Advogado anexa em ação contrato de submissão sexual

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Contratos de dominação sexual e práticas do sadomasoquismo se tornaram ainda mais populares no mundo graças ao filme 50 Tons de Cinza, lançado em 2015
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Um contrato de gostos bastante peculiares foi anexado na petição de uma ação de danos morais contra uma seguradora.

Quem percebeu foi o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4ª Juizado Especial Cível de Cuiabá, que ordenou que um contrato de submissão sexual, entre um homem e uma mulher, fosse retirado do processo por ser estranho aos autos.

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Trecho do contrato firmado entre advogado e mulher que foi anexado a processo
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O inusitado papel viralizou entre operadores de Direito da região. No documento, o homem é tratado como “o Dominador” e a mulher, “a Submissa”. A finalidade do acordo era permitir que a “submissa explorasse de maneira segura sua sensualidade e seus limites”.

O contrato — assinado no último dia 7 de outubro de 2019 — teve duração de três meses. Determinava que a “Submissa” aceitava se tornar propriedade do “Dominador”.

“O Dominador pode usar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer”, diz trecho do contrato.

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Despacho de juiz pede para que contrato "estranho" aos autos seja retirado
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Outra parte informa que o “Dominador” pode “açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar".

"No treinamento e na aplicação da disciplina, o Dominador assegurará que não sejam deixadas marcas permanentes no corpo da Submissa nem sejam provocados ferimentos que possam exigir cuidados médicos."

Questionada pelo portal de notícias G1, a Comissão do Direito da Mulher a Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Mato Grosso informou que apura o caso. "Amanhã [sexta, dia 10/1], ou semana que vem, isso vai ser apurado com mais vigor. Com oportunidade, se for o caso, do advogado se manifestar", disse a presidente da comissão, Clarissa Lopes Dias.

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
09 de janeiro de 2020 às 21:01

Diz o texto: "Um contrato de gostos bastante peculiares foi anexado na petição de uma ação de danos morais contra uma seguradora.
Quem percebeu foi o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4ª Juizado Especial Cível de Cuiabá, que ordenou que um contrato de submissão sexual, entre o advogado e a cliente do caso, fosse retirado do processo por ser estranho aos autos".

Possivelmente, trata-se de contrato de pagamento dos honorários.
Realmente, partindo de um advogado, não se espera mais nada.

Christina de Morais disse:
10 de janeiro de 2020 às 01:21

Disseram aí acima que partindo de um advogado não se esperava nada mais. Como assim? E a submissa? Dela se esperava algo diferente? É a "vítima" por acaso. Leiam bem: ação de indenização. Ela poderia ter contratado qualquer profissional pelo êxito e não faltaria. Provavelmente foi justamente a relação dos dois, por mais esquisita que seja, é que tenha sido o que ensejou a confiança dela nesse profissional e não o contrário. E mesmo que seja o contrário... Ela diria "fi-lo porque qui-lo". Ou não? Ora essa!

Paulo H. disse:
10 de janeiro de 2020 às 07:38

Não se trata de um fato somente da vida pessoal do advogado, mas também e sobretudo da utilização da profissão (contrato e ação judicial) de forma desonrosa. Some-se a isso a publicidade dada e o dano (real) à imagem dos advogados está mais do que comprovado. Aliás, temos prova desse dano à imagem da Advocacia aqui mesmo na página de comentários deste artigo, como se vê do comentário anterior ao meu no no qual se lê:

"Possivelmente, trata-se de contrato de pagamento dos honorários. Realmente, partindo de um advogado, não se espera mais nada."

Como se verifica, ou a OAB toma providências exemplares ou o outro comentarista terá razão.

No mais o repórter ficou tão empolgado com as questões de ordem sexual que se esqueceu de explicar melhor as razões da juntada do tal contrato. De qualquer forma, somente com a informação do artigo, pode-se afirmar que não há nada que diga respeito à tal Comissão do Direito da Mulher da OAB.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
10 de janeiro de 2020 às 07:52

Com certeza o “Ideólogo” é um acadêmico frustrado por não ter sido aprovado no exame da Oab. Só tece críticas aos advogados. No mais, o processo é digital e qualquer documento pode ser anexado por engano. Mas aviso aos desinformados que o mesmo documento em uma ação de cunho familiar seria perfeitamente cabível a juntada. No mais, a comissão da OAB citada que se viu ofendida deveria defender efetivamente os interesses das mulheres necessitadas, que sofrem diariamente agressões dos seus companheiros. Nada mais.

Thiago Coutinho disse:
10 de janeiro de 2020 às 11:31

Só pelas informações do artigo, não é possível saber se o advogado é, de fato, o contratante (ainda que fosse, não necessariamente o associa a um crime). Isso pois, se o profissional for um contratualista, acho até normal (como objeto de estudo) que haja em seus arquivos minutas de contratos "atípicos". Vamos ver no que dá

Thiago Coutinho disse:
10 de janeiro de 2020 às 11:31

Só pelas informações do artigo, não é possível saber se o advogado é, de fato, o contratante (ainda que fosse, não necessariamente o associa a um crime). Isso pois, se o profissional for um contratualista, acho até normal (como objeto de estudo) que haja em seus arquivos minutas de contratos "atípicos". Vamos ver no que dá

Marcos Alves Pintar disse:
10 de janeiro de 2020 às 13:32

Trata-se de uma falha. Nem se sabe exatamente se era uma minuta de contrato, um estudo, ou um contrato real.

O IDEÓLOGO disse:
10 de janeiro de 2020 às 22:41

Sim, O Ideólogo está frustrado.
Está descontente com a corrupção pública e privada, com a patifaria, com a falta de respeito, com o descalabro administrativo do Brasil, com a falta de ética, com falsos sentimentalismos, com o salamaleque, com o orgulho, com a ignorância, com a cupidez, com o desrespeito, com ...

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