O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, publicou uma portaria que estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas estradas federais ou em áreas de interesse da União.
As operações conjuntas nas rodovias federais contarão com o apoio de órgãos do Ministério Público, de órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e da Receita Federal do Brasil.
"As operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe poderão ser de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas", diz o ato normativo.
Segundo a portaria, a participação da Polícia Rodoviária Federal nas operações conjuntas será permitida, desde que observadas as suas competências legais e constitucionais.
"Além disso, que os crimes objetos de apuração tenham sido praticados em rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União. O apoio operacional da Polícia Rodoviária Federal poderá ocorrer na investigação de infrações penais, ressalvada a competência das polícias judiciárias; e execução de mandado judicial, expedido com determinação expressa de cumprimento com apoio operacional da Polícia Rodoviária Federal", informa o ato.
Circunscrição
A portaria estabelece ainda que a Polícia Rodoviária Federal, nos limites de suas competências e em efetiva integração com os respectivos órgãos do Susp cujo local de atuação esteja sob sua circunscrição, poderá atuar em vias urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos, ressalvado o sigilo das investigações policiais.
"Ato do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal autorizará, em cada caso, a participação da Polícia Rodoviária Federal nas operações conjuntas da portaria", diz o documento.
Clique aqui para ler a portaria 739.
O art. 144, § 3º da CF especifica a missão da Polícia Rodoviária Federal. Fora disso, é usurpação de competência ou atribuição, não importando se oriundo de legislação infraconstitucional ou portaria, decreto ou coisa que o valha.
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