O Ministério Público Federal em São Paulo pediu o arquivamento de uma investigação que apura notícias falsas, calúnias e ameaças contra ministros. De acordo com o MPF, trata-se de um desmembramento do inquérito que tramita no Supremo, que, segundo o órgão, possui uma série de vícios não só na forma como foi instaurada, mas também em sua condução.
Os argumentos são os mesmos apresentados pela Procuradoria-Geral da República em manifestação na qual defende o arquivamento do inquérito no Supremo.
Segundo o MPF, o caso analisado refere-se a um de ao menos sete investigados por divulgação de mensagens consideradas ofensivas ao STF e a seus integrantes em redes sociais. O procedimento foi desmembrado e remetido à Justiça Federal em São Paulo e envolve uma pessoa sem prerrogativa de foro para ser processada e julgada no Supremo.
Apesar disso, afirma o MPF, ela já foi alvo de medidas de investigação que dependem de autorização judicial, por determinação do STF, em decisão proferida em abril. Todas as informações colhidas foram enviadas a São Paulo junto ao pedido de instauração de uma investigação específica.
O MPF em SP destaca que, assim como o inquérito original em trâmite no STF, essa apuração deve ser arquivada por violar os preceitos do sistema acusatório brasileiro, definido na Constituição. Segundo a manifestação, é inconcebível que um membro do Poder Judiciário acumule os papéis de vítima, investigador e julgador.
"Observa-se que não só existiu o vício de origem e forma (investigação iniciada e presidida por membro do Poder Judiciário), como também a mácula da incompetência absoluta do Juízo, pois a investigada não é detentora de foro no STF, como determina a Constituição Federal”, destacou o MPF na manifestação. “Entende-se pelo arquivamento deste apuratório, eis que originado de investigação nula e, assim, desprovido da necessária prova de materialidade dos crimes que pretende investigar." Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
5000217-53.2019.403.6181

Ué, é a primeira vez que se fala em nulidade em inquérito. E, ademais, o CPP não prevê "peças de informação" para embasar uma denúncia? Seria o caso de o juiz nomear um advogado para substituir o mpf e isto é possível quando essa instituição se recusa a exercer seu múnus por idiossincrasia.
Não, olhovivo, não é a primeira vez que se fala em nulidade de inquérito. Já houve muitas anulações de processos por conta de inquéritos policiais instaurados com base em notícias anônimas e anulações de processos em que os elementos juntados ao inquérito policial, tais como aqueles decorrentes de quebra de sigilo bancário, fiscal e de comunicações telefônicas, foram obtidos em desconformidade com o ordenamento jurídico. É o caso da quebra de sigilo por juiz incompetente. E a solução proposta por Vossa Excelência não existe no ordenamento jurídico: se o juiz não concordar com as razões do arquivamento, ele aplica o art. 28 do CPP. A vítima só poderia ajuizar a ação penal, por meio de advogado, se o MP permanecesse inerte além do prazo legal ou se houvesse algum crime que somente se processe por ação privada. Bom, mas como a jurisprudência tem mudado de acordo com os interesses de uns e outros, não duvido de mais nada.
Não, olhovivo, não é a primeira vez que se fala em nulidade de inquérito. Já houve muitas anulações de processos por conta de inquéritos policiais instaurados com base em notícias anônimas e anulações de processos em que os elementos juntados ao inquérito policial, tais como aqueles decorrentes de quebra de sigilo bancário, fiscal e de comunicações telefônicas, foram obtidos em desconformidade com o ordenamento jurídico. É o caso da quebra de sigilo por juiz incompetente. E a solução proposta por Vossa Excelência não existe no ordenamento jurídico: se o juiz não concordar com as razões do arquivamento, ele aplica o art. 28 do CPP. A vítima só poderia ajuizar a ação penal, por meio de advogado, se o MP permanecesse inerte além do prazo legal ou se houvesse algum crime que somente se processe por ação privada. Bom, mas como a jurisprudência tem mudado de acordo com os interesses de uns e outros, não duvido de mais nada.
Parabéns ao digno e corajoso membro do MPF.
Isso mostra que integrantes do STF estão muito acima da lei e da ordem.
Pensei que só estivessem um pouquinho só acima ...
E aí, quem, vigia o vigia?
Isso mostra que integrantes do STF estão muito acima da lei e da ordem.
Pensei que só estivessem um pouquinho só acima ...
E aí, quem, vigia o vigia?
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