IAB apoia OAB contra PEC que desobriga inscrição em conselhos

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifestou solidariedade, nesta quarta-feira (17/7), ao posicionamento firmado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 108/2019, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que visa a acabar com a obrigatoriedade da inscrição nos conselhos profissionais.

“O alvo da PEC é a OAB e o que ela representa para a sociedade, notadamente em tempos de crise sistêmica e de desenfreado desmonte do estado social brasileiro, edificado pelo pacto político que nos ofereceu e nos garantiu uma Constituição avançada relativamente à garantia dos direitos civis, políticos, sociais e humanos”, afirmou a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, ao ler o manifesto, aprovado por aclamação pelo plenário. Também foi acolhida por unanimidade a indicação, apresentada pela Comissão de Direito Constitucional, para a elaboração de um parecer sobre a PEC 108/2019.

Conforme o manifesto do IAB, a proposta de alteração da Constituição Federal é “uma política de governo que, sob o pretexto de reduzir a burocracia no ambiente de negócios e eliminar entraves ao mercado de trabalho, pretende ‘calar a advocacia e desproteger o cidadão’, como bem identifica a nota do Conselho Federal da OAB, subscrita pelo presidente Felipe Santa Cruz”.

De acordo com o instituto, a entidade, “casa de educação e cultura jurídica, no exercício da representação de seus filiados, advogados e advogadas com inscrição regular nas respectivas seccionais da OAB, também está sendo atingida”.

Clique aqui para ler a manifestação 

Daniel Cruz Flori disse:
19 de julho de 2019 às 09:29

Façam uma pesquisa de opinião junto aos advogados que contribuem com 997,00 de anuidade, sobre a importância real da OAB no dia-a-dia. A OAB ficar falando bem de si mesma não quer dizer necessariamente que seja. A voz das ruas deve ser ouvida.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
19 de julho de 2019 às 11:06

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. PELA APROVAÇÃO URGENTE PEC nº 108 de 2019
https://www.jornalpreliminar.com.br/noticia/34132/pela-aprovacao-da-proposta-de-emenda-constitucional-n-108-de-2019---vasco-vasconcelos
(...) Virou moda projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional, dispondo sobre a regulamentação de profissões, exame de proficiência, e criação de conselhos profissionais tendo como real objetivo impor reserva imunda de mercado, violando assim a liberdade do livre exercício profissional, insculpido nos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. Por isso torna-se imperioso impor limites aos excessos desses conselhos de fiscalização, cujo principal meta é extorquir, tosquiar seus inscritos com altas taxas de anuidades, contribuições, (..) sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social, não obstante estão infestando o Congresso Nacional com projetos de leis, indecentes dispondo sobre exame de proficiência, nos moldes do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, o qual vem gerando fome, desemprego, depressão síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, e ainda acham que está contribuindo para o belo quadro social, lucrando praticando o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna e ainda dizem eu isso é sui generis? A CF foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego (.)

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
19 de julho de 2019 às 11:16

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a CF estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte
(...)V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. A propósito, exame da OAB por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA Edição nº 297 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. E ainda afirma que essa excrescência protege o cidadão?
O art. 133 da CF (o adv. é indispensável à justiça)
foi outro grande jabuti inserido na CF, pasme, pelo então Deputado Constituinte Michel Temer, ex- Presidente da República, diga-se de passagem, um dos Presidentes da República de maior prestígio e popularidade da história do Brasil. Será esse o argumento que OAB utilizou junto ao Egrégio STF, para não prestar contas ao Egrégio TCU?

PROFESSOR VALTER DOS SANTOS disse:
19 de julho de 2019 às 11:26

Por amor ao debate, ousamo-nos lançar-se em defesa da PEC 108/2019, favorável à milhares de profissionais devidamente qualificados (formação profissional), em alguns casos, inclusive, devidamente aprovados em Exames seletista e que, não podem exercer suas profissões.
Primeiramente, percebe-se com muita facilidade de que, o pano de fundo da PEC 108/2019, não é a extinção do Exame de Ordem. A questão da aplicação de prova (Exame de Ordem) está superada. Inclusive sou totalmente favorável. Ocorre que, os “Conselhos” sob o pseudo pretexto de ser essencial ao exercício da profissão, impõem barreiras além da prova como condições para o exercício da profissão.

Isto é danoso e tóxico para a sociedade, mormente a milhares de pessoas que passaram anos estudando (no caso da OAB no mínimo 5) e, mesmo assim, encontram barreiras para exercer a sua profissão por imposições alheias às qualificações que o legislador constituinte disciplinou. O que para aqueles que querem, as compreendem com muita facilidade.

Em outros termos, é cristalino que no caso dos advogados, o legislador constituinte pretendia estabelecer que; para exercer tal profissão deveria o candidato ser bacharel em direito e, extensivamente criou-se a figura do precitado exame, o que de todo é razoável.

A qualificação acima é o bastante. Não há razões para se impor qualquer outra restrição (inscrição nos quadros etc.), seja ela de que ordem for. Visto que, atendidas as qualificações profissionais e intelectuais, não há falar-se em invenções fabulosas como subterfúgio de seletividade.

Qualquer outra imaginação é falácia e aleivosias para desqualificados, com clara intenção de se perpetuarem nas mordomias tenebrosas e que por evidente não pode prevalecer. Para continuar Acesse: http://bit.ly/2Z2dyOI

PROFESSOR VALTER DOS SANTOS disse:
19 de julho de 2019 às 17:57

Primeiramente, percebe-se com muita facilidade de que, o pano de fundo da PEC 108/2019, não é a extinção do Exame de Ordem. A questão da aplicação de prova (Exame de Ordem) está superada. Inclusive sou totalmente favorável. Ocorre que, os “Conselhos” sob o pseudo pretexto de ser essencial ao exercício da profissão, impõem barreiras além da prova como condições para o exercício da profissão.

Isto é danoso e tóxico para a sociedade, mormente a milhares de pessoas que passaram anos estudando (no caso da OAB no mínimo 5) e, mesmo assim, encontram barreiras para exercer a sua profissão por imposições alheias às qualificações que o legislador constituinte disciplinou. O que para aqueles que querem, as compreendem com muita facilidade.

Em outros termos, é cristalino que no caso dos advogados, o legislador constituinte pretendia estabelecer que; para exercer tal profissão deveria o candidato ser bacharel em direito e, extensivamente criou-se a figura do precitado exame, o que de todo é razoável.

A qualificação acima é o bastante. Não há razões para se impor qualquer outra restrição (inscrição nos quadros etc.), seja ela de que ordem for. Visto que, atendidas as qualificações profissionais e intelectuais, não há falar-se em invenções fabulosas como subterfúgio de seletividade.

Qualquer outra imaginação é falácia e aleivosias para desqualificados, com clara intenção de se perpetuarem nas mordomias tenebrosas e que por evidente não pode prevalecer.

Impor outras condições estranhas à qualificação é demasiadamente desproporcional, desarrazoada, além de transgredir o Direito Constitucional.
Leia mais AQUI: https://www.facebook.com/valterdossantoss/posts/1251897881682929

Eduardo. Adv. disse:
22 de julho de 2019 às 19:08

Atualmente, há estudantes que não conseguem citar um grande doutrinador em cada área do Direito. Não "estudam" durante cinco anos?
Atualmente, há estudantes que sequer compram um Código, e muito menos um volume de Doutrina essencial ao estudo da matéria anual. Quem "estudante" é este que não forma sequer uma pequena biblioteca.
Por qual motivo alunos de algumas faculdades (públicas e privadas tradicionais) não têm problemas de aprovação no Exame de Ordem?
Sabe que faz muito tempo não vejo estudante preocupado com Monografia?
Sabe que o Exame de Ordem exige somente acerto de 50% da prova e não tem número de vagas?
E quando vejo os argumentos "jurídicos" favoráveis à PEC, percebo quão raso são os fundamentos dos "especialistas".
Se vier a ser aprovada, será a maior aberração já vista, porque não respeita a sistemática da Constituição Federal.

Eduardo. Adv. disse:
22 de julho de 2019 às 19:08

Atualmente, há estudantes que não conseguem citar um grande doutrinador em cada área do Direito. Não "estudam" durante cinco anos?
Atualmente, há estudantes que sequer compram um Código, e muito menos um volume de Doutrina essencial ao estudo da matéria anual. Quem "estudante" é este que não forma sequer uma pequena biblioteca.
Por qual motivo alunos de algumas faculdades (públicas e privadas tradicionais) não têm problemas de aprovação no Exame de Ordem?
Sabe que faz muito tempo não vejo estudante preocupado com Monografia?
Sabe que o Exame de Ordem exige somente acerto de 50% da prova e não tem número de vagas?
E quando vejo os argumentos "jurídicos" favoráveis à PEC, percebo quão raso são os fundamentos dos "especialistas".
Se vier a ser aprovada, será a maior aberração já vista, porque não respeita a sistemática da Constituição Federal.

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