AGU envia parecer contra feriado do Dia da Consciência Negra

Elói Corrêa/GOVBA

Comemorações do Dia da Consciência Negra, em Salvador, capital da Bahia
Elói Corrêa/GOVBA

A Advocacia-Geral da União se manifestou de forma contrária ao feriado da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro por meio de parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2019.

O documento foi anexado a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, contra o feriado.

No parecer, a AGU sustenta que é competência privativa da União instituir feriados, já que a medida afeta diretamente nas relações de trabalho e, conforma a Constituição, apenas a União pode legislar sobre Direito Trabalhista.

O feriado instituído pelo município de São Paulo interfere nas relações empregatícias reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943), sendo que o valor histórico e cultural da data não constitui argumento apto a justificar invasão da competência privativa da União para dispor sobre feriados”, diz o documento.

O feriado do Dia da Consciência Negra não é exclusividade da capital paulista. Conforme levantamento da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em novembro de 2019, a data é celebrada dessa forma em mais de 1.200 cidades brasileiras, tanto por lei municipal como estadual.

O parecer foi assinado pelo advogado-geral da União substituto, Renato de Lima França, e outros dois servidores do órgão.

Clique aqui para ler o parecer da AGU
ADPF 634

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
07 de janeiro de 2020 às 19:50

Não é verdade que o feriado em questão tenha relação direta com o Direito do Trabalho. Seu objetivo não é regular relação obrigacional entre empregado e empregador, mas a comemoração de uma data específica.

Dizer o contrário não passa de uma delinquência intelectual. A tomar a premissa como verdadeira, todo feriado municipal ou estadual, por importar, como efeito colateral, em possibilidade de um dia de folga para o trabalhador, será inconstitucional.

A União não pode interferir na autonomia de outros entes da federação, a pretexto de dizer que feriados locais, na verdade, são normas de Direito do Trabalho.

Um pouco de honestidade intelectual faz bem.

P.S. lamentável ver como um órgão essencial ao funcionamento republicano da União está sendo instrumentalizado por um governo de ocasião.

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