Mais um juiz nega pedido de bloqueio de ativos por lei de abuso

Com receio de responsabilização criminal em razão da Lei de Abuso de Autoridade, o juiz José Chapoval Cacciacarro, da Vara Cível de Ivaiporã, no Paraná, indeferiu um pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BacenJud, sistema desenvolvido pelo Banco Central para facilitar comunicação entre Judiciário e instituições financeiras. 

Segundo o magistrado, nos casos de normalidade, ele próprio, após análise minuciosa do pedido, deferiria a busca pelo sistema BacenJud, a fim de angariar a eficiência da execução.

"No entanto, o artigo 36 da recente lei 13.869/2019, conhecida como lei de abuso de autoridade, prevê a responsabilização criminal do magistrado que decreta a busca de ativos financeiros via sistema Bacenjud de valor que extrapole o montante estimado para satisfação da dívida, ou que após arguição de excessividade pela parte, deixa de realizar a devida correção do valor pretendido", disse. 

Para ele, os termos abertos e extremamente vagos do tipo penal permitem que, por mero erro do sistema, o bloqueio se mostre excessivo e incompatível com o valor cobrado e porque o sistema, como todo e qualquer software não está imune a falhas.

"Ainda, sabe-se que o sistema pode buscar em diversas contas do executado o mesmo valor, o que também pode ensejar o reconhecimento de que a penhora se mostrou exacerbada. Dessa forma, mesmo que o exequente indique uma conta corrente específica do executado, ainda assim, este magistrado fica sujeito à interpretação do que poderia ser valor excessivo", explicou. 

Palmas do Paraná
O juiz Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna, de Palmas (PR), decidiu suspender a penhora online de eventuais conta correntes da sua comarca e aplicações via Bacenjud.

Para justificar a decisão, o magistrado citou o artigo 36 da Lei de Abuso de Autoridade, que segundo ele, é aberto no que se refere a expressões como “exacerbadamente” e “pela parte” na qual não esclarece se a lei se refere ao autor ou ao réu e “exorbitante”

Clique aqui para ler a decisão.
0005008-44.2017.8.16.0097

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

olhovivo disse:
02 de outubro de 2019 às 15:45

É preciso avisar a eles que há uma "vacatio legis" de 120 dias e a lei penal não retroage. Então, uma das duas: ou são juízes tecnicamente fracos e despreparados para o cargo ou então é jogo de cena, tal qual criança mimada, o que também demonstra despreparo para as relevantes funções de juiz.

Ramiro. disse:
02 de outubro de 2019 às 19:37

Magistratura irresignada com a aprovação e posterior derrubada dos vetos à Lei de Abuso de Autoridade parece estar agindo num infantil espírito de sabotagem. Uso infantil do argumentum in terrorem... "se vocês retirarem a nossa intocabilidade haverão tantas consequências ruins, os caloteiros vão ser beneficiados, os criminosos vão ser soltos, que é melhor não mexerem nos nossos privilégios de estamento social, de casta..."
Profecia auto-realizadora ou autorrealizável... a psicologia cognitiva explica.

Carlos disse:
03 de outubro de 2019 às 01:32

Juiz José Chapoval Cacciacarro, da Vara Cível de Ivaiporã, no Paraná, deixa de mimimi e vai trabalhar. Processo não é lugar para magistrado "protestar" contra Lei.

Não tente achar pelo em ovo pois não existe...

Carlos disse:
03 de outubro de 2019 às 01:37

olhovivo (Outros)

Já cantei a bola... se tivesse avaliação psiquiátrica e psicanalistica SÉRIA e obrigatória de 3 em 3 anos para todos os magistrados do país, auditado por empresa independente, metade dos magistrados ficariam afastados para o devido tratamento... afinal são seres humanos, passíveis de: egocentrismo exacerbado, TOC, depressão, infantilização, ansiedade generalizada, síndrome do pânico, neuroses, psicoses, e por aí vai...

Romeu Lopes disse:
03 de outubro de 2019 às 09:31

Isso é prevaricação!
CNJ nesses juízes!

Boris Antonio Baitala disse:
03 de outubro de 2019 às 10:06

Não há nada para recear na Lei de Abuso de Autoridade. Basta cumpri-la. O que os magistrados querem, é porteira aberta. As recentes decisões de soltar bandidos e indeferir bloqueio de ativos, não passam de protesto contra a lei. Na verdade, é um abuso de autoridade "ao avesso".

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