Ministro do TSE propõe “quarentena real” para juízes candidatos

Quando votou pela cassação do mandato da senador Selma Arruda (PSL-MT), o ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, mostrou-se especialmente preocupado com a cronologia dos fatos. A senadora, que era juíza antes de se eleger senadora, negociou a candidatura com o PSL “com a toga no ombro”, disse o ministro: a aposentadoria dela só foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso depois que ela já havia se filiado ao PSL e já havia anunciado sua candidatura.

Diante dos fatos, Salomão propôs que a magistratura começasse a discutir uma “quarentena efetiva” para que juízes deixassem a toga para se candidatar a cargos políticos. “Com o protagonismo que o Judiciário ganhou nos últimos anos, não me parece que contribua para o processo democrático permitir que pendure-se a toga num dia e no outro se dispute o pleito”, disse o ministro, num comentário durante o voto. A sugestão dele é que a quarentena fosse longa, “de uns dois anos”. “Alguma coisa para inibir essa questão, que seguramente virá à tona no futuro.”

A condenação da senadora não foi trivial. Quando juíza, Selma chamava a si própria de “Moro de saia”, diante do orgulho que tinha em pesar a mão para condenar réus famosos – especialmente políticos – e em ignorar os pedidos da defesa. Como candidata ao Senado, pegou R$ 1,5 milhão emprestados de seu candidato a suplente e os usou em sua campanha, deixou de declarar dinheiro arrecadado e se autofinanciou em valores maiores que o permitido em lei. Tudo isso durante a pré-campanha e apenas semanas depois de ela ter deixado a magistratura.

Salomão é juiz de carreira e tem quase 30 anos de magistratura. E sabe que misturar judicatura com política não costuma dar bons resultados.

Inimigo
O caso de Selma é exemplar. Em agosto deste ano, a 1ª Câmara Criminal do TJ de Mato Grosso anulou, por suspeição, condenação a 18 anos de prisão por peculato imposta por ela ao conselheiro do Tribunal de Contas do estado Humberto Bosaipo. No entendimento dos desembargadores, Selma julgou o caso por “interesse pessoal” na repercussão da prisão do réu famoso na região. Na época da condenação, em 2015, ela já planejava se candidatar.

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Senadora Juíza Selma, cassada pelo TSE
Edilson Rodrigues/Agência Senado

A decisão, unânime, se baseou em depoimentos de duas assessoras de Selma Arruda. Uma delas, que trabalhou menos de dois anos com a juíza até ser demitida por ela por “atitudes pouco republicanas”, disse que sua chefe dava prioridade a casos “de repercussão social” porque já pensava em se candidatar a senadora. A informação foi confirmada por outra assessora, que trabalhou mais de dez anos com Selma Arruda.

O caso de Bosaipo é um dos que fizeram a juíza se dar o apelido de “Moro de Saias”. Outros foram o do ex-governador Silval Barbosa e o do ex-presidente da Assembleia Legislativa José Riva. De acordo com as assessoras, a ordem de Selma Arruda para esses casos era dar andamento a todos os pedidos do Ministério Público e ignorar os da defesa. O objetivo era dar provimento aos requerimentos da acusação para aproveitar a repercussão do caso na imprensa local e aparecer como uma espécie de xerife.

Vacina antirréu
Um dos motivos para o TSE cassar o mandato de Selma Arruda foi a contratação da produtora Genius At Work para produzir material de campanha antes do período autorizado pela legislação eleitoral. O contrato foi pago com o dinheiro emprestado pelo candidato a suplente da ex-senadora.

O depoimento da assessora sobre a suspeição de Selma foi tornado público em maio de 2018, às vésperas da eleição, e a ex-juíza já era a favorita. Por isso ela precisava neutralizar o dano causado pelo depoimento. A estratégia foi desenvolver uma “Vacina Bosaipo”, junto com a Genius At Work.

De acordo com reportagem do site Gazeta Digital, de Cuiabá, a vacina consistia em convocar entrevistas coletivas e divulgar vídeos nas redes sociais para atacar o conselheiro do TCE.

Tudo isso demonstrou que Selma Arruda apresentou “predisposição condenatória” em relação a Bosaipo. E, segundo suas assessoras, essa tendência era por causa da repercussão que o caso vinha alcançando na imprensa local. Eram processos classificados por ela, no sistema processual, como “de relevância social”, segundo essa assessora.

“Os juízes não são neutros”, ponderou o relator da exceção de suspeição de Selma Arruda, desembargador Marcos Machado. “Têm suas preferências, opiniões e interesses, mas a motivação primária e principal no exercício da função jurisdicional deve ser a valoração imparcial dos elementos fáticos e jurídicos relevantes”, disse, explicando o óbvio a uma juíza com mais de 20 anos de carreira.

Clique aqui para ler o acórdão da Exceção de Suspeição contra Selma Arruda
Clique aqui para ler o voto do ministro Luis Felipe Salomão

Pedro Canário

é jornalista.

daniel disse:
16 de dezembro de 2019 às 21:09

O pior de tudo é Ministro do TSE que pode continuar advogando durante o mandato no TSE como Juiz e também depois pode voltar para a advocacia sem quarentena alguma !!

Amauri disse:
17 de dezembro de 2019 às 10:19

E os ministros dos tribunais superiores que advogam "à sombra" em plena judicatura? E os ministros dos tribunais superiores que fazem política à luz do dia, sem qualquer pudor? E os políticos que são nomeados ministros dos tribunais superiores única e tão somente porque são políticos? E os despreparados que são nomeados ministros dos tribunais superiores única e tão somente porque têm uma missão a cumprir?

Aureo Marcos Rodrigues disse:
17 de dezembro de 2019 às 20:14

DENUNCIA – NOTICIA - CRIME – PEDIDO DE PROVIDÊNCIA URGENTE - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

Requer que O PRESIDENTE DO SENADO, A ADVOGACIA DO SENADO, os SENADORES, a “IMPRENSA” e toda SOCIEDADE BRASILEIRA e as demais AUTORIDADES COMPETENTES DIGNAS, salve essas DENÚNCIAS em seus ARQUIVOS, que pode ser acessada através dos dois LINK – URL- https://mega.nz/#!OzRRyA4B!zjrGrJPKiKpmqIZLFgB7i39OTwsaKWBdDukl5KvlHlAs - https://mega.nz/#!juxABKzR!Tg5Da5mx-8JSp-AxIERkbaTCufYq20J-ClUKBMnBuHs - bem como requer que fiscalize, acompanhe e adote as providências urgente nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA que se encontra autuada no SENADO FEDERAL, sob o n. 00200.004885/2019-88 e 00100.087582/2019-11, para que as mesma seja julgada em GRAU DE RECURSO, nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV todos da Constituição Federal, e nos termos do artigo 39, 283 e 630 do Código de Processo Penal, para que seja feito JUSTIÇA”, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA.

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