Estado de sítio por coronavírus é inconstitucional, diz OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Presidência da Procuradoria Constitucional, disse que a decretação de estado de sítio por causa da pandemia do novo coronavírus é inconstitucional. 

Cristovão Bernardo/OAB

Parecer é assinado por presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz
Cristovão Bernardo/OAB

O documento foi elaborado após a revista eletrônica Crusoé divulgar que o governo de Jair Bolsonaro estava consultando seus ministérios sobre a eventual possibilidade de um decreto neste sentido em decorrência do surto. 

“À luz dos princípios norteadores do nosso sistema constitucional de crises e das regras sobre estado de sítio previstas na Constituição, o recurso a tal medida extrema no contexto atual se mostra flagrantemente inconstitucional e descabido”, afirma a entidade, em parecer feito nesta sexta-feira (20/3).

No texto, a OAB explica que o estado de sítio é mais gravoso do que o estado de defesa, uma vez que abrange todo o território nacional e permite restrições ao exercício de direitos, com a relativização da inviolabilidade de correspondência e do domicílio, do sigilo das comunicações e da liberdade de imprensa.

“Não há dúvida de que a situação atual produz sensação de pânico e de temor na população. Esses sentimentos não podem, no entanto, ser explorados para autorizar medidas repressivas e abusivas que fragilizem direitos e garantias constitucionais. A resposta esperada do Estado não deve ser a ampliação de seu arsenal repressivo, mas sim a expansão de sua capacidade de assistência de proteção social dos cidadãos, principalmente os mais vulneráveis”, prossegue o parecer. 

Ainda de acordo com a nota, qualquer tentativa de decretação de estado de sítio em face da atual emergência “só serviria como instrumento de fragilização de direitos e de garantias constitucionais, sem qualquer utilidade e efetividade para fazer frente às reais demandas e desafios que a situação impõe ao país”. 

O parecer é assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. 

Bolsonaro nega possibilidade
Nesta sexta, após a notícia da Crusoé, o presidente Jair Bolsonaro negou que a medida esteja em seu radar. 

“Em poucas horas você decide uma situação como essa. Mas daí acho que estaríamos avançando, dando uma sinalização de pânico para a população. Nós queremos sinalizar a verdade para a população. Por enquanto, está descartado até estudar essa circunstância”, disse. 

Previsto na Constituição, o estado de sítio só pode ser decretado pelo presidente, com autorização da maioria absoluta do Congresso. A medida pode ser utilizada em casos de “comoção grave de repercussão nacional”. 

Clique aqui para ler o parecer

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcio Pinheiro Advocacia Tributária disse:
21 de março de 2020 às 21:49

É mentira. A OAB está se manifestando como se o presidente tivesse cogitado Estado de sítio. Ele disse claramente que não fará isso. A OAB está criando narrativa falsa.

J. Ribeiro disse:
22 de março de 2020 às 05:33

Não parece ser um parecer jurídico, mas sim um prognóstico lotérico.

O IDEÓLOGO disse:
22 de março de 2020 às 10:58

A OAB, uma entidade de "apadrinhados", procura a satisfação de interesses mesquinhos e podres.
Vade retro OAB!!!

O IDEÓLOGO disse:
22 de março de 2020 às 12:41

A OAB investe contra o Estado de Direito!!!

Proofreader disse:
22 de março de 2020 às 20:54

O mandatário maior fala em "alarmismo" e "histeria", mas, ao mesmo tempo, ordena estudos sobre a viabilidade da decretação de estado de sítio. Com que intenção? Bem, ao menos não se pode dizer que algum dia ele escondeu seu pensamento disruptivo e golpista.

AC-RJ disse:
23 de março de 2020 às 10:36

Neste momento de comoção nacional em relação à pandemia de coronavírus, a OAB pratica mais um desserviço à população ao criar um alarde desnecessário, e pior, baseado não em fatos mas em uma reportagem jornalística que trata apenas de uma mera possibilidade! Há muito já passou a hora da OAB aceitar o resultado das eleições e parar de atacar o Presidente da República mesquinhamente por razões fúteis e motivos irreais. Que tal começar a tratar dos graves problemas da advocacia ao invés de se intrometer indevidamente na política?

Vercingetórix disse:
24 de março de 2020 às 08:04

Vale qualquer coisa para atacar o governo federal. Até mesmo utilizar de matéria jornalística sem embasamento, fazendo previsões no estilo "Mãe Dinah".

Paulo P. disse:
24 de março de 2020 às 09:43

A OAB foi infeliz em sua colocação com todo respeito. Estado de sítio é para o Governo se adiantar em momentos pré-crise grave institucional, política, econômica e social para evitar que o país caia em Anarquia completa. É quando o próprio Estado é ameaçado a deixar de existir diante de um grande problema. Se não for decretado estado de sítio as pessoas vão começar a saquear supermercados, matar uns aos outros (estado de natureza hobbessiano). Daí quando não mais existir "Estado Brasileiro" a OAB vai ver que seu "parecer" é o mais idiota das galáxias e vai entrar pra história como o conselho mais idiota de todos os tempos.

Proofreader disse:
25 de março de 2020 às 01:08

Para o governo "SE ADIANTAR" em momentos "PRÉ-CRISE"? É sério isso?! Quanta burrice! Vá ler a Constituição!!!

Proofreader disse:
25 de março de 2020 às 01:12

E outra: GOVERNO? Estado de sítio, para ser decretado, necessita de autorização do Congresso Nacional. Logo, não é algo do governo, mas do Estado brasileiro. Vá ler a Constituição e, sobretudo, estudar TEORIA DO ESTADO! Há limites para a boçalidade, com a devida vênia.

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