Tirar ações de improbidade da AGU é infantilizar administração

Excluir da advocacia pública a possibilidade de celebrar acordo é um  retrocesso, afirma o procurador-geral da União, Vinicius Torquetti. O comentário é uma resposta à ideia de reformar a Lei de Improbidade para permitir transações com atos de improbidade, dando ao Ministério Público a exclusividade da propositura da ação por improbidade administrativa. Para o PGU, é uma tentativa de "infantilizar a administração pública".

A ideia foi exposta pelo ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, em entrevista exclusiva ao Anuário da Justiça. Ele preside a comissão de juristas da Câmara dos Deputados que trabalha na reforma da Lei de Improbidade. Para ele, se for possível fazer transações com os atos punidos pela lei, partes, como o ente lesado (no caso da União, representado pela AGU), não devem poder ser titulares da ação.“Eu não posso botar na mão da parte, da advocacia, a capacidade de dominus litis. Isso já gerou polêmica”, disse.

Mas, para Torquetti, não é uma boa ideia centralizar a atuação num órgão só. "Primeiro porque o Ministério Público não vai conseguir reagir a tudo. Segundo porque esses contrapesos permitem um controle recíproco e o menor risco de captura das instituições. A gente não deseja uma concorrência predatória contra o MP. Queremos articulação conjunta”, opina Torquetti, à ConJur

O procurador-geral da União avalia que não há instituições capazes de lidar, sozinhas, com a carga propiciada pela corrupção no Brasil. Segundo ele, hoje há várias ações de titularidade da União sobre fatos da "lava jato" tramitando em Curitiba. E todas elas têm participação do MP Federal. 

“O que a gente vê com preocupação é essa infantilização da administração pública, como se Brasil pudesse se dar ao luxo de ter menos órgãos trabalhando de modo articulado. O inimigo está do outro lado”, diz Vinicius Torquetti. 

“Situações Kafkianas”
“Quase todas as penas impostas pela Lei de Improbidade estão, de algum modo, penalizadas dentro da administração pública”, diz o procurador, ao elencar o regramento jurídico.

A Lei 8.112/1990 prevê a demissão de funcionário público em caso de improbidade administrativa; a Lei 8.666/1993 (Estatuto das Licitações) admite aplicação de multa a empresas e decretação de sua idoneidade; e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) permite a responsabilização judicial de empresas corruptas a partir da atuação da advocacia pública junto ao Ministério Público.

A Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) institui a transação da punição pela advocacia pública em ação de improbidade administrativa. O Judiciário também já reconheceu essa possibilidade, no acórdão do TRF-4 de caso da “lava jato” em que se concluiu que “no acordo de leniência faz-se necessária a participação de todos os órgãos envolvidos (Ministério Público, Advocacia Pública, Tribunal de Contas) para que a responsabilização seja única e integral”.

As alterações propostas para a Lei de Improbidade Administrativa, segundo Vinicius Torquetti, podem levar a situações “kafkanianas” em que o Ministério Público faz acordo em uma ação, mas a administração pública atua por punição na área administrativa no mesmo caso, gerando contradição.

Por outro lado, AGU e CGU têm portaria em vigência que regulamenta o rito para que acordos sejam feitos em conjunto – embora a Lei Anticorrupção diga que apenas a CGU possa ser titular dos acordos em leniência que envolvam a União.

“Ninguém pode ter monopólio da virtude. Temos muito trabalho pela frente e ele só vai dar certo para a sociedade se for de modo construído e dialético. Não de modo encastelado em cada instituição”, defende o procurador.

Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da AGU
Em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2019, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que o grupo de combate passaria por um redimensionamento, sob o comando do procurador-geral da União, para que possa fazer frente à “lava jato”, já que o quantitativo da operação vai demandar novas estratégias.

Na avaliação de Torquetti, o grupo está refém do trabalho construído ao longo dos últimos dez anos e precisa de salto de qualidade. O assunto ainda está em fase de estudo e avaliação interna, mas uma das possibilidades é deixar seus membros exclusivamente dedicados às ações de defesa da probidade.

"No acordo de leniência, a relação custo-benefício é impressionante. Celebramos seis acordos ano passado, que estão na ordem de R$ 5 bilhões. Uma empresa devolveu em uma guia mais de R$ 500 milhões. Essa é a escala de atuação que se avizinha. Por isso a reestruturação", diz.

Os dois principais eixos de atuação da PGU são classificados por Torquetti como defesa de políticas públicas e defesa do patrimônio público. Além disso, a advocacia pública também atua no Supremo e dá assessoramento jurídico aos entes da União.

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Masterblaster disse:
23 de janeiro de 2019 às 09:29

Não há qualquer razão plausível para retirada da competência da advocacia pública das ações de improbidade, exceto para garantir interesses corporativos de outras carreiras.

Caio A Wolff disse:
23 de janeiro de 2019 às 09:38

Perfeito! Os países com maior êxito em seus sistemas democráticos são os que conseguem impedir (seja or lei, seja por tradição) a tendência natural de quem tem o poder de sempre tentar aumenta-lo ou concentra-lo cada vez mais. No caso, quanto mais instituições estiverem trabalhando para combater a corrupção, melhor ao interesse público, inclusive pela natural "accountability" horizontal, ou seja, quanto mais transparencia e desconcentração, mais naturalmente se desenvolve uma constante autotutela em todas as instituições envolvidas.

Marcus Cavalcante disse:
23 de janeiro de 2019 às 10:32

Parabéns ao Dr. Danilo Vital pelo posicionamento. Não é raro que membros da magistratura e do ministério público se vejam como os únicos interessados na defesa da ética, da probidade administrativa e dos interesses republicanos. A advocacia pública é uma carreira de estado importante, com servidores empenhados na defesa do bom funcionamento da Administração Pública. Retirá-los a competência para ações de improbidade soa a corporativismo.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.