Alexandre manda Receita suspender investigações secretas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou a Receita suspender todas as investigações secretas que toca com base na Nota Copes 48/2018. Segundo o ministro, há “graves indícios de ilegalidade no direcionamento das apurações em andamento”. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (1º/8) no inquérito instaurado pelo ministro Dias Toffoli para investigar a disseminação de mentiras e ameaças sobre o STF e os ministros. O inquérito foi prorrogado por 30 dias.

Carlos Moura/SCO/STF

Investigações secretas da Receita apresentam "claros indícios de desvio de finalidade", afirma Alexandre de Moraes
Carlos Moura/SCO/STF

O ministro também determinou a suspensão dos auditores fiscais Wilson Nelson da Silva e Luciano Francisco Castro por “fortes indícios” de violação de sigilo funcional, cometimento de crime e de improbidade administrativa, conforme consta de processo administrativo disciplinar.

As investigações secretas da Receita foram reveladas pela ConJur em reportagem de fevereiro. De acordo com a Nota Copes 48, a que o ministro se refere, a Receita Federal criou uma estrutura policial interna destinada a investigar autoridades. A nota fala em 134 pessoas, entre autoridades e pessoas ligadas a elas. O Fisco nunca divulgou a lista de investigados, mesmo depois de requerimento do Congresso Nacional, mas hoje se sabe que os ministros Toffoli e Gilmar Mendes e suas mulheres estão entre os investigados.

Para Alexandre de Moraes, "o procedimento constatou graves indícios da prática de infração funcional prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), bem como da prática de infração penal e improbidade administrativa". A estrutura policial criada pela Receite se destina a investigar corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, assuntos que não são de sua competência — até porque a Nota Copes 48 se refere a autoridades com prerrogativa de foro.

Alexandre critica o fato de a Receita ter dado início a investigações sem que se tenham sido apontados qualquer indício de ilegalidade pelas autoridades listadas na nota. Ele também requisitou informações detalhadas sobre “constatação da CGU de indícios de irregularidades tributárias e participação de agentes públicos em esquemas escusos”.

O ministro suspendeu as investigações por causa das mensagens do procurador Deltan Dallagnol, chefe da “lava jato” em Curitiba, para o procurador Eduardo Pellela, ex-chefe de gabinete de Rodrigo Janot na Procuradoria-Geral da República, vazadas nesta quinta. As mensagens mostram que Deltan pediu que Pellela o avisasse sobre menções ao ministro Toffoli ou à mulher dele em delações de competência da PGR.

Deltan disse que poderia ajudar a PGR com “algumas fontes”. Ele não disse quem seriam essas pessoas. Mas reportagem da ConJur, de fevereiro, revelou que a estrutura policial montada dentro da Receita com base na Nota Copes alimentou a “lava jato” com informações sem autorização judicial — até porque a existência desse grupo de investigadores não era conhecido nem internamente.

“São claros os indícios de desvio de finalidade na apuração da Receita Federal, que, sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indicio de irregularidade por parte desses contribuintes”, disse Alexandre de Moraes, na decisão desta quinta.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Alexandre de Moraes
Inq 4.781

Pedro Canário

é jornalista.

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

olhovivo disse:
01 de agosto de 2019 às 16:33

Essa investida criminosa, esse "modus operandi" se dá somente contra membros do Judiciário que não chancelam os abusos do mpf. O limiar exemplo disso foi a investida contra os juízes federais Mazloum, na chamada "operação anaconda" que, ao final, tiveram as ações penais abusivas trancadas e taxadas de bizarras, tendo a procuradora de então, a tal Janice Ascari, sido processada e condenada por calúnia e a pagar danos morais ao juiz Mazloum, algo superior a R$100 mil. Passou da hora de se aprovar a lei de abuso de autoridade, mas com ação privada concorrente, porque se depender do mpf tupiniquim a impunidade dentro dessa instituição vai continuar livre, leve e solta.

Eduscorio disse:
01 de agosto de 2019 às 17:24

É notória a agilidade processual que blinda os Sumo-Sacerdotes de qualquer tipo de investigação, mesmo havendo o "fumus", pois a mesma celeridade não abrange os reles mortais...

olhovivo disse:
01 de agosto de 2019 às 18:41

Os advogados dos auditores devem pedir para que façam delação premiada para apurar quem foi ou foram os mandantes, senão a carreira e a liberdade deles estará correndo sérios riscos. Com a delação talvez não perderão seus cargos e evitarão ir pra cadeia.

Carlos disse:
01 de agosto de 2019 às 23:13

olhovivo (Outros)

Bem papo de magistrado "olhovivo"...

Precisamos sim de uma nova LOMAN e fortalecer o CNJ para punir magistrados que descumprem as leis. Em um Estado Democrático de Direito, magistrado descumprir leis é como se fosse um crime.

Conhece algum magistrado que cumpre art. 489, § 1°, e incisos, do NCPC? Eu não conheço UM. Então, faça seu papel direito como servidor público (que, se for magistrado, não faz), antes de criticar outros servidores públicos.

A negligência deveria ser punida (dentre outras tantas). Caso seja magistrado, antes de "apontar o dedo" ao MPF já fez a sua mea culpa?

Se as corregedorias fossem sérias, teria que ter concurso todo ano para recrutar novos magistrados...

Gilmar Masini disse:
02 de agosto de 2019 às 10:09

Estado Democrático de Direito é quando SEM EXCEÇÃO todos são punidos perante a lei pelos crimes cometidos e presos e não são permitidos os recursos, somente a prova da sua inocência.
Nós estamos num Estado Democrático de ANARQUIA às custas da advocacia brasileira e seus maiores representantes.

J LIMA MANAUS disse:
02 de agosto de 2019 às 10:24

Além de jornalistas otoridades são tambem inimputaveis?

Ricardo, aposentado disse:
02 de agosto de 2019 às 11:17

Não necessariamente há que se ter indícios de irregularidades para que um contribuinte se sujeite a procedimentos de fiscalização por parte dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Fosse assim nenhum parâmetro de “malha fiscal Pessoa Física” se sustentaria.
Sem se falar que, se assim fosse, a Receita Federal do Brasil só poderia direcionar procedimentos de fiscalização para “casos de fratura exposta”, o que nada tem de razoável. Há, sim, que se promover a procedimentos de fiscalização a todos os segmentos da sociedade civil, até mesmo como medida de educação fiscal e isonomia.
No fundo a iniciativa do STF visa intimidar e blindar ministros e familiares cujo comportamento poderia dar ensejo a apuração de irregularidades no cumprimento das suas obrigações tributárias.
Primeira vez que se vê, de ofício, a justiça obstaculizar procedimentos costumeiros de fiscalização.
No popular é o caso do brocardo “aí tem...”.
Com a palavra o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

André L. S. Araújo disse:
05 de agosto de 2019 às 15:29

Deve-se investigar fatos, e não pessoas. Com certeza o Sr. Dalagnol mandou às favas essa norma que deve nortear as investigações num estado Democrático de Direito. Não pode um agente público imbuído de determinado poder-dever abusar do mesmo, utilizar-se dele a seu bel prazer, de acordo com preferências, gostos, afinidades, simpatias e antipatias. Justiça seletiva não é justiça. Quanto à atuação investigativa da RFB, deve seguir parâmetros absolutamente objetivos, sob pena de, igualmente, os bravos selecionarem os alvos de acordo com seus gostos pessoais.

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