Decisão suspendendo investigação secreta é arbitrária, diz Sindifisco

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) afirmou que é arbitrária a decisão que manda a Receita suspender investigações secretas de autoridades. 

Os auditores reclamam da decisão desta quinta-feira (1º/8) do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que aponta que há "graves indícios de ilegalidade no direcionamento das apurações em andamento". A decisão foi tomada no inquérito instaurado pelo ministro Dias Toffoli para investigar a disseminação de mentiras e ameaças sobre o STF e os ministros. O inquérito foi prorrogado por 30 dias.

"Trata-se de um verdadeiro tribunal de exceção, com objetivo claro de transformar poderosas autoridades públicas em contribuintes intocáveis, a ponto de suspender fiscalizações em curso e afastar cautelarmente Auditores-Fiscais da Receita Federal de suas funções, violentando, sem nenhum pudor, o devido processo legal", diz o Sindifisco. 

Professor Edson disse:
01 de agosto de 2019 às 23:18

O STF está perdido, não sabe o que fazer nesse caso.

Professor Edson disse:
01 de agosto de 2019 às 23:18

O STF está perdido, não sabe o que fazer nesse caso.

Ricardo, aposentado disse:
02 de agosto de 2019 às 12:09

Não necessariamente há que se ter indícios de irregularidades para que um contribuinte se sujeite a procedimentos de fiscalização por parte dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Fosse assim nenhum parâmetro de “malha fiscal Pessoa Física” se sustentaria.
Sem se falar que, se assim fosse, a Receita Federal do Brasil só poderia direcionar procedimentos de fiscalização para “casos de fratura exposta”, o que nada tem de razoável. Há, sim, que se promover a procedimentos de fiscalização a todos os segmentos da sociedade civil, até mesmo como medida de educação fiscal e isonomia.
No fundo a iniciativa do STF visa intimidar e blindar ministros e familiares cujo comportamento poderia dar ensejo a apuração de irregularidades no cumprimento das suas obrigações tributárias.
Primeira vez que se vê, de ofício, a justiça obstaculizar procedimentos costumeiros de fiscalização.
No popular é o típico caso do brocardo “aí tem...”.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.