Senado arquiva CPI que pretendia emparedar ministros

Foi arquivada na tarde desta segunda-feira (11/2) a CPI que pretendia emparedar os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), tomou a decisão depois que os senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Kátia Abreu (PDT-TO) retiraram suas assinaturas para a instalação da comissão.

A CPI foi proposta pelo senador Delegado Alessandro (PPS-SE). Ele chegou a conseguir o mínimo de 27 assinaturas para a instalação da comissão, mas com a retirada do apoio dos dois senadores, não foi atingido o número mínimo de assinaturas.

A convocação da CPI era claramente uma tentativa de fazer o Supremo se submeter às estratégias de uma parte da magistratura federal de primeira instância e de alguns procuradores da República. Tanto que chegou a ser apelidada de “lava toga”, mesmo nome que parte do Ministério Público Federal deu à parte da “lava jato” que eles torcem, em vão, para incriminar membros das cortes de Brasília.

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

marias disse:
12 de fevereiro de 2019 às 08:45

É assim que a direita se mantém no poder a mais de 300 anos a qualquer custo, um blinda o outro, a troca de favores, tanto em uma lado aprovar os salários atmosféricos e penduricalhos dos togados estendidos ao familiares, enquanto o outro engavetam todos os processos de corrupções e crimes da direita, é assim que funciona. " É dando que se recebe"

Aureo Marcos Rodrigues disse:
12 de fevereiro de 2019 às 16:02

DENÚNCIA – NOTICIA – CRIME.
AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
Devo informar que os fatos narrados é de competência do SENADO FEDERAL, para processar e julgar nos termos do artigo 52 inciso II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL pois a JUSTIÇA neste País, “NÃO” está sendo aplicada de forma equitativa, pois o CORPORATIVISMO está dominando as Autoridades Judiciarias Fiscalizadoras e essa OMISSÃO, fere a Democracia e o Estado Democrático de direito e põem em risco toda “SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA”, pois se não tiver uma CORREÇÃO já, o PODER JUDICIÁRIO, vai acabar com, o nosso Estado Democrático de direito e vai voltar os tempos da “DITADURA”, pois é somente a “SOCIEDADE CIVIL” e os membros do “LEGISLATIVO e do EXECUTIVO” que são desqualificados e presos, mais quando precisa aplicar a lei nos membros do PODER JUDICIÁRIO, ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, os infratores são “PROMOVIDO” ao invés de ser “PRESO” e os processos são arquivados o ficam parados conforme mostra a notícia de fato junto a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA sob. o nº. 1.20.000.000.442.2014.11 e o PEDIDO DE PROVIDÊNCIA-notícia-crime junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA sob. o nº. 0005456.67.2014. 2.00.0000, Rp. nº. 457/MT. (2013/0162659-4) em tramite no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO sob o n. 1.154.426 em tramite junto o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Portanto acesse o Site “OLHARJURIDICO, com o tema: Juiz consegue na Justiça bloqueio de vídeos que o acusam de venda de sentença”, o acesse o site da página do ENOK com o tema: Juíza Edleuza Zorgetti manda retirar vídeos contra juiz Cajango, para a SOCIEDADE BRASILEIRA, ver na área de comentário o último PEDIDO DE PROVIDÊNCIA, feito ao Ministro Corregedor JOÃO OTÁVIO DE NORONHA e ao PROCURADOR RODRIGO JANOT.

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