Juiz suspende penhora online em comarca por causa da Lei de Abuso

O juiz Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna, de Palmas (PR), editou uma portaria suspendendo a penhora online de eventuais conta correntes da sua comarca e aplicações via Bacenjud —sistema desenvolvido pelo BC para facilitar comunicação entre Judiciário e instituições financeiras— a partir de janeiro do ano que vem.

123RF

Juiz suspendeu penhora via Bacenjud em comarca do interior do Paraná

Para justificar a decisão, o magistrado citou o artigo 36 da Lei de Abuso de Autoridade, que segundo ele, é aberto no que se refere a expressões como “exacerbadamente” e “pela parte” na qual não esclarece se a lei se refere ao autor ou ao réu e “exorbitante”.

O juiz também alega que, devido ao Bacenjud, a resposta aos pedidos de penhora não é imediata e muitas vezes extrapola o prazo de 48 horas previsto.

Decisões
No fim de setembro, o juiz de direito substituto Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, decidiu indeferir pedido de penhora de recursos financeiros
com motivos semelhantes.

Também no fim de setembro, a juíza Pollyanna Cotrim, da Comarca de Garanhuns (PE), citou a Lei de Abuso de Autoridade ao mandar soltar 12 acusados de tráfico de drogas e armas.

Clique aqui para ler a portaria.

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Renato O. Furtado disse:
01 de outubro de 2019 às 14:24

Mostra-se claro a manobra de parte da Magistratura em ir minando especialmente junto a população a Lei que ainda nem mesmo entrou em vigor.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de outubro de 2019 às 19:10

Uma análise da natureza humana nos mostra que as pessoas, e inclusive os juízes, usam máscaras. Isso significa dizer que somente raramente as pessoas (e os juízes) vão expor publicamente seus reais sentimentos e intenções. Exceções são vistas, como ocorreu recentemente com o caso Janot-Gilmar, na qual o primeiro confessou publicamente sua intenção de matar o segundo. Assim, nós não veremos por aqui nenhum juiz vir a público dizer que gosta e pratica crimes no exercício da função, mas que parou de delinquir porque teme a responsabilização pela lei do abuso de autoridade.

Boris Antonio Baitala disse:
02 de outubro de 2019 às 10:02

As negativas de prestação jurisdicional que vem ocorrendo, é resposta dos magistrados aos efeitos da lei de abudo de autoridade, que os colocou nos seus devidos lugares e dentro dos limites da sua competência. Insatisfeitos, estão instituindo uma espécie de greve branca para tentar derrubar a lei.

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