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Em decisão monocrática, o conselheiro Emmanoel Pereira, do Conselho Nacional de Justiça, reformou a Portaria 08/2020, do Tribunal de Justiça do Pará, que suspendia os prazos processuais até o próximo dia 15 em razão do agravamento da epidemia do novo coronavírus no estado.
Na decisão, Pereira argumenta que a extensão da suspensão dos prazos processuais não segue a diretriz da Resolução 314/2020 do CNJ.
A medida provocou nota de repúdio do IAP (Instituto dos Advogados Paraenses). A entidade alega que a adoção da resolução unifica a administração do Judiciário brasileiro sem ponderar a prerrogativa federativa de adequação da administração da Justiça.
"É inadmissível que qualquer cidadão deste país desconheça que o Pará é um estado gigantesco com mais de uma centena de municípios distantes uns dos outros, alguns que só se comunicam com rapidez através de aviões a jato", diz trecho da nota.
Os advogados paraenses ainda afirmam, no texto, que a decisão do CNJ demonstra profunda insensibilidade ao regionalismo federativo. Eles ainda reiteram que o TJ-PA tem feito inúmeros esforços para atender os paraenses de todas as comarcas, mas enfrenta dificuldades em relação a distribuição de internet, uma vez que em algumas localidades o sinal só chega via satélite.
Nesta terça-feira (5/5), o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB), anunciou que vai endurecer as medidas de isolamento social e decretar lockdown (bloqueio total) na capital do estado para conter o avanço da Covid-19. A medida deve ser seguida por prefeitos da região metropolitana e cidades do interior.
Clique aqui para ler a decisão do CNJ
Clique aqui para ler a nota de repúdio na íntegra


Não são patriotas. Apenas pensam em seus mesquinhos interesses.
Os advogados precisam preocuparem-se com o bem estar da Nação e não com os honorários contratuais.
Esta decisão tomada pelo CNJ é divorciada da realidade. O PARÁ está vivendo momentos dramáticos exatamente neste início de mês. O TJ/PA prudentemente suspendeu até o dia 15/05 os prazos. Mas o CNJ reviu a deliberação. Sob qual fundamento? Não obedece a determinação do CNJ. É imperativo para o CNJ que todos os estados da federação tenham seus judiciários funcionando simultaneamente por qual razão? Estamos vivendo momentos diferentes de pandemia. Como faremos para atender prazos de contestação de clientes PJ que estão fechados? Como colheremos subsídios? E advogados que não tem dispositivo que possa trabalhar de casa? Vai ao escritório? E os livros? Vamos todos aos nossos escritórios na pior fase da doença no estado?
A reportagem se embasou que os advogados do Pará estão revoltados, pois um Instituto emitiu uma nota de repúdio.
Ocorre que a OAB-PA legítima representante da classe local foi à favor da revogação.
Até porque eles tem em mãos uma pesquisa realizada nacionalmente onde os advogados solicitam o retorno dos prazos.
Se o advogado vive da movimentação de seus processos agora vem uma Associação querendo que eles não andem, essa Associação e de Advogados mesmo ??? Processos digitais que você pode movimentar de casa expõe os advogados de que forma mesmo???
Aproveitando a oportunidade, a questão trazida pelo IAP nos resgata uma das mais interessantes controversas que pairam sobre o nosso sistema constitucional: a aplicação do sistema federalista no âmbito judiciário. Observando a estrutura, especialmente após a EC 45/2004 fica aparente que não é possível aplicar o mesmo nível de autonomia/subordinação federativa (conferida ao legislativo e ao executivo) no âmbito do judiciário, especialmente se observarmos que a dinâmica entre a jurisdição estadual (TJs) e a jurisdição federal (STJ e STF) está voltada na uniformidade da jurisprudência e das próprias funcionalidades do judiciário. Da mesma forma o CNJ tem sido considerado como órgão centralizador das divergências que existem no sistema judicial (v.g. ADI 3367), cuja efetividade, no entanto, vem sido questionada pelos estados - os quais são os verdadeiros responsáveis pela organização e orçamento do judiciário estadual.
Com essa decisão podemos ver que, ao menos até o momento, as determinações do CNJ devem ser aplicadas a todos os estados, indistintamente. Mas tenho como certo que, os judiciários estaduais, terão suas respectivas reações na medida que o CNJ começar a exercer maior controle em suas organizações.
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