Moro defende fim de progressão de regime para integrante de facção

Ao tomar posse como ministro da Justiça e Segurança Pública nesta quarta-feira (2/1), Sergio Moro defendeu a proibição da progressão de regime para integrantes de organizações criminosas e voltou a propor mudança legislativa para permitir a execução da pena após condenação em segunda instância.

Rafael Carvalho – Governo de Transição

Sergio Moro disse que irá enviar proposta anticorrupção ao Congresso Nacional.
Rafael Carvalho – Governo de Transição

Ao defender o combate à corrupção como meta, Moro disse que trabalha com propostas simples, “mas eficazes”, e citou a proibição de progressão de regime para membros de organizações criminosas e mecanismos para agilizar o processo da Justiça quando há confissões.

De acordo com o ministro, o texto anticorrupção que será enviado ao Congresso ainda pretende afastar definitivamente riscos de mudanças na decisão do Supremo Tribunal Federal que determina a possibilidade de execução da pena de condenados em segunda instância.

“Este foi o mais importante avanço institucional dos últimos anos. Pretendemos honrá-lo e igualmente beneficiar toda a população com uma justiça célere consolidando o avanço de maneira clara e cristalina na Constituição”, afirmou.

Essa é uma ideia que está nas mesas de debate há algum tempo. Mas só poderá sair do papel se for feita uma nova Constituição. Na atual, o inciso LVII do artigo 5º diz que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É o princípio da presunção de inocência, que não pode ser relativizado por nenhuma lei, afirmam constitucionalistas consultados pela ConJur.

Defesa da intervenção
Na ampliação do sistema de segurança pública e combate à violência, Moro disse que quer colocar em prática ações de cooperativismo e elogiou a implantação da intervenção federal na segurança pública no Rio de Janeiro, de fevereiro a dezembro de 2018. Segundo ele, a Secretaria Nacional de Segurança Pública poderá usar recursos para, além de investir no auxílio às polícias, padronizar procedimentos e estrutura.

“É um papel equivalente à intervenção federal do Rio de Janeiro. Substituindo ‘intervenção’ por ‘cooperativismo’”, disse. Para isto, o ministro acrescentou que quer estabelecer uma parceria com estados para incrementar o trabalho de inteligência e troca de informações.

Moro defendeu a implementação de ações federais para retomar o controle do Estado sobre as penitenciárias e investir em um maior controle de comunicações de lideranças criminosas. Também destacou que está em estudo o incremento do banco de dados genéticos de condenados por crimes dolosos no Brasil, criado para facilitar a identificação de pessoas.

O combate à criminalidade, conforme o ex-juiz federal, vai tratar também de facilitar o uso de recursos advindos do crime em benefícios da sociedade. Segundo Moro, o dinheiro do tráfico poderá ser usado em medidas de segurança ou investimentos para recuperação de dependentes químicos.

O juiz responsável pela operação “lava jato” no Paraná ainda disse que, no âmbito internacional, as parcerias com outros países vão dar mais agilidade à recuperação de ativos e identificação de ilícitos e seus autores. “Não deve ter porto seguro para criminosos no exterior, e o Brasil jamais será porto seguro para criminosos”, afirmou o ministro, reiterando que o país manterá a atual política de concessão de asilo político, segundo os termos da Constituição. Com informações da Agência Brasil.

O IDEÓLOGO disse:
02 de janeiro de 2019 às 13:17

Parabéns, Doutor Moro. Lugar de bandido é na cadeia.
Aproveito o momento para que o Governo projete e aprove um Código Penal justo ao cidadão e injusto ao meliante.
Essa equação permitirá a proteção da sociedade.
Que Deus lhe oriente nessa empreitada.

O IDEÓLOGO disse:
02 de janeiro de 2019 às 13:17

Parabéns, Doutor Moro. Lugar de bandido é na cadeia.
Aproveito o momento para que o Governo projete e aprove um Código Penal justo ao cidadão e injusto ao meliante.
Essa equação permitirá a proteção da sociedade.
Que Deus lhe oriente nessa empreitada.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
02 de janeiro de 2019 às 13:28

Bem...aprendi no curso de Direito que a progressão de regime decorre diretamente da Constituição da República, em especial do princípio da individualização da pena (art.5, XLVI). Inclusive, o STF já teve a oportunidade de aplicar esse princípio (vide HC 82.959).

acsgomes disse:
03 de janeiro de 2019 às 00:17

Até que enfim um governo se inicia com o seu Ministro da Justiça tomando ações rigorosas para diminuir a criminalidade. Parabéns!

José Henrique disse:
03 de janeiro de 2019 às 10:07

Sou a favor do respeito à lei. Nenhuma sociedade dá certo sem obediência estrita às suas leis, mas a grande verdade é que o Brasil, observando muitos princípios constitucionais, não está dando certo. Aqui é o paraíso dos bandidos!

Servidor estadual disse:
03 de janeiro de 2019 às 14:38

A verdade é que associação é crime permanente, mas por uma dessas benesses legais se ignora que, enquanto se mantiver associado o individuo continua a perpetrar crimes, ainda que custodiado, já que a associação é para pratica de crimes hediondos e assemelhados. De dentro do presídio ordenam e controlam tráfico de drogas, cortam cabeças, atacam o Estado e, a dosimetria da pena não impede que a liberdade desses indivíduos seja no último segundo, cumpridos, por exemplo, 905 da pena, se provarem não mais comporem facções. Querer enfrentar o crime organizado com oitivas, depoimentos e outros instrumento de 1940 é tratar câncer com aspirina. Talvez tenha chegado o momento de se ter outra Constituinte Originária, pois o modelo atual não está funcionando para a sociedade honesta.

JB disse:
04 de janeiro de 2019 às 10:43

Quando ele diz acelerar o processo na confissão, creio eu, que deveria fazer isto no país inteiro em todas as instâncias e níveis, porque nunca vi uma justiça tão lenta e morosa como a nossa, eu tenho um processo desde 2010 na justiça comum que se arrasta igual passo de tartaruga, não adianta cobrir um santo e descobrir outro, avante.

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