Pacote de Guedes viola Constituição ao engessar o Judiciário

O ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou nesta quarta-feira (6/11) três propostas de emenda à Constituição para reformar o Estado brasileiro. Uma das PECs restringe decisões judiciais sobre pagamentos a servidores e estabelece que ordens gerem despesas só serão cumpridas quando houver previsão orçamentária.

Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Proposta de Paulo Guedes impõe limites inconstitucionais ao Judiciário.
Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil 

Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que a proposta é inconstitucional, pois engessa o Judiciário, violando o princípio da separação dos Poderes. Além disso, a medida é inócua, pois não é possível controlar como magistrados vão proferir suas decisões.

A PEC 188/2019 altera o artigo 37, XXIII, da Constituição, para proibir o pagamento retroativo de despesas com servidores; de gastos de pessoal com base em decisão judicial não transitada em julgado; e de benefícios de natureza indenizatória sem lei específica que autorize a concessão e estabeleça o valor ou critério de cálculo.

Além disso, inclui dois parágrafos no artigo 166 da Constituição. O parágrafo 8° determina que “lei ou ato que implique despesa somente produzirá efeitos enquanto houver a respectiva e suficiente dotação orçamentária, não gerando obrigação de pagamento futuro por parte do erário”.

Já o parágrafo 9º estabelece que “decisões judiciais que impliquem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa somente serão cumpridas quando houver a respectiva e suficiente dotação orçamentária”.

As medidas sugeridas pela PEC 188/2019 enfraquecem o Judiciário e fortalecem exageradamente o Executivo, afirma o jurista Lenio Streck. “Esse tipo de PEC torna o Executivo superpoderoso. Interfere em outros poderes. O próprio parlamento, ao aprovar, estará interferindo no próximo parlamento. O Judiciário ficará engessado, sim. O governo parece que deu um passo perigoso, e talvez seja maior do que suas pernas alcancem. Decidiu atacar a Constituição."

Ao limitar o alcance e eficácia de decisões judiciais, o Executivo e o Legislativo violam os princípios da separação dos Poderes e da universalidade da jurisdição, que atribui ao Judiciário o papel de guardião da Constituição, avalia Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP.

“Se o Judiciário determina que se deve pagar, é porque o Direito determina o pagamento. Assim, não cabe ao legislador ordinário, que estabelece a lei orçamentária, e ao Executivo, que a executa por atividade administrativa, estabelecer limites ao cumprimento ou não de ordem judicial. A PEC é inconstitucional, pois ataca cláusulas pétreas da Constituição Federal.

Sem lógica
Praticamente todas as decisões judiciais têm impacto financeiro quando envolvem o poder público, ressalta Fernando Facury Scaff, professor de Direito Financeiro da USP. No limite, aponta, essas restrições podem atingir questões tributárias.

“Por exemplo, uma decisão em matéria tributária que mantenha como válida uma renúncia fiscal. Isso impacta aquilo que se chama como gasto tributário. Será que a pretensão da PEC é alcançar também esse tipo de situação? Acho que não logrará êxito”, analisa o professor.

E essa limitação ao alcance e eficácia de decisões judiciais é inócua. Afinal, se um juiz ordenar um pagamento retroativo de despesas com servidores e a sentença for mantida pelas instâncias superiores, ela terá que ser cumprida pelo Executivo ou Legislativo, diz Scaff.

O também professor de Direito Financeiro da USP José Mauricio Conti tem visão semelhante. Como o Judiciário é o intérprete da legislação, sustenta, é muito difícil fixar limites às suas decisões. Isso só funciona se o Supremo Tribunal Federal reconhecer as restrições determinadas pela norma.

Na verdade, diversas dessas limitações financeiras da PEC 188/2019 já existem em outras leis, destaca Conti. No entanto, o Judiciário continua proferindo decisões que as desrespeitam. Até porque, ao determinar algo, o juiz não sabe o impacto financeiro que aquilo pode ter. Mas esse deveria ser um ponto prioritário, pois o Estado não tem condições de dar eficácia a todas as ordens judiciais, afirma.

Nessa mesma linha, Ana Paula de Barcellos, professora de Direito Constitucional da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), acredita ser preciso debater os custos dos direitos previstos por leis e concedidos por decisões judiciais. Até porque, em geral, “quem vai ao Judiciário e obtêm decisões contra o Poder Público não é a camada socialmente mais carente e excluída da população”, ressalta.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de novembro de 2019 às 10:52

Um dos grandes problemas brasileiros atuais é o fato do Estado não pagar suas dívidas. Com a proposta de Guedes e Bolsonaro, o problema será ainda mais grave. Caso aprovada a proposta, Bolsonaro e seu grupo terão mais amplos poderes para deixar de pagar as dívidas do Estado com aqueles que eles consideram como inimigos, e ao mesmo tempo terão amplas chances de direcionar esses recursos ao seu próprio grupo. As mudanças não são novas. Todos os governos ditatoriais do Século XX e início do XXI propuseram em suas épocas e paragens as mesmas medidas, valendo recordar como exemplo mais recente Hugo Chávez na Venezuela entre inúmeros outros.

Mateus de Oliveira disse:
08 de novembro de 2019 às 15:42

Extremamente válido o comentário do nobre Marcos Alves Pintar, mais uma vez, uma tentativa do Estado em abster-se de cumprir com as obrigações que deu causa. O próprio Estado ao exigir o pagamento de tributos em atraso dentre outros valores que lhe dizem respeito, o faz de maneira severa, no entanto, a Medida do Ministro Paulo Guedes estaria concedendo ao Estado um tratamento totalmente diverso e anti-democrático, criando ainda mais empecilhos para as obrigações que o Estado já não cumpre efetivamente. Seria razoável mencionar que o ministro tenta aplicar em nossa República Federativa, a mesma teoria de Hobbes em que o "soberano" pode exigir a renúncia de todos os direitos naturais do ser humano e decidir da maneira que lhe convir em face destes, e enquanto isso, possuir a faculdade de não se obrigar a nada ?

Eduscorio disse:
09 de novembro de 2019 às 08:12

O talentoso (egresso do sistema financeiro privado) ministro quer poderes ditatoriais para governar as finanças públicas em desatenção à Constituição e ao judiciário. Essa história de "atilho" não ataca as causas dos mega-problemas econômicos da nação, mas apenas as consequências, e para este fim engessa o Judiciário, empodera o Poder Executivo em graus inaceitáveis e institucionaliza o calote estatal embora não sua ganância fiscal ("mais grana a todo o custo"), com se fosse um caminho viável no país com a maior carga tributária do mundo (tributos versus PIB). A tributação excessiva e mal administrada (ex.: fundo partidário) deveria ser o seu alvo primário.

Luiz Aquino disse:
12 de novembro de 2019 às 07:04

O Judiciário, através de muitos dos seus membros, acredita em almoço grátis e cria obrigações, não só para governos mas para a iniciativa privada também, economicamente inviáveis. Ora forçar um Governante a infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, para depois ser punido por quem determinou que infringisse a Lei, é manifesto abuso de autoridade. Tem que restringir essas decisões economicamente nefastas e geradoras de inflação.

O IDEÓLOGO disse:
15 de novembro de 2019 às 12:06

A Constituição é um documento rígido. Ela necessita de procedimentos especiais para alteração. Basta ver a questão, importante, do recolhimento dos "rebeldes primitivos" às células prisionais, na qual venceu a interpretação conservadora.
As mudanças do Senhor Paulo Guedes serão, mera esperança.

O IDEÓLOGO disse:
15 de novembro de 2019 às 12:06

A Constituição é um documento rígido. Ela necessita de procedimentos especiais para alteração. Basta ver a questão, importante, do recolhimento dos "rebeldes primitivos" às células prisionais, na qual venceu a interpretação conservadora.
As mudanças do Senhor Paulo Guedes serão, mera esperança.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também