Crivella pode sofrer impeachment por encampar Linha Amarela

Por ordenar a destruição da praça de pedágio da Linha Amarela — via que que liga a Ilha do Fundão, na zona norte, à Barra da Tijuca, na zona oeste da capital carioca — e encampar sua concessão sem o devido processo legal e prévia indenização e desrespeitando decisão judicial, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), pode responder pelo delito de dano, ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, o que pode levar ao seu impeachment.

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Marcelo Crivella pode enfrentar seu segundo processo de impeachment
Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em 25 de outubro, a Prefeitura do Rio notificou a concessionária Lamsa, que administra o contrato da Linha Amarela, sobre o rompimento unilateral da concessão. Dois dias depois, no domingo, servidores da prefeitura estiveram na praça de pedágio, retiraram os funcionários e destruíram as cabines e cancelas.

A juíza Lívia Bechara de Castro, no plantão judiciário, restabeleceu a cobrança de pedágio nos dois sentidos da Linha Amarela. A julgadora também determinou a interrupção da destruição da praça de pedágio.

Crivella então enviou projeto de lei complementar (PLC 143/2019) à Câmara Municipal para encampar a Linha Amarela. Segundo a prefeitura, a empresa teria arrecadado R$ 1,6 bilhão a mais dos motoristas ao longo dos últimos anos. Esse valor seria de R$ 480 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Município.

Antes de propor tal medida, porém, o prefeito poderia ter aberto um processo administrativo para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Se ficasse provado que a Lamsa obteve ganhos irregulares, Crivella poderia reduzir a tarifa do pedágio — R$ 7,50 — ou encurtar o prazo da concessão — válida até 2037.

Outra opção seria declarar a caducidade da concessão. A medida, prevista no artigo 38 da Lei de Concessões (Lei 8.987/1995), pode ser decretada, entre outras hipóteses, quando o serviço estiver sendo prestado de forma deficiente ou quando a concessionária descumprir cláusulas contratuais. No entanto, a caducidade só pode ser declarada ao fim de processo administrativo, no qual seja assegurado o contraditório e a ampla defesa à empresa que explora o serviço público, e mediante o pagamento de indenização.

Mas Crivella partiu para a encampação. De acordo com o artigo 37 da Lei de Concessões, é a retomada do serviço pela administração pública durante o prazo do contrato, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e indenização prévia.

O projeto de lei enviado pela prefeitura à Câmara Municipal estabelecia que a Lamsa não tinha direito à indenização, uma vez que teria lucrado indevidamente com a concessão. Os vereadores aceitaram isso, mas incluíram uma emenda prevendo a criação de uma caução, garantia financeira, caso o município seja condenado a indenizar a concessionária. Na terça-feira (5/11), a Casa Legislativa aprovou, em segundo turno, a PLC 143/2019.

Um dia depois, a 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio concedeu tutela de urgência para ordenar que a capital fluminense não dê continuidade ao processo de encampação da Linha Amarela, autorizado pela Lei Complementar 213/2019, nem interfira na operação da via.

Medida irregular
Do jeito que conduziu o processo de encampação da Linha Amarela,  Crivella pode responder pelo delito de dano, ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. O prefeito cometeu infração deste último tipo ao desrespeitar a Constituição, a Lei de Concessões e decisão judicial, afirma o professor de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Gustavo Binenbojm, sócio do Binenbojm, Gama & Carvalho Britto Advocacia.

stf.jus.br

Gustavo Binenbojm afirma que Marcelo Crivella cometeu crime de responsabilidade.

O Supremo Tribunal Federal equipara o ato de encampação de uma concessão a uma desapropriação, explica Binenbojm. Dessa maneira, a medida exige uma indenização prévia, justa e em dinheiro, conforme o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição. E o valor dela tem que ser definido pelo Judiciário, no fim de processo em que a concessionária tenha direito de defesa.

“Toda desapropriação é feita perante o Judiciário. É o Judiciário que vai arbitrar o valor da justa indenização, ao fim de um processo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. A própria Prefeitura do Rio calculou o valor e disse que não deve nada. Foi um cálculo unilateral da prefeitura. Nenhuma tomada de direito de propriedade pode ser feita pelo uso da força do poder público no Brasil. Até a desapropriação por uso de drogas ou trabalho escravo e o perdimento de bens que são produto de crime dependem de autorização judicial. Por que a encampação poderia ser feita manu militari pelo Poder Público, sem devido processo legal?”, questiona o professor da Uerj.

Ao descumprir regras constitucionais, legais e judiciais — o entendimento do STF sobre encampação e as decisões da Justiça fluminense proibindo o prosseguimento do processo de encampação da Linha Amarela —, Crivella, pode responder pelo crime de responsabilidade de descumprir decisão judicial (artigo 1º, XIV, do Decreto-lei 201/1967) e pela infração político-administrativa de praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência (artigo 4º, VII, do Decreto-lei 201/1967 — que estabelece as infrações de responsabilidade de prefeitos e vereadores e os procedimentos para apuração e julgamento delas).

O ex-advogado-geral da União Fábio Medina Osório, sócio do Medina Osório Advogados, entende que Crivella pode responder por crime de responsabilidade e infração político-administrativa por ordenar a quebra da praça de pedágio da Linha Amarela.

“A tendência do Direito Administrativo moderno é construir relações público-privados balizadas pelo princípio de interdição a arbitrariedade do Poder Público, devendo ser combatidas cláusulas leoninas e atitudes abusivas de gestores públicos, que só oneram indevidamente o Estado e impedem o desenvolvimento econômico. Regras como a boa-fé objetiva e a moralidade administrativa exigem dos gestores respeito a uma série de direitos fundamentais”, opina Medina Osório.

Por ordenar a destruição do complexo, Crivella poderia responder pelo crime de responsabilidade de “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos” (artigo 1º, II, do Decreto-lei 201/1967) e pela infração político-administrativa de “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo” (artigo 4º, X, do Decreto-lei 201/1967).

Nesse cenário, a Câmara Municipal poderia abrir um processo de impeachment contra Crivella e, eventualmente, destituí-lo.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Vander disse:
10 de novembro de 2019 às 11:20

Não se deve confundir irregularidades com ilegalidades. O administrador como pessoa humana é falível, pode errar. Para ser punido tem que se comprovar o dolo. Ao que consta agiu corretamente tem por fim o interesse público. Numa das entrevistas disse que há dois anos discutia com a concessionária o ajustes das tarifas. Provavelmente empresa de grande poderio que abusou do direito. No meu entender agiu corretamente.

LuizD'grecco disse:
11 de novembro de 2019 às 08:11

Vsa. Exa. MM. CLAUDIO DE MELLO TAVARES disse ao Executivo Municipal Marcelo Crivella em reunião em seu gabinete, presentes representantes da LAMSA, que iria olhar tudo com cuidado, até porque trata-se de uma empresa grande. Ser grande MM. Presidente não significa ser honesto e digno nas suas atitudes, mal comparando PCC e CV são enormes dão empregos, ajudam milhares de famílias, enquanto destroem outras. O grupo LAMSA-OAS-INVEPAR liderado por Léo Pinheiro cujo contrato fraudado e criminoso foi assinado por Cesar Maia, essa grande empresa, segundo relatório da CVM trata-se de notória fraudadora de contratos, opera nos mesmos modus operandi do crime, corruptos sonegam impostos, são estelionatários, desviam e lavam dinheiro, falsificam documentos e recibos de pedágio, distribuem propinas e corrompem, enganam acionistas com argumentos falaciosos, falsificam seus balancetes contábeis para dar uma visão falsa ao mercado e aos bancos credores, negociam debentures podres, são ardilosos criminosos sofisticados, seus atos matam aos milhares, nas escolas, hospitais, na fome, e no trabalho escravo que seus funcionários exercem na avenida sem adicional de insalubridade e periculosidade, forjam eventos para dar uma aparência de responsabilidade social.

OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DA JUSTIÇA É EXTINGUIR PEDÁGIO LAMSA...
A justiça não daria ganho de causa, ao Município ou a LAMSA para cobrar pedágio seja lá dez centavos por veiculo, porque sabemos que cobrar pedágio em avenida incorreria em vários tipos de crime; Ou daria !?

Afinal, cobrar pedágio em AVENIDA é crime permanente, e cobrar apenas de 20% dos usuários/dia é mais criminoso ainda.

Se é apenas para reduzir o preço que fique a LAMSA, e pelo menos tenham a dignidade de colocar uma cancela em cada acesso da AV

Edu M disse:
12 de novembro de 2019 às 13:58

O Crivella tem todo o direito ao seu lado, mas insiste em agir da forma errada.
Faz logo o processo administrativo a toque de caixa, com todos os prazos cumpridos na risca e encerra logo do jeito certo, pra acabar a exploração da LAMSA , que praticou gravíssimas violações ao contrato de concessão!

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