OAS pagou delatores para “ajustar” depoimentos, diz ex-executivo

Em reclamação trabalhista, um ex-executivo da OAS afirma que os executivos da empresa que fizeram delação premiada receberam R$ 6 milhões para "ajustar os depoimentos aos interesses" dela. Ele, que negociou sozinho com o Ministério Público, não recebeu dinheiro, diz ter sofrido represálias e ter sido "jogado à própria sorte". A delação do dono da OAS, Leo Pinheiro, é uma das principais acusações contra o ex-presidente Lula nos processos da "lava jato".

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Ex-executivo da OAS diz que empresa pagou executivos delatores para que eles ajustassem depoimentos aos interesses da empresa. Em depoimento, um deles confirmou ter recebido "doação simulada"
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Na ação, Adriano Quadros de Andrade, ex-gerente administrativo da OAS, reclama de ter recebido tratamento discriminatório. Ele conta ter sido demitido sem receber o adicional de 40% de FGTS, nem qualquer amparo financeiro da empresa. O motivo, diz ele, é não ter entrado no pacote de diretores, cujas delações foram montadas de acordo com as diretrizes do "andar de cima" da empreiteira, conforme alega no processo. Como resultado, teve de pagar multa de R$ 150 mil, que foi reajustada para R$ 250 mil.

Testemunha de Andrade no processo, o ex-diretor da OAS Mateus Coutinho de Sá confirmou tudo o que foi alegado pelo ex-colega. Em seu depoimento, disse que todos os executivos que negociaram juntos suas delações receberam doações simuladas de R$ 6 milhões. Como a empresa entrou em recuperação judicial pouco tempo depois, alegou dificuldades financeiras e não honrou o compromisso: Coutinho disse só ter recebido metade do valor que foi prometido.

Mateus Coutinho de Sá é um estudo de caso da "lava jato". Foi condenado a 11 anos de prisão por Sergio Moro, que viu "prova robusta" da participação da OAS no esquema de corrupção envolvendo a Petrobras. Ficou nove meses preso, isolado, por não conhecer os demais envolvidos no esquema. Nesse meio tempo, ele perdeu o nascimento de uma filha e a mulher pediu divórcio. Dois anos depois de ser preso preventivamente, foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Por falta de provas.

Direitos iguais
Na sentença trabalhista do processo de Adriano Quadros de Andrade, a juíza Solange Aparecida Gallo, da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo, concordou só com uma parte das alegações do ex-gerante. Concedeu os 40% do FGTS, mas negou equiparação na parte da multa pela delação. “O fato de a testemunha ouvida ter recebido benefício em razão de sua delação premiada não gera direito ao autor de receber igual benefício”, escreveu na decisão.

Segundo a juíza, o próprio executivo reconheceu que o pagamento se deu porque a testemunha beneficiou a OAS em sua delação, "o que demonstra que a mesma continua a cometer crimes e omitir fatos à Justiça e que tal benefício também foi pago por ato ilegal cometido, o que não pode ter o aval do Judiciário".

Para negar a indenização por danos morais, a juíza aponta que o executivo sabia da irregularidade dos atos e deveria ter se recusado ao cumprimento, mas pelos benefícios que recebia e do alto salário "preferiu acatar com ordens contrárias ao ordenamento jurídico, sendo, portanto, participe do ato ilegal". "Não pode agora querer continuar se beneficiando da ilegalidade dos atos por ele cometidos e receber indenização por tal fato", disse.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 10009119020185020031

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Spartacus disse:
01 de março de 2019 às 13:41

Delação premiada agora virou direito trabalhista.
É o que se depreende da notícia. Um ex-executivo da OAS propõe reclamação trabalhista contra a OAS. Inclui nas verbas trabalhistas o mesmo valor que afirma ter sido pago pela OAS a outros executivos para prestarem delação premiada uníssona, orientada, orquestrada e industriada para um determinado propósito inconfessado.
Primeiro, se isso for verdade, as delações são todas nulas, porque não correspondem a declarações espontâneas, mas compradas, motivadas pela remuneração e o desígnio de atestarem uma versão dos fatos que interessava à quem pagou por isso: a OAS.
Segundo, o “benefício”, para usar a mesma classificação dada pela Juíza do Trabalho, é ilícito. Trata-se de prova comprada, prova induzida, modificada.
Terceiro, essa ilicitude fulmina toda a instrução penal de nulidade por aplicação da teoria dos frutos da árvore de raiz podre.
E ainda tem quem acredita que o País vai mudar um dia. Vai sim, mudar para pior, porque aqui não impera o estado de direito. A lei nunca, ou quase nunca é respeitada. Os primeiros a violarem a lei, sob argumentos nada jurídicos, são aqueles que a deveriam aplicar. Com um exemplo tão ruim desses vindo de cima, os de baixo não se sentem nem um pouco estimulados a cumprir a lei. As únicas leis que têm atuação implacável no Brasil são: a “Lei de Gerson” e a “Lei de Murphy”. Todo mundo quer tirar vantagem de tudo, não importa se isso é lícito ou ilícito. Ética e moral por aqui não existem e não passam nem perto. As coisas nunca ficaram tão ruins que não possam piorar; nunca chegamos tão fundo que não possamos afundar mais nesse lodo imoral e sem ética, onde a lei não passa de mera retórica.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Edson Ronque III disse:
01 de março de 2019 às 15:26

Sergio Niemeyer, tu leu a notícia? a juíza NEGOU o pedido do "benefício", então não, dinheiro pago pra fazer delação premiada não virou direito trabalhista, o cara perdeu nessa (embora muito provavelmente ele só tenha colocado isso na petição pra pressionar a OAS a pagar as verbas sem reclamar ou recorrer).
Mas isso tem que ser investigado a fundo pela Lava Jato. Se isso ocorreu, todas as delações de membros da OAS tem que ser imediatamente canceladas, e todas que vieram dela, pela teoria da árvore envenenada.
Essa lava jato ta cada vez mais comédia.

amigo de Voltaire disse:
01 de março de 2019 às 16:20

Efeito Cabral, um dia depois do outro na cadeia - ou sua ameaca - opera milagres!

S.Bernardelli disse:
01 de março de 2019 às 21:23

ISSO É UMA VERGONHA! Até a delação de Léo Pinheiro contra Lula DEVE SER OU É MENTIROSA. Será que a defesa do Lula já leu isso?

pljunges disse:
07 de março de 2019 às 18:31

A autoproclamada "Operação Lava Jato" criou uma industria da delação. Produz-se qualquer tipo de delação conforme a conveniência do cliente (no caso os procuradores), delações "melhores" (mais convenientes aos procuradores), recebem prêmios maiores... e por aí afora. Isso é direito penal? Não, isso é muito antigo, é o retorno da própria inquisição!!
Me espanta ver colegas advogados defendendo esse retorno à barbárie, na verdade não são advogados, são despachantes com inscrição na OAB.

FES disse:
08 de março de 2019 às 16:23

A defesa da OAS insiste em afirmar que a nova gestão quer seguir de forma ética, transparente e íntegra” Mentira deslavada, enganosa e desrespeitosa. Todos os funcionários e ex funcionários sabem que o atual alto escalão participavam e colaboravam com as maracutais desde 2006. Muitos deles eram integrantes da área da companhia que gerava cx 2. Presidente, vices presidentes, diretores são marionetes dos 2 filhos do acionista majoritário (CMP), falecido em 2017. Chega de pensar que todo mundo é bobo !!!

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