O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifestou solidariedade, nesta quarta-feira (17/7), ao posicionamento firmado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 108/2019, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que visa a acabar com a obrigatoriedade da inscrição nos conselhos profissionais.
“O alvo da PEC é a OAB e o que ela representa para a sociedade, notadamente em tempos de crise sistêmica e de desenfreado desmonte do estado social brasileiro, edificado pelo pacto político que nos ofereceu e nos garantiu uma Constituição avançada relativamente à garantia dos direitos civis, políticos, sociais e humanos”, afirmou a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, ao ler o manifesto, aprovado por aclamação pelo plenário. Também foi acolhida por unanimidade a indicação, apresentada pela Comissão de Direito Constitucional, para a elaboração de um parecer sobre a PEC 108/2019.
Conforme o manifesto do IAB, a proposta de alteração da Constituição Federal é “uma política de governo que, sob o pretexto de reduzir a burocracia no ambiente de negócios e eliminar entraves ao mercado de trabalho, pretende ‘calar a advocacia e desproteger o cidadão’, como bem identifica a nota do Conselho Federal da OAB, subscrita pelo presidente Felipe Santa Cruz”.
De acordo com o instituto, a entidade, “casa de educação e cultura jurídica, no exercício da representação de seus filiados, advogados e advogadas com inscrição regular nas respectivas seccionais da OAB, também está sendo atingida”.
Clique aqui para ler a manifestação

Façam uma pesquisa de opinião junto aos advogados que contribuem com 997,00 de anuidade, sobre a importância real da OAB no dia-a-dia. A OAB ficar falando bem de si mesma não quer dizer necessariamente que seja. A voz das ruas deve ser ouvida.
Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. PELA APROVAÇÃO URGENTE PEC nº 108 de 2019 m.br/noticia/34132/pela-aprovacao-da-pro posta-de-emenda-constitucional-n-108-de- 2019---vasco-vasconcelos
https://www.jornalpreliminar.co
(...) Virou moda projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional, dispondo sobre a regulamentação de profissões, exame de proficiência, e criação de conselhos profissionais tendo como real objetivo impor reserva imunda de mercado, violando assim a liberdade do livre exercício profissional, insculpido nos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. Por isso torna-se imperioso impor limites aos excessos desses conselhos de fiscalização, cujo principal meta é extorquir, tosquiar seus inscritos com altas taxas de anuidades, contribuições, (..) sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social, não obstante estão infestando o Congresso Nacional com projetos de leis, indecentes dispondo sobre exame de proficiência, nos moldes do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, o qual vem gerando fome, desemprego, depressão síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, e ainda acham que está contribuindo para o belo quadro social, lucrando praticando o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna e ainda dizem eu isso é sui generis? A CF foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego (.)
Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a CF estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte
(...)V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. A propósito, exame da OAB por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA Edição nº 297 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. E ainda afirma que essa excrescência protege o cidadão?
O art. 133 da CF (o adv. é indispensável à justiça)
foi outro grande jabuti inserido na CF, pasme, pelo então Deputado Constituinte Michel Temer, ex- Presidente da República, diga-se de passagem, um dos Presidentes da República de maior prestígio e popularidade da história do Brasil. Será esse o argumento que OAB utilizou junto ao Egrégio STF, para não prestar contas ao Egrégio TCU?
Por amor ao debate, ousamo-nos lançar-se em defesa da PEC 108/2019, favorável à milhares de profissionais devidamente qualificados (formação profissional), em alguns casos, inclusive, devidamente aprovados em Exames seletista e que, não podem exercer suas profissões.
Primeiramente, percebe-se com muita facilidade de que, o pano de fundo da PEC 108/2019, não é a extinção do Exame de Ordem. A questão da aplicação de prova (Exame de Ordem) está superada. Inclusive sou totalmente favorável. Ocorre que, os “Conselhos” sob o pseudo pretexto de ser essencial ao exercício da profissão, impõem barreiras além da prova como condições para o exercício da profissão.
Isto é danoso e tóxico para a sociedade, mormente a milhares de pessoas que passaram anos estudando (no caso da OAB no mínimo 5) e, mesmo assim, encontram barreiras para exercer a sua profissão por imposições alheias às qualificações que o legislador constituinte disciplinou. O que para aqueles que querem, as compreendem com muita facilidade.
Em outros termos, é cristalino que no caso dos advogados, o legislador constituinte pretendia estabelecer que; para exercer tal profissão deveria o candidato ser bacharel em direito e, extensivamente criou-se a figura do precitado exame, o que de todo é razoável.
A qualificação acima é o bastante. Não há razões para se impor qualquer outra restrição (inscrição nos quadros etc.), seja ela de que ordem for. Visto que, atendidas as qualificações profissionais e intelectuais, não há falar-se em invenções fabulosas como subterfúgio de seletividade.
Qualquer outra imaginação é falácia e aleivosias para desqualificados, com clara intenção de se perpetuarem nas mordomias tenebrosas e que por evidente não pode prevalecer. Para continuar Acesse: http://bit.ly/2Z2dyOI
Primeiramente, percebe-se com muita facilidade de que, o pano de fundo da PEC 108/2019, não é a extinção do Exame de Ordem. A questão da aplicação de prova (Exame de Ordem) está superada. Inclusive sou totalmente favorável. Ocorre que, os “Conselhos” sob o pseudo pretexto de ser essencial ao exercício da profissão, impõem barreiras além da prova como condições para o exercício da profissão.
Isto é danoso e tóxico para a sociedade, mormente a milhares de pessoas que passaram anos estudando (no caso da OAB no mínimo 5) e, mesmo assim, encontram barreiras para exercer a sua profissão por imposições alheias às qualificações que o legislador constituinte disciplinou. O que para aqueles que querem, as compreendem com muita facilidade.
Em outros termos, é cristalino que no caso dos advogados, o legislador constituinte pretendia estabelecer que; para exercer tal profissão deveria o candidato ser bacharel em direito e, extensivamente criou-se a figura do precitado exame, o que de todo é razoável.
A qualificação acima é o bastante. Não há razões para se impor qualquer outra restrição (inscrição nos quadros etc.), seja ela de que ordem for. Visto que, atendidas as qualificações profissionais e intelectuais, não há falar-se em invenções fabulosas como subterfúgio de seletividade.
Qualquer outra imaginação é falácia e aleivosias para desqualificados, com clara intenção de se perpetuarem nas mordomias tenebrosas e que por evidente não pode prevalecer.
Impor outras condições estranhas à qualificação é demasiadamente desproporcional, desarrazoada, além de transgredir o Direito Constitucional. s/posts/1251897881682929
Leia mais AQUI: https://www.facebook.com/valterdossantos
Atualmente, há estudantes que não conseguem citar um grande doutrinador em cada área do Direito. Não "estudam" durante cinco anos?
Atualmente, há estudantes que sequer compram um Código, e muito menos um volume de Doutrina essencial ao estudo da matéria anual. Quem "estudante" é este que não forma sequer uma pequena biblioteca.
Por qual motivo alunos de algumas faculdades (públicas e privadas tradicionais) não têm problemas de aprovação no Exame de Ordem?
Sabe que faz muito tempo não vejo estudante preocupado com Monografia?
Sabe que o Exame de Ordem exige somente acerto de 50% da prova e não tem número de vagas?
E quando vejo os argumentos "jurídicos" favoráveis à PEC, percebo quão raso são os fundamentos dos "especialistas".
Se vier a ser aprovada, será a maior aberração já vista, porque não respeita a sistemática da Constituição Federal.
Atualmente, há estudantes que não conseguem citar um grande doutrinador em cada área do Direito. Não "estudam" durante cinco anos?
Atualmente, há estudantes que sequer compram um Código, e muito menos um volume de Doutrina essencial ao estudo da matéria anual. Quem "estudante" é este que não forma sequer uma pequena biblioteca.
Por qual motivo alunos de algumas faculdades (públicas e privadas tradicionais) não têm problemas de aprovação no Exame de Ordem?
Sabe que faz muito tempo não vejo estudante preocupado com Monografia?
Sabe que o Exame de Ordem exige somente acerto de 50% da prova e não tem número de vagas?
E quando vejo os argumentos "jurídicos" favoráveis à PEC, percebo quão raso são os fundamentos dos "especialistas".
Se vier a ser aprovada, será a maior aberração já vista, porque não respeita a sistemática da Constituição Federal.
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