O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta segunda-feira (13/4) que os poderes Executivo e Legislativo devem atuar coordenadamente para mitigar o avanço do novo coronavírus.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
“Eu apelo para que a comunidade política eleita pelo povo, os chefes dos poderes Executivo e os mandatários do Legislativo, busquem atuar de forma coordenada para mitigar as questões da saúde pública”, afirmou em entrevista ao jornalista José Luiz Datena, na Rádio Bandeirantes.
Segundo o PGR, algumas das medidas que estão sendo desenhadas, como, por exemplo, a de prender pessoas que desrespeitarem a quarentena, contrariam a Constituição.
“Não estamos sob a égide do estado de sítio. Estamos em calamidade pública. Isso importa em certos deveres, mas não em restrições a direitos e garantias fundamentais. O direito brasileiro, até que os problemas constituídos decidam avançar para outras figuras constitucionais, como o estado de sítio, precisa cumprir a Constituição”, disse.
Na entrevista, Aras também ponderou que não há relação de superioridade entre o governo federal e os estaduais. "Quando eu digo que o presidente tem poderes, eu não excluo governadores e prefeitos. Quando eu digo que governadores e prefeitos têm poderes, eu não excluo o presidente."
Ainda segundo ele, o momento exige bom senso. "Precisamos que oportunistas não usem desse momento para agravar a situação com meras opiniões. Precisamos de responsabilidade não só dos políticos, mas também de todas as instituições da sociedade, em defesa da busca de melhores soluções”.

É por aí. Cada um no seu quadro [espaço constitucional] e, assim evitemos os arreganhos neofascistas.
O interesse público constituem os atos, com origem no Poder Constituído, que busquem a concretização dos direitos fundamentais.
No caso de uma pandemia, o auxílio das Ciências Médicas e Biológicas, definirá qual o direito fundamental prevalecerá.
Esse equilíbrio no exercício de direitos constitucionais preconizado pelo Procurador Aras, não encontra ressonância na realidade.
Errado ele não tá. A pandemia é justificativa para tais restrições de direitos? Há previsão constitucional, em estado de calamidade?
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