Comunidade jurídica reage ao ataque de Bolsonaro a Alexandre

Antonio Cruz/Agência Brasil

Presidente Jair Bolsonaro, que sempre fala com jornalistas e apoiadores no cercadinho em frente ao Palácio da Alvorada
Antonio Cruz/Agência Brasil

Em mais uma derrapada retórica que, segundo a imprensa internacional, está sepultando seu governo, o presidente Jair Bolsonaro atacou nesta quinta-feira (30/4), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre Moraes — que desconstituiu a nomeação do diretor-geral da Polícia Federal escolhido pelo Planalto.

O resultado foi que o ministro do STF, um dos mais discretos e cautelosos, acabou por merecer o desagravo e a solidariedade de praticamente todos os setores da comunidade jurídica. Até mesmo da parte daqueles que entendem ter o presidente da República autonomia para nomear quem quiser para cargos tidos como de confiança.

Nesta quarta-feira (29), o presidente desautorizou a Advocacia-Geral da União e disse que iria recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que impediu a posse do delegado Alexandre Ramagem no comando da Polícia Federal.

Como a decisão sobre o caso foi monocrática, a AGU pode recorrer para que Moraes reavalie o próprio entendimento ou para levar o caso ao Plenário. Assim, caberia aos 11 ministros da corte decidir se a nomeação, de fato, deixou de observar os princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público, como afirmou Moraes.

Há uma discussão jurídica sobre se o processo ainda pode ser julgado ou se estaria "prejudicado", termo usado para definir situações em que o ato atacado já não tem mais efeito, já que na tarde da mesma quarta o presidente revogou a nomeação. A desistência foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

As declarações desta quinta, no entanto, não pegaram bem no mundo jurídico. O ministro Gilmar Mendes foi um dos primeiros a se pronunciar sobre o assunto. "As decisões judiciais podem ser criticadas e são suscetíveis de recurso, enquanto mecanismo de controle. O que não se aceita — e se revela ilegítima — é a censura personalista aos membros do Judiciário. Ao lado da independência, a Constituição consagra a harmonia entre Poderes", declarou.

O ministro Luís Roberto Barroso destacou a competência Moraes. "O ministro chegou ao Supremo Tribunal Federal após sólida carreira acadêmica e de haver ocupado cargos públicos relevantes, sempre com competência e integridade. No Supremo, sua atuação tem se marcado pelo conhecimento técnico e pela independência. Sentimo-nos honrados em tê-lo aqui", afirmou.

Durante o julgamento em Plenário virtual do STF em que se referendou a decisão liminar que suspendeu a eficácia do artigo 1º da Medida Provisória 928/2020, que restringia a Lei de Acesso à Informação, outros ministros prestaram solidariedade a Alexandre, que relatava a discussão. O ministro Luiz Edson Fachin ressaltou a admiração pelo colega e a "honra de estar ao seu lado na bancada do Supremo Tribunal Federal".

Já Carmen Lúcia afirmou que Alexandre é um ministro "que honra a magistratura brasileira como honrou a advocacia e honra sempre a carreira de magistério de Direito Constitucional".

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, disse ser testemunha do conhecimento do colega e a dedicação ao Direito e à causa pública em longa trajetória. "Eu o conheço desde 1986. Fica aqui o meu carinho, meu abraço virtual ao querido colega e amigo ministro Alexandre de Moraes."

"A Associação dos Magistrados Brasileiros alerta sobre a necessidade de respeito à independência e à autonomia dos juízes, desembargadores e ministros para desempenharem suas funções constitucionais. No Estado de Direito, decisões judiciais devem ser cumpridas. Eventuais contestações devem ocorrer por meio dos recursos cabíveis e assegurados a todos os cidadãos", disse em nota Renata Gil, presidente da AMB.

"Lamentável a postura do presidente de menosprezar e atacar um membro do Supremo Tribunal Federal por causa de uma decisão que não foi do seu agrado. Na democracia esse comportamento é inconcebível, o que parece demonstrar mais uma não estar à altura do elevado cargo que ocupa", destacou o desembargador Jorge Maurique, ex-presidente da Ajufe.

O advogado Igor Tamasauskas destacou que a postura do presidente só serve para prejudicar ainda mais o quadro institucional brasileiro. "Decisão judicial deve ser cumprida. O ministro, constitucionalista de escola, identificou fatos graves para amparar uma decisão severa sobre as atribuições presidenciais. Competiria ao presidente demonstrar a inexistência desses fatos, nos autos, para pedir a reforma da decisão. Discutir em mídias sociais só conturbará mais ainda o já delicado quadro institucional brasileiro."

"Todo cidadão tem o direito de crítica de qualquer decisão judicial, de qualquer esfera. O que se espera é que as relações entre Poderes de Estado respeite a urbanidade necessária e os limites dos próprios poderes. Creio que neste tema específico será aberta a oportunidade do STF rever os limites que o Judiciário possui para não ingressar na esfera do Poder Executivo. O Judiciário não pode tudo", disse Kenarik Boujikian, desembargadora aposentada do TJ-SP.

Para o tributarista Igor Mauler Santiago, "a nomeação de um ministro do STF parte do presidente, mas passa pelo crivo do Senado". "É também fortemente escrutinada pela comunidade jurídica, inclusive pela própria Corte. Quem supera todos esses testes está muito além da amizade, ainda que esta acaso exista em alguma situação concreta."

"O presidente da República se equivoca ao equiparar o STF a um clube para o qual chamamos apenas amigos. É evidente que ninguém indica desconhecidos para o cargo. Deve haver uma empatia, a confiança de que ele desempenhará bem suas funções, a certeza sobre seu caráter. Mas reduzir esse momento solene a um ato de camaradagem revela a falta de clareza que o presidente tem sobre o papel e a importância do STF", declarou o professor e criminalista Pierpaolo Bottini.

Indicado em 2017 pelo presidente Michel Temer, Moraes, então ministro da Justiça, assumiu no mesmo ano a vaga do ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo. Assim como Temer, Alexandre é graduado em Direito e constitucionalista, área que analisa e interpreta a Constituição de 1988.

Em entrevista ao UOL também nesta quinta-feira (30), o ex-presidente Lula, no entanto, criticou a decisão monocrática de Alexandre. Na opinião do petista, a atitude do ministro só se justificaria caso ficasse provado que Ramagem cometeu algum ilícitio que o impedisse de ocupar o cargo. O ex-presidente afirmou que as indicações cabem ao presidente da República.

"Não pode um único juiz da Suprema Corte tomar atitude de evitar. Não podemos permitir que as instituições ajam politicamente. […] Que a pessoa prove que o delegado tem um ilícito, aí sim ele está correto [em barrá-lo]", disse.

Clique aqui para ler a nota da Ajufe (Associação dos Juízes Federais)

José P. Araujo disse:
30 de abril de 2020 às 15:41

Todo operador do Direito sabe que decisão judicial não se discute, se cumpre. Se a pessoa prejudicada por uma decisão judicial se mostrar insatisfeita com determinado resultado, ela pode interpor o recurso cabível, de acordo com as normas constitucionais e legais vigentes. Não é correto colocar sob suspeição a atividade do julgador, sem provas que demonstrem cabalmente que sua convicção foi política e não jurídica.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
30 de abril de 2020 às 17:03

Não há nada de errado na fala do presidente. De fato, suspender uma nomeação de competência do executivo mediante liminar em mandado de segurança que exige direito líquido e certo, causou frustração no chefe do executivo e humilhação pública. Qual é o direito líquido e certo na questão? A fala de um ex-ministro? Ou a imprensa que não dá sossego para o governante? Nós, juristas e operadores do direito estamos perplexos com o rumo que está tomando o STF. Os partido políticos praticamente se apossaram do STF, e fazem dele o seu baú de soluções mágicas e rápidas para causar desconforto institucional. Agora, qualquer fala, ato ou mesmo omissão de um governante já é caso de ação no STF. No direito isso se chama aparte obstrutivo, pois impede o chefe de um dos poderes de exercer o seu múnus constitucional harmoniosamente. Os ministros do STF deveriam ter mandato eletivo também. O que parece é que temos 11 Tribunais Constitucionais, porque inúmeras decisões em caráter liminar que afetam a vida de milhares de pessoas e desequilibram a tripartição dos poderes. Cabe ao Poder Legislativo disciplinar o assunto, por meio de Lei ou Emenda. Da forma como estamos conduzindo a Constituição Federal, em breve, ela não mais existirá. Toda essa indignação deveria ser sopesada com a decisão tomada pelo Ministro. Ou não se pode mais criticar as decisões judiciais?

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
30 de abril de 2020 às 17:38

Por Vasco Vasconcelos, escritor , jurista e abolicionista contemporâneo.
Todos nós cidadãos brasileiros,inclusive os nobres ministros do Egrégio STF, temos o dever de respeitar o sufrágio das urnas, a independência dos poderes e as prerrogativas constitucionais do Exmo.Senhor Presidente da República Jair Bolsonaro, diga-se de passagem eleito democraticamente com quase 58 milhões de votos.
Claro que essa oposição sabuja, tem todo o direito de utilizar o "jus sperniandi" (espernear à vontade) até as próximas eleições.
Creio que a oposição não pode querer utilizar a nossa Suprema Corte como extensão da oposição. Todas as nomeações do alto escalão do governo, inclusive da Polícia Federal, são da alçada do grande estadista acima nominado.
Seria de bom alvitre os nobres ministros do Eg. STF, meditar um pouco sobre as reais competências do STF, guardião da Constituição, sem interferir nas prerrogativas do Chefe da Nação.
Não é justo penalizar a carreira brilhante do novo Diretor Geral da PF, cujo ato foi revogado, por ele ser é amigo de a ou b.
Vale apena refletir o grau de amizade dos ministros do Eg.STF e suas respectivas amizades com os Presidente responsáveis pelas suas nomeações.
Isso é fato quanto mais batem no Presidente Bolsonaro, mais aumenta sua popularidade e credibilidade.
A toda hora pipoca pesquisas irresponsáveis e oportunistas, querendo depreciar a imagem desse grande estadista.
Deixem o Presidente da República trabalhar em paz.Aliás como diz o grande jurista Vasco Vasconcelos:
"ASSIM COMO ENCOMENDAS DE PIZZAS VEM FATIADAS EM DIVERSOS SABORES,AO GOSTO DO FREGUÊS, NOS PERCENTUAIS, PRÉ-ESTABELECIDOS, AS PESQUISAS DE OPINIÃO, SE IGUALAM. BASTA ENCOMENDÁ-LAS E PAGÁ-LAS. CLARO".
"E conhecereis a verdade e a verdade vos libertarás"

Vander disse:
30 de abril de 2020 às 17:40

“São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário Depende da hermenêutica. Ah se existisse o crime de hermenêutica na nossa legislação. Não haveria tanta insegurança jurídica.

Huefferson Lima Silva disse:
30 de abril de 2020 às 17:43

A nomeação do presidente é completamente pessoal, O STF acertou. Nenhum agente político pode abusar do poder e esse fato está muito claro. A constituição erra em permitir indicações e nomeações políticas.

Pedro G. Franzon disse:
30 de abril de 2020 às 17:54

Quando me expressei aqui no CJ sobre uma decisão do Min. Fux https://www.conjur.com.br/2020-mar-12/fux-libera-curso-impeachment-dilma-rousseff , fui “desautorizado” por alguém, intitulado BANCÁRIO, argumentando que o ministro do STF apoiava sua decisão na tal “liberdade de pensamento e expressão”. Pela matéria acima, a liberdade de expressão do Presidente da República é atacada de maneira direta e cruel, pelo chamado “mundo jurídico”, como se meia dúzia de operadores do Direito representassem o MUNDO. Na fala de Bolsonaro nada há de errado. Além do mais, o mandatário maior apenas exerceu seu direito constitucional de indicar o comandante da Polícia Federal. A ação monocrática do STF, nesse caso, impedindo a posse do delegado, parece mais uma intromissão desleal e desnecessária.

Eduardo. Adv. disse:
30 de abril de 2020 às 18:21

Quer parecer de que, de forma intencional, o Sr. Presidente está convulsionando a sociedade, porque:
a) tensiona ao máximo a relação entre os Poderes, fazendo incidir os "freios e contrapesos";
b) em meio a uma séria pandemia, age com pouca cautela diante da sociedade. O salto do número de infectados, mortes e o colapso do sistema de saúde coincidem com o momento em que externou, s.m.j, sinais que contrariaram as medidas sanitárias recomendadas pela OMS e adotadas por Estados e Municípios;
c) Mesmo diante da necessidade de socorro aos hipossuficientes/carentes, não torna eficiente e eficaz medida para o saque imediato daqueles R$ 600,00 (Auxílio Emergencial), provocando traumas em pessoas em situação de extrema vulnerabilidade sócio-econômica; são milhões de pessoas na mesma situação;
d) Deu sinais favoráveis à relativização do controle de armas/munições, conforme noticiou a imprensa a respeito da revogação de atos do Exército Brasileiro;
e) agora, além de criar conflito com os demais Poderes, parece querer recusar o cumprimento de decisões judiciais.
O caminho trilhado é o de uma falsa revolução, de uma convulsão provocada?

Eduardo. Adv. disse:
30 de abril de 2020 às 18:21

Quer parecer de que, de forma intencional, o Sr. Presidente está convulsionando a sociedade, porque:
a) tensiona ao máximo a relação entre os Poderes, fazendo incidir os "freios e contrapesos";
b) em meio a uma séria pandemia, age com pouca cautela diante da sociedade. O salto do número de infectados, mortes e o colapso do sistema de saúde coincidem com o momento em que externou, s.m.j, sinais que contrariaram as medidas sanitárias recomendadas pela OMS e adotadas por Estados e Municípios;
c) Mesmo diante da necessidade de socorro aos hipossuficientes/carentes, não torna eficiente e eficaz medida para o saque imediato daqueles R$ 600,00 (Auxílio Emergencial), provocando traumas em pessoas em situação de extrema vulnerabilidade sócio-econômica; são milhões de pessoas na mesma situação;
d) Deu sinais favoráveis à relativização do controle de armas/munições, conforme noticiou a imprensa a respeito da revogação de atos do Exército Brasileiro;
e) agora, além de criar conflito com os demais Poderes, parece querer recusar o cumprimento de decisões judiciais.
O caminho trilhado é o de uma falsa revolução, de uma convulsão provocada?

elias nogueira saade disse:
30 de abril de 2020 às 18:26

Concordo que Bolsonaro é um destemperado, e se atribui poderes imperiais. Porém, muitos juristas que estão se manifestando, foram até mais críticos ao STF nos julgamentos da Lava- Jato, principalmente o dr. Lenio .

Ricardo Cubas disse:
30 de abril de 2020 às 18:57

É impressionante os rumos que o STF está tomando. Está claro que o ativismo judicial está cedendo lugar à correta interpretação constitucional.

Ministros dando entrevistas, tomando decisões absurdas (como foi o caso da prisão após segunda instância) e indo contra os legítimos anseios do povo.

Spartacus disse:
30 de abril de 2020 às 19:24

2(continuação)…
Por fim, é de interesse público o conhecimento sobre o estado de saúdo do presidente. Por isso ele tem o dever ético, moral de apresentar o resultado do seu exame para o Covid-19, e não mero atestado médico, dever esse para com o povo brasileiro, principalmente para aqueles que nele não votaram, mas que estão sujeitos aos seus atos de governo. Ao povo interesse sim o conhecimento sobre a saúde e a conduta moral daqueles que ocupam altos cargos dos Poderes da República.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
30 de abril de 2020 às 19:25

2(continuação)…
Por fim, o presidente está esticando demais a corda. Um dia ela vai arrebentar. Com 30% só de popularidade ele não consegue se sustentar. E não sou eu quem digo. É a comunidade internacional: o presidente Bolsonaro está entre os piores líderes e chefes de governo nesta pandemia.
É de interesse público o conhecimento sobre o estado de saúdo do presidente. Por isso ele tem o dever ético, moral de apresentar o resultado do seu exame para o Covid-19, e não mero atestado médico, dever esse para com o povo brasileiro, principalmente para aqueles que nele não votaram, mas que estão sujeitos aos seus atos de governo. Ao povo interesse sim o conhecimento sobre a saúde e a conduta moral daqueles que ocupam altos cargos dos Poderes da República.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
30 de abril de 2020 às 19:27

Alguns comentaristas, pelo teor dos comentários que apresentam, parecem não ter sequer lido a decisão do Min. Alexandre de Moraes.
A decisão é uma aula a respeito dos valores que devem ser postos em prática numa democracia.
Por outro lado, toda a narrativa do presidente Bolsonaro, a cada manifestação sua, apenas confirma o acerto da liminar concedida, que teria sido ratificada pelo Pleno do STF se a ele fosse submetida, o qual também teria concedido a ordem caso o MS chegasse a ser julgado no mérito.
Primeiro, no discurso de posse do atual ministro da justiça, o presidente afirmou que “era um sonho dele, e mais do Alexandre Ramagem” ser diretor da PF. Ou seja, a nomeação nunca esteve fundada nos critérios constitucionais de impessoalidade e moralidade.
Segundo, o fato de Ramagem ter sido nomeado para a Abin é muito diferente da nomeação dele para a PF. A Abin não investiga os filhos do presidente Bolsonaro. A PF sim.
Terceiro, é falsa a justificativa do presidente de que necessita de relatórios de inteligência da PF para poder tomar decisões do interesse nacional. Ocorre que a PF não produz relatórios de inteligência que devam municiar o presidente para a tomada de decisão na condução da administração pública federal. A Abin sim. A PF produz relatórios de inteligência sobre a prática de crimes de competência da Justiça Federal.
À medida que Alexandre Ramagem é amigo íntimo do presidente e dos seus filhos, inclusive padrinho de casamento de um deles, são evidentes os laços pessoais que envolvem e motivam sua nomeação preterindo os critérios objetivos da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição.
(continua)…

AC-RJ disse:
30 de abril de 2020 às 19:51

Onde está a “comunidade jurídica” quando o Presidente Bolsonaro é injustamente atacado praticamente quase todos os dias pela imprensa, até mesmo com intromissões indevidas e imorais na sua vida pessoal e nas dos seus familiares? Onde estava a “comunidade jurídica” quando o Presidente foi quase assassinado e dela não recebeu apoio nem solidariedade? Onde está a “comunidade jurídica” para se empenhar para que este crime hediondo seja devidamente apurado? Onde está a “comunidade jurídica” para auxiliar o Presidente no firme propósito de combate à corrupção e outras mazelas não menos graves que afligem o país? Onde está a “comunidade jurídica” para questionar a absurda decisão do Ministro Alexandre de Moraes de ter violado o artigo 2º da Constituição Federal que preconiza a independência do Poder Executivo quando anulou o ato discricionário e legal do Presidente da nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal?

A propósito, como consta na reportagem, a referida decisão do Ministro Alexandre de Moraes que a “comunidade jurídica” considerou normal é tão absurda que foi repudiada até pelo maior adversário político do Presidente, o ex-presidente Lula, que mesmo sem ser graduado em Direito simplesmente falou o óbvio.

Por fim, não houve ataque algum do Presidente, mas uma exposição natural e humana da sua contrariedade, amparada no princípio constitucional da liberdade de manifestação de pensamento (artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal).

Ricardo Cubas disse:
30 de abril de 2020 às 20:07

Prezado Sérgio,

O problema não é quanto a tecnicidade da decisão, é quanto à hipocrisia que está por detrás dela.

Se essa decisão fosse seguida desde sempre, seguramente, mais da metade de todas as nomeações para cargos em comissão na Administração Pública, desde a promulgação da Constituição deveriam ser desconstituídas.

Reza o ditado, pau que dá em chico, tem que dar em francisco, sob pena da hipocrisia tomar conta do terreiro.

Além disso, vejo outro problema de natureza operacional: qualquer escolha que Bolsonaro fizer poderá ser automaticamente desconstituída sob os mesmos fundamentos utilizados, não importando quem seja o escolhido numa clara violação do princípio da separação dos poderes.

Ricardo Cubas disse:
30 de abril de 2020 às 20:16

Caso o Plenário do STF ratifique esse entendimento pergunto eu: Como se fará um futuro loteamento de cargos nos próximos governos se for eleito um presidente que decida distribuir os cargos aos partidos políticos majoritários no Congresso?

O chamado Presidencialismo de Coalizão (Corrupção) sempre existiu e nunca nenhum partido provocou o STF sobre isso.

Com esse precedente, o Presidencialismo do "toma lá, dá cá" vai ser revogado pelo Supremo. Indago em outro sentido: será que as suas Excelências, os ministros do STF, conseguirão manter esse precedente sem sofrer retaliações legislativas significativas?

Da minha parte, defendo concursos públicos em larga escala para preenchimento de TODOS os cargos e funções de governos, nas três esferas de governo dos três poderes. Assim sim, teríamos pleno atendimento aos princípios da moralidade, impessoalidade e da finalidade pública.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
30 de abril de 2020 às 20:27

Minhas desculpas ao entendimento do colega, mas onde está essa tal decisão técnica, didática, etc.? Não é nem necessário ler a decisão na sua inteireza, pois é totalmente teratológica em sede de mandado de segurança. Faça uma pesquisa e verá que os juízes verdadeiros normalmente não concedem liminar em ações deste jaez, por ausência justamente do "direito líquido e certo". Os demais Ministros do STF, especialmente o Decano, deveria ser ouvido com antecedência. Duvido, e lanço a questão para os demais juristas, que o Decano teria dado uma liminar nesta ação mandamental. Ao contrário, acredito que ele teria julgado inepto o pedido por desconformidade com a Lei que regula o Mandado de Segurança. Penso que sequer teria recebido a peça. Data Vênia, os Ministros mais novos deveriam se consultar com o Decano Celso de Mello, isso é humildade e reconhecimento do mais experiente da Corte.

João B. G. dos Santos disse:
30 de abril de 2020 às 21:29

Do que viola a separação dos poderes fulcrado no art. 37, da Constituição da República ou do que preside inquérito que foi arquivado pela PGR mas continua em curso em violação ao mesmo art. 37, da mesma Constituição? O STF é um tribunal essencial porque todo país necessita de uma corte suprema. Mas a atual composição do STF é péssima. A ponto do Min. Barroso afirmar a existência de gabinetes com as portas abertas distribuindo senhas para soltar corruptos. Houve retratação mas não investigação. O resto é corporativismo e loas.

Ricardo Cubas disse:
30 de abril de 2020 às 21:40

Caso o Plenário do STF ratifique esse entendimento pergunto eu: Como se fará um futuro loteamento de cargos nos próximos governos se for eleito um presidente que decida distribuir os cargos aos partidos políticos majoritários no Congresso?

O chamado Presidencialismo de Coalizão (Corrupção) sempre existiu e nunca nenhum partido provocou o STF sobre isso.

Com esse precedente, o Presidencialismo do "toma lá, dá cá" vai ser revogado pelo Supremo. Indago em outro sentido: será que as suas Excelências, os ministros do STF, conseguirão manter esse precedente sem sofrer retaliações legislativas significativas?

Da minha parte, defendo concursos públicos em larga escala para preenchimento de TODOS os cargos e funções de governos, nas três esferas de governo dos três poderes. Assim sim, teríamos pleno atendimento aos princípios da moralidade, impessoalidade e da finalidade pública.

Flávio Marques disse:
30 de abril de 2020 às 21:41

O fascismo não aceita ser contradito!!!

Vander disse:
30 de abril de 2020 às 21:59

Data venia, estava se refestelando por aí com as mais altas autoridades tomando champanha, bebendo vinho do Porto, comendo caviar, a escolha de alguém que não lhes seja uma ameaça aos seus interesses republicanos. Um milagroso ou milagreiro que atenda os anseios do povo fazendo reformas sem pensar no povo. Alguém que seja amigo da corte.

WF Estudante disse:
01 de maio de 2020 às 02:06

Prezado Ricardo Cubas,

Na decisão que impediu a Dilma de nomear o Lula, em 2016, o senhor dissertou exatamente o contrário. Parece-me muita hipocrisia sua tal seletividade. Direito do Autor ou do Inimigo, depende de quem é para aplicar ordenamento que convém, segue seu comentário:

"CONGRATULAÇÕES"<br/>"Efusivas saudações ao ministro Gilmar que lavou a alma do povo brasileiro.
Agora é aguardar que o pleno do STF não decepcione nesse momento ímpar da democracia brasileira."

Fonte:
https://www.conjur.com.br/2016-mar-18/gilmar-mendes-suspende-nomeacao-lula-casa-civil/c/1

WF Estudante disse:
01 de maio de 2020 às 02:18

Fazendo minha pesquisa acadêmica, fui pesquisar em 2016 quando o Ministro Gilmar Mendes impediu a posse da Dilma (não pelo áudio, pois este foi tido como ilícito pelo Ministro Teori), mas não é que acho comentários totalmente divergentes, lá era a “correta decisão do STF", agora é “indevida interferência”.

Obs: O inverso se aplica também, o direto com aplicação seletiva não é justiça!

Fonte de 2016:
https://www.conjur.com.br/2016-mar-18/gilmar-mendes-suspende-nomeacao-lula-casa-civil

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
01 de maio de 2020 às 09:22

Só o presidencialismo de coalizão pode nomear corruptos e lavador de dinheiro sem nenhuma interferência do ditador do STF. O Executivo honesto não pode nem se quer nomear para Policia Federal um homem da suas fileiras, concursado e honesto porque um Ministro do STF revoga o artigo 2º da CONSTITUIÇÃO para impedir a nomeação de direito do Executivo em detrimento dos seus padrinhos políticos.
E por cima fala em UNIÃO.

Pedro G. Franzon disse:
02 de maio de 2020 às 07:08

Quando me expressei aqui no CJ sobre uma decisão do Min. Fux https://www.conjur.com.br/2020-mar-12/fux-libera-curso-impeachment-dilma-rousseff , fui “desautorizado” por alguém, intitulado BANCÁRIO, argumentando que o ministro do STF apoiava sua decisão na tal “liberdade de pensamento e expressão”. Pela matéria acima, a liberdade de expressão do Presidente da República é atacada de maneira direta e cruel, pelo chamado “mundo jurídico”, como se meia dúzia de operadores do Direito representassem o MUNDO. Na fala de Bolsonaro nada há de errado. Além do mais, o mandatário maior apenas exerceu seu direito constitucional de indicar o comandante da Polícia Federal. A ação monocrática do STF, nesse caso, impedindo a posse do delegado, é mais uma intromissão desleal e desnecessária do STF sobre o Executivo..

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