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Um contrato de gostos bastante peculiares foi anexado na petição de uma ação de danos morais contra uma seguradora.
Quem percebeu foi o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4ª Juizado Especial Cível de Cuiabá, que ordenou que um contrato de submissão sexual, entre um homem e uma mulher, fosse retirado do processo por ser estranho aos autos.

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O inusitado papel viralizou entre operadores de Direito da região. No documento, o homem é tratado como “o Dominador” e a mulher, “a Submissa”. A finalidade do acordo era permitir que a “submissa explorasse de maneira segura sua sensualidade e seus limites”.
O contrato — assinado no último dia 7 de outubro de 2019 — teve duração de três meses. Determinava que a “Submissa” aceitava se tornar propriedade do “Dominador”.
“O Dominador pode usar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer”, diz trecho do contrato.

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Outra parte informa que o “Dominador” pode “açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar".
"No treinamento e na aplicação da disciplina, o Dominador assegurará que não sejam deixadas marcas permanentes no corpo da Submissa nem sejam provocados ferimentos que possam exigir cuidados médicos."
Questionada pelo portal de notícias G1, a Comissão do Direito da Mulher a Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Mato Grosso informou que apura o caso. "Amanhã [sexta, dia 10/1], ou semana que vem, isso vai ser apurado com mais vigor. Com oportunidade, se for o caso, do advogado se manifestar", disse a presidente da comissão, Clarissa Lopes Dias.
Diz o texto: "Um contrato de gostos bastante peculiares foi anexado na petição de uma ação de danos morais contra uma seguradora.
Quem percebeu foi o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4ª Juizado Especial Cível de Cuiabá, que ordenou que um contrato de submissão sexual, entre o advogado e a cliente do caso, fosse retirado do processo por ser estranho aos autos".
Possivelmente, trata-se de contrato de pagamento dos honorários.
Realmente, partindo de um advogado, não se espera mais nada.
Disseram aí acima que partindo de um advogado não se esperava nada mais. Como assim? E a submissa? Dela se esperava algo diferente? É a "vítima" por acaso. Leiam bem: ação de indenização. Ela poderia ter contratado qualquer profissional pelo êxito e não faltaria. Provavelmente foi justamente a relação dos dois, por mais esquisita que seja, é que tenha sido o que ensejou a confiança dela nesse profissional e não o contrário. E mesmo que seja o contrário... Ela diria "fi-lo porque qui-lo". Ou não? Ora essa!
Não se trata de um fato somente da vida pessoal do advogado, mas também e sobretudo da utilização da profissão (contrato e ação judicial) de forma desonrosa. Some-se a isso a publicidade dada e o dano (real) à imagem dos advogados está mais do que comprovado. Aliás, temos prova desse dano à imagem da Advocacia aqui mesmo na página de comentários deste artigo, como se vê do comentário anterior ao meu no no qual se lê:
"Possivelmente, trata-se de contrato de pagamento dos honorários. Realmente, partindo de um advogado, não se espera mais nada."
Como se verifica, ou a OAB toma providências exemplares ou o outro comentarista terá razão.
No mais o repórter ficou tão empolgado com as questões de ordem sexual que se esqueceu de explicar melhor as razões da juntada do tal contrato. De qualquer forma, somente com a informação do artigo, pode-se afirmar que não há nada que diga respeito à tal Comissão do Direito da Mulher da OAB.
Com certeza o “Ideólogo” é um acadêmico frustrado por não ter sido aprovado no exame da Oab. Só tece críticas aos advogados. No mais, o processo é digital e qualquer documento pode ser anexado por engano. Mas aviso aos desinformados que o mesmo documento em uma ação de cunho familiar seria perfeitamente cabível a juntada. No mais, a comissão da OAB citada que se viu ofendida deveria defender efetivamente os interesses das mulheres necessitadas, que sofrem diariamente agressões dos seus companheiros. Nada mais.
Só pelas informações do artigo, não é possível saber se o advogado é, de fato, o contratante (ainda que fosse, não necessariamente o associa a um crime). Isso pois, se o profissional for um contratualista, acho até normal (como objeto de estudo) que haja em seus arquivos minutas de contratos "atípicos". Vamos ver no que dá
Só pelas informações do artigo, não é possível saber se o advogado é, de fato, o contratante (ainda que fosse, não necessariamente o associa a um crime). Isso pois, se o profissional for um contratualista, acho até normal (como objeto de estudo) que haja em seus arquivos minutas de contratos "atípicos". Vamos ver no que dá
Trata-se de uma falha. Nem se sabe exatamente se era uma minuta de contrato, um estudo, ou um contrato real.
Sim, O Ideólogo está frustrado.
Está descontente com a corrupção pública e privada, com a patifaria, com a falta de respeito, com o descalabro administrativo do Brasil, com a falta de ética, com falsos sentimentalismos, com o salamaleque, com o orgulho, com a ignorância, com a cupidez, com o desrespeito, com ...
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