TST sugere mediação e conciliação de conflitos por videoconferência

O Tribunal Superior do Trabalho editou recomendação com diretrizes excepcionais para que as mediações e conciliações sejam feitas por videoconferência. A medida preventiva visa evitar contágios do Covid-19.

Divulgação TST

Divulgação/TST

 O documento foi assinado nesta quarta-feira (26/3), pelo vice-presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Os magistrados devem usar aplicativos ou videoconferência para fazer a mediação e conciliação dos conflitos individuais e coletivos.

Eles também devem, sempre que possível, atuar com "o apoio direto das entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas envolvidas, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho, para o encaminhamento de solução consensual dos conflitos individuais e coletivos".

A recomendação também abrange os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas. A ideia é que eles avaliem a conveniência de se disponibilizarem como mediadores e conciliadores nos seguintes casos: 

– Para conflitos individuais no âmbito pré-processual que digam respeito a interesses do exercício de atividades laborativas e funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia;
– Para conflitos coletivos no âmbito pré-processual que digam respeito a interesses do exercício de atividades laborativas e funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia.

Clique aqui para ler a recomendação.

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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