STF deve julgar o mais antigo caso da Corte em março

Rosinei Coutinho/SCO/STF

STF deve julgar o caso mais antigo da Corte em seção especial em março deste ano

Com 50 anos de tramitação, o Ação Civil Originária 158 é o caso mais antigo em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A ação busca a anulação de títulos de alienação de bens imóveis da Fazenda Ipanema, do Ministério da Agricultura, no município de Iperó, no interior paulista.

O processo teve início quando Benedito de Oliveira Louzada e sua esposa, Alzira Moretto Louzada, afirmaram ser os donos de duas glebas de terras, uma com 31 hectares e outra com 9 hectares.

As terras em disputa já abrigaram uma fábrica de ferro e foi transferida para o Ministério da Agricultura em 1937. O terreno também já sediou o Centro Nacional de Engenharia Agrícola (Cenea), que foi desativado na década de 1990.

Além dos autores e da União, o estado de São Paulo também entrou na disputa pelas terras.“O estado de São Paulo sustenta que a União não teve domínio algum sobre essas terras após a vigência da Constituição Federal de 24 de fevereiro de 1891 pois, aos Estados, as terras ora visadas pela injusta ação haviam sido automaticamente transferidas para o patrimônio do Estado de São Paulo”, consta no processo. O desfecho do caso deve ocorrer em sessão extraordinária do Supremo no próximo dia 12 de março.

Outro caso
Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou o então caso mais antigo do país. Trata-se do Recurso Especial 1.141.490 que centraliza uma disputa de 123 anos entre a União e aquela que foi um dia a família imperial brasileira sobre a posse do atual Palácio Guanabara.

Por unanimidade, os ministros do STJ entenderam que a posse da propriedade do edifício é da União. O processo havia sido instaurado em 1895. Ainda não se sabe se a antiga família imperial pretende levar a causa ao STF.

ACO 158
Resp 1.141.490

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rubens disse:
20 de janeiro de 2020 às 10:31

Interessante observar que, para soltar criminosos, eles são ultrarrápidos enquanto que para reconhecer um direito, levam uma geração.

Jeronimo Neves disse:
20 de janeiro de 2020 às 12:42

Após 50 anos, o processo vai ser julgado pela, possivelmente, a PIOR composição do STF em toda sua existência.

Anibal Oliveira disse:
20 de janeiro de 2020 às 14:13

Pois é. Cinquenta anos...outro caso, 123 anos...por ai já podemos ver como "seria bom..." aprovarem a prisão em 2a. Instância. Você ai, ou um parente seu próximo, sendo condenado injustamente (ou erroneamente...), gostaria de ficar preso por 50 ou 123 anos enquanto "corre" ("corre"...kkk...) na Justiça, o seu(s) recurso(s)??
Ou vc prefere que, ainda assim, aprovem a prisão em 2a. instância, só para que "alguém" permaneça (volte a....) preso?
Lembre-se: "Shit´s happens" com qualquer um...

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