Magistrados divulgam abaixo-assinado contra juiz das garantias

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Magistrados divulgaram abaixo-assinado contra a criação do juiz das garantias

Magistrados da Justiça Federal divulgaram nesta quarta-feira (8/1) um abaixo-assinado contra a criação da figura do juiz das garantias, prevista na Lei 13.964/2019. O documento é assinado por 116 desembargadores e juízes da ativa e uma juíza aposentada, que alegam que a medida tem “evidente vício constitucional”.

O texto também afirma que “o juiz de garantias deprecia a figura do magistrado, pois já se parte da premissa genérica e indiscriminada de que o juiz natural seja presumidamente suspeito e não tenha condições de julgar um processo com imparcialidade, quando é o inverso".

"O juiz natural é quem mais conhece o caso concreto para fins de fazer o melhor julgamento, pois atua desde o início no processo tem acesso às partes e aos elementos de prova, e tem mais condições de julgar de forma justa o litígio, tanto é que o artigo 399, § 2o do CPP prevê o ‘princípio da identidade física do juiz’. Direito não só da acusação, mas principalmente da defesa”.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 24 de dezembro, a “lei anticrime” tem na criação do juiz das garantias um dos seus pontos mais polêmicos já que contrariou recomendação do Ministério da Justiça.

O fato foi encarado como uma das mais duras derrotas políticas do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro que chegou a questionar a decisão presidencial em seu perfil nas redes sociais.

Essa não é a primeira manifestação de magistrados em torno do juiz de garantias. A medida é alvo de questionamentos no Supremo de partidos e de entidades de classe dos magistrados. Em contrapartida, instâncias superiores do Poder Judiciário tem se manifestado a favor da novidade.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, disse que a implantação do juiz das garantias tem objetivo de dar mais imparcialidade aos inquéritos e não aumentará os gastos do Judiciário.

Já o desembargador Ney Bello também defendeu a medida em artigo publicado na ConJur.

Juízes e desembargadores federais favoráveis ao juiz das garantias divulgaram uma carta aberta defendendo a novidade. Magistrados do Rio Grande do Sul também se mostraram favoráveis.

Clique aqui para ler o abaixo-assinado contrário ao juiz das garantias

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Paulo H. disse:
08 de janeiro de 2020 às 22:18

Não sei se a ideia surgiu depois que um grupelho ligado ao espectro político mais chafurdado na Lava Jato tomou uma iniciativa em sentido oposto, mas de qualquer forma a manifestação agora desses magistrados é oportuna.

alvarojr disse:
09 de janeiro de 2020 às 01:39

Manifestação irrelevante.
O que importa é que a inovação processual foi aprovada pelo Legislativo, sancionada pelo Executivo e nada indica que padeça de inconstitucionalidade alguma.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Delegado Ari Carlos disse:
09 de janeiro de 2020 às 09:57

Como se sabe, o inquérito policial já é supervisionado pelo juiz, pois, nos casos de réu solto, citado documento é enviado ao Poder Judiciário mensalmente, para análise de requerimentos do delegado de polícia.
Algumas medidas reputadas importantes pelo delegado de polícia para instrução do inquérito, mas que dependem de intervenção do juiz, como interceptação de ligações telefônicas, busca e apreensão domiciliares, dentre outras, também são requeridas ao Poder Judiciário.
Casos de prisão em flagrante são comunicados imediatamente a um juiz. Há também a audiência de custódia, presididas por juiz, no caso de indiciados presos pelo delegado de polícia.
Casos de prisões cautelares, do tipo provisórias ou temporárias são requeridas pelo delegado ao juiz.
Assim, essa aberração, chamada "juiz de garantias", embora legal, é totalmente desnecessária.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de janeiro de 2020 às 11:10

Ao que parece, a leniência das Corregedorias e do CNJ, ao não aplicar as penalidades cabíveis a juízes indisciplinados, atingiu o ponto máximo.

alvarojr disse:
09 de janeiro de 2020 às 14:46

A aprovação da figura do juiz de garantias seguiu o processo legislativo constitucional e, apesar das críticas desse ou daquele segmento, não se constata inconstitucionalidade alguma.
Portanto, nada resta às autoridades descontentes com essa inovação processual a não ser cumpri-la independentemente de acharem que é desnecessária, uma extravagância ou qualquer coisa parecida.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

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