:
12 de setembro de 2018 às 10:49

Não há novidade na atitude da dona Ethel. Ela apenas mostrou a realidade, do que são os Meritíssimo, hoje e em boa parte, em face aos advogados que ousem contrariá-los, mesmo que no pleno exercício da profissão. O vídeo que vi não deixa dúvida.

Do mais, a Dra. Valéria se declara negra e, possivelmente, pobre, como a maioria dos colegas da classe. Queria o quê? Esse é o tratamento que os do Judiciário dispensam a tal tipo de operador do direito.

Nos tempos da decência, seria o caso de o plantonista das prerrogativas acompanhar o advogado, pagar a fiança e fazer o causídico retornar, ainda acompanhada dos meganhas que a prenderam, e dar voz de prisão à Verduga Denorex, por abuso de poder. Que é inafiansável.

Mas, depois do discurso de posse do Dr. Lamachia, quando lambeu as botas dos togados e do MP, estão os advogados largados ao léu, no limbo. E como ele agora é candidato a cargo político, a entidade fará um barulho dos diabos, aquela de “desagravo” e outros balangandãs, que não vai leva a nada.

Essa é a OAB que queremos? Porque a Justiça que se espera mostra sua face a cada dia...

S. Queiroz disse:
12 de setembro de 2018 às 10:56

Em certa oportunidade ao representar uma magistrada que negou acesso aos autos, na condição de advogado constituído o respeitado Conselho de Prerrogativas da 2ª Região(Taubaté) não acolheu o pleito. Um relator, relapso, desconhecedor da Lei/Código de Ética e correlatos, em seu canhestro parecer alegou que|: "não houve contato físico entre a magistrada e o advogado", assim, não há de se falar em violação das prerrogativas. Recurso ao Conselho Seccional: Indeferido, à OAB nacional: Indeferido.
...A OAB "trabalha contra o advogado".
...
Vale a ressalva: a magistrada era casada com o presidente da subseção local e apoiador do presidente do conselho, ainda o é.
...
O resultado não seria outro.

Sonia Germana Passos de Faria disse:
12 de setembro de 2018 às 11:16

Infelizmente é a esse tipo de gente a que estamos enfrentando todos os dias. Há algum tempo atras também tive problemas no juizado de Caxias pois a "juíza leiga" abriu a audiencia antes do horário para atender à defensoria e tanto a advogada (eu) do autor, quanto as demais partes estavam ausentes e não foram chamadas. Felizmente, após a comunicação dos fatos, apesar de constrangedor, o juiz titular anulou a audiencia e designou outra. A OAB/RJ tem que tomar as providencias legais e apoiar incondicionalmente a nobre colega.

Holonomia disse:
12 de setembro de 2018 às 12:41

Pelo que constou das informações, a advogada criou um direito que não existe no Juizado Especial, pois só há direito a vista de documentos juntados com a contestação.
Nem no CPC, salvo o disposto no seu art. 351, há necessidade de ouvir o autor.
Depois houve tumulto da ordem processual, tentando presidir a audiência, ao que se seguiu a desobediência, por não acatar a ordem de deixar a sala de audiência.
Se houve ou não resistência, a justificar o uso de algemas, realmente isso não está claro. E apenas sobre o que não está claro houve manifestação, os erros crassos e o crime praticado pela advogada são solenemente ignorados.
Daí o caos em que vivemos, ninguém se pronuncia tecnicamente, o desconhecimento das regras é absurdo, das regras de etiqueta às regras jurídicas, vivemos em estado de anomia, em que o errado tenta se mostrar certo, e tudo mundo acredita...
www.holonomia.com

Paulo Moreira disse:
12 de setembro de 2018 às 13:12

Muitos estão requerendo o cancelamento da inscrição na OAB para trabalharem em outras áreas porque vão ganhar mais e não passarão nem sequer por um décimo da humilhação hoje intrínseca ao exercício da advocacia.

Pois é, a advocacia sucumbiu ao autoritarismo das instituições. Claro, estas estão de um lado, imponentes e impositoras do medo. Por sua vez, do outro lado há um órgão cuja única preocupação é promover seus dirigentes e arrecadar dinheiro dos pobres dos inscritos.

E ainda há causídicos que acham normal ou, o que é mais grave, até mesmo comemoram atos teratológicos praticados por certas figuras.

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
12 de setembro de 2018 às 17:40

O Fórum é lugar de trabalho dos (as) Advogados (as), o Fórum é de todos nós, é PÚBLICO, na verdade o que houve foi ABUSO DE AUTORIDADE da juíza leiga e dos PM (s). A LEI FEDERAL 8906/94 QUE NÃO É ADORNO, É LEI FEDERAL, DIZ:

"Art. 7º São direitos do advogado:

X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

PARABÉNS DRA. VALÉRIA, VOSSA EXCELÊNCIA FOI INTRÉPIDA, AGIU COM DESTEMOR, FOI, E É, UMA VERDADEIRA GUERREIRA, VOSSA EXCELÊNCIA ESTAVA, e, ESTÁ COM A RAZÃO... EU JA PASSEI POR ISSO. DUVIDAM???????? ENTÃO lá vai: www.stf.jus.br , processo nº ARE 1090515, (Número Único: 0016051-18.2011.8.26.0482). Rendo minhas homenagens de público a OAB-MT, na gestão do Presidente Dr. FRANCISCO ANIS FAIAD), GRANDE DR. FAIAD, que na época (PRERROGATIVAS OAB-MT) me defenderam no âmbito criminal.

MINHA SINCERA SOLIDARIEDADE A DRA. VALÉRIA...EM FRENTE GUERREIRA, SEM BAIXAR A CABEÇA, VOSSA EXCELÊNCIA ESTÁ COBERTA DE RAZÃO (100%). OAB-RJ, favor ir nas três frentes para proteger a Dra. Valéria. Necessário representar criminalmente (ABUSO DE AUTORIDADE), civilmente (Danos MORAIS contra o ESTADO DO RJ) e ADMINISTRATIVAMENTE (CNJ e CORREGEDORIA).

Atenciosamente,<br/>
Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569

Marcelo S. Carvalho Borges disse:
12 de setembro de 2018 às 22:00

A LEI FEDERAL 8906/94 , DIZ:

"Art. 7º São direitos do advogado:

X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas... Cadê o respeito?? E se não houvesse filmagem do fato?

O IDEÓLOGO disse:
13 de setembro de 2018 às 07:09

É lá no balcão do ofício de Vara Cível em que trabalho, no qual aportam mais variadas figuras da advocacia, desde advogado que fica gritando até aqueles que não sabem o que querem.

O IDEÓLOGO disse:
13 de setembro de 2018 às 07:09

É lá no balcão do ofício de Vara Cível em que trabalho, no qual aportam mais variadas figuras da advocacia, desde advogado que fica gritando até aqueles que não sabem o que querem.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.