Se ordenar “abate”, Witzel responderá por homicídio, diz procurador

Se, quando assumir o governo do Rio de Janeiro, o ex-juiz Wilson Witzel (PSC) ordenar formalmente que policiais atirem para matar quem estiver portando fuzil, ele pode ser denunciado por homicídio.

Tânia Rego / Agência Brasil

Wilson Witzel promete adotar "linha dura" no combate ao crime no Rio.
Tânia Rego / Agência Brasil 

Witzel entende que, ao disparar contra quem está armado com um fuzil, o policial agiria em legítima defesa. "A autorização está no artigo 25 do Código Penal: o policial estaria agindo em legítima defesa de si próprio e da sociedade para repelir uma agressão iminente. Não é sair atirando para matar. Acontece que quem está portando uma arma de guerra certamente não está disposto a conversar ou negociar com as forças policiais e está na iminência de matar pessoas inocentes", disse o governador eleito. "Como professor e conferencista de Direito Penal há muitos anos, esta é a minha posição. Como governador, vou orientar que os policiais ajam desta forma, exatamente nos termos da lei. Mas a polícia será mais bem treinada e preparada, as operações serão mais cirúrgicas e filmadas, para evitar ilegalidades”, explicou o ex-juiz à ConJur.

A interpretação não faz muito sentido, segundo especialistas ouvidos pela ConJur. O artigo 25 do Código Penal define legítima defesa como reação a uma "injusta agressão, atual ou iminente".

“O discurso da autorização administrativa é absurdo. Quem vai avaliar se o policial agiu em legítima defesa é o promotor. E se o promotor discordar dele? O policial vai ficar jogado à própria sorte”, afirma o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira Benones, coordenador do Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro.

Nenhuma leitura do dispositivo, diz ele, permite a policiais atirarem em quem estiver armado com fuzil com base na defesa da sociedade, se não houver disparos ou ameaças.

“Não estou sugerindo que o policial receba um tiro primeiro. Quem tem que avaliar o ambiente operacional é o policial. Mas é preciso estar na iminência da agressão. Isso vai ser objeto de prova", explica o procurador. "Essa afirmação de que o policial age em legítima defesa é uma interpretação, mas o policial pode depois responder por homicídio, perder a carreira e até a vida, porque pode iniciar conflitos.”

Como a Constituição Federal proíbe a pena de morte, qualquer ato administrativo ou lei que autorizasse a “execução sumária” de pessoas seria “flagrantemente inconstitucional”, analisa o procurador. E qualquer integrante do Ministério Público poderia provocar a Procuradoria-Geral da República a pedir a anulação da norma no Supremo Tribunal Federal.

E não só: se ficar provado que um policial matou alguém por ordem expressa e direta do governador, o governador também pode ser denunciado por homicídio, diz Benones. Witzel seria acusado de coautoria.

Além disso, o coordenador do Controle Externo da Atividade Policial do MPF-RJ considera a proposta do governador eleito ineficaz e “covarde”. “Não podemos transformar um problema econômico, urbano e social em um mero problema de ordem militar. Considero uma atitude covarde com o policial. Quem vai sofrer as consequências, ficar na linha de frente, é o policial – o praça, não o coronel; o investigador, não o delegado”, criticou Benones.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Levy Moicano disse:
09 de novembro de 2018 às 15:46

Creio que este Procurador da República perdeu a noção de sociedade. Acha normal uma pessoa andar com fuzil na rua.
E tem mais: achar que quem manda, quem escolhe e quem analisa a situação é o promotor significa TOTAL desconhecimento do processo de júri. Quem julga mesmo é a sociedade. A denúncia do promotor significa, quando muito, a existência de materialidade e indícios de autoria, mas não uma condenação.
É interessante ver procurador da república garantindo o direito de ir e vir do pessoal que anda com fuzil na mão, mas não o direito dos cidadãos, mães e pais de família, que precisam levantar cedo para garantir o sustento, e tem de fingir que não estão vendo as atrocidades que estão sendo cometidas no Rio de Janeiro, para não acabar morto com um tiro de fuzil, deixando a família à mercê da própria sorte.
Vamos começar a trabalhar para o bem da sociedade?

Diego F. Nunes disse:
09 de novembro de 2018 às 18:55

Esse Procurador, imagino eu, não vive a realidade do Rio de Janeiro. O estado está em guerra! Essa política de defesa de bandido em detrimento da sociedade é justamente o que criou o caos que está nesse momento.

Uma pessoa que anda com um fuzil certamente é um perigo e está na iminência de cometer um atentado grave. Ninguém porta fuzil para ir rezar na Igreja.

Gostaria de ver o dito Procurador vivendo rodeado de bandidos portando armas de guerra para saber o que ele gostaria que fosse feito.

Marcelo-ADV disse:
09 de novembro de 2018 às 19:32

Procurador da República, certíssimo.

Legítima defesa, em um caso qualquer, é um fato. Depende, portanto, da análise desse fato, não havendo legítima defesa a priori. Antes de o fato existir já se decidiu que, quando existir, será legítima defesa. Não é.

O que pode existir a priori é uma tese, que poderá ser confirmado ou não, na análise fática. E a tese ex-juiz está errada.

“Acontece que quem está portando uma arma de guerra certamente não está disposto a conversar ou negociar com as forças policiais e está na iminência de matar pessoas inocentes".

É uma presunção apenas, que pode se confirmar ou não. Satisfazer-se com a priori, sem confirmação, é negar a própria compreensão/correção. Em síntese: está errado.

O ser do direito ainda é a legalidade. Então existe o legal e o ilegal. E não o: “e ilegal, mas...”. Tudo depois do “mas” não importa.

Professor Edson disse:
09 de novembro de 2018 às 19:44

Vamos ensinar que atirar em bandido com fuzil na mão é crime federal. Parabéns.

José Cuty disse:
09 de novembro de 2018 às 21:22

Há um precedente que serve como reflexão.
O ordenamento jurídico brasileiro já incorporou a chamada “lei do abate” (lei 9.614/98), em que “aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins, levando em conta que estas podem apresentar ameaça à segurança pública”, podem ser submetidas a “medidas de destruição” se não obedecerem a medidas anteriores de “averiguação, intervenção e persuasão”.
É claro que no caso da lei do abate há um protocolo a ser seguido. E também resta claro que ela define uma conduta típica. Mas a reflexão que se faz é que a lei admite a destruição da aeronave, e, via de regra, a possível morte do piloto e de eventuais passageiros, quando há ameaça à segurança pública. E note-se que a ameaça se resume ao transporte de drogas, o que é presumido, pois não há como certificar a carga transportada pela aeronave hostil. Em verdade se trata de tiro de detenção, conforme disse um especialista. Tiros que se destinam a avariar a aeronave para que ela altere o rumo ou pouse em local determinado. Mas e se o tiro causar a queda da aeronave e consequente morte do piloto?
Se uma aeronave civil que não obedece a protocolos de aviação representa uma ameaça à segurança da população (a ponto de poder ser destruída em voo), com a mesma razão se poderia considerar que um indivíduo portando fuzil, lança-foguetes, metralhadora antiaérea, bazuca ou arma congênere representa uma ameaça à população e às forças policiais. Em ambos os casos os atos ilícitos giram em torno do tráfico de entorpecentes.
Como é possível acoplar uma câmara à arma do sniper, é possível estabelecer protocolos de ação. E definir a conduta típica que sujeita o criminoso ao tiro de abate. Mas a questão é polêmica, de fato.

WLStorer disse:
09 de novembro de 2018 às 22:55

Se "o artigo 25 do Código Penal define legítima defesa como reação a uma "injusta agressão, atual ou iminente", estar portando fuzil parece mais que "iminente"! Ou não?

analucia disse:
10 de novembro de 2018 às 14:04

Não há interesse federal neste tema para justificar atuação do MPF;

Bellbird disse:
11 de novembro de 2018 às 20:56

fica atrás da mesa em uma sala com ar condicionado e criticar é fácil. Quero ver fazer. O MP pode investigar, mas não lembro se a taxa de homicídio diminuiu ou o número de crimes solucionados aumentaram. Ah, lembrando, os procuradores vão ganhar mais 16%. Em cima do menor salário deles dá quase 5 mil reais. Pergunto, merecem realmente ganhar isto?

Bellbird disse:
11 de novembro de 2018 às 20:56

fica atrás da mesa em uma sala com ar condicionado e criticar é fácil. Quero ver fazer. O MP pode investigar, mas não lembro se a taxa de homicídio diminuiu ou o número de crimes solucionados aumentaram. Ah, lembrando, os procuradores vão ganhar mais 16%. Em cima do menor salário deles dá quase 5 mil reais. Pergunto, merecem realmente ganhar isto?

Natália Di Silva disse:
12 de novembro de 2018 às 07:41

... esse país não vai para frente.

Servidor estadual disse:
12 de novembro de 2018 às 15:13

Falta ao procurador conhecimento da potencia de um projetil de fuzil. saia ele de sua sala e suba os morros e verá casa praticamente demolidas por disparos de fuzil. Um tiro de fuzil pode atravessar inúmeras casas e ferir inúmeras pessoas. Enquanto o MPF dorme em berço esplendido, em São Paulo facção criminosa contrata 100 mercenários armados com fuzis e granadas, dois helicópteros blindados para sobrepor as forças policiais de uma cidade de porte médio. A inocuização de marginais portando fuzis impede que uma eventual troca de tiros mate crianças ou moradores inocentes em favelas e na periferia ah, mas estes só tem valor quando morrem ou dão entrevistas contra o Estado, do contrário a vida do bandido vale mais que a deles.

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