O ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, divulgou nesta sexta-feira (22/5) uma "nota à Nação brasileira" para dizer que é "inconcebível e, até certo ponto, inacreditável" o "pedido de apreensão do celular do presidente da República". Pediu uma espécie de enquadramento na Lei de Segurança Nacional.
"O curioso é que a nota do general Heleno, supostamente em nome da 'segurança nacional', pode ser enquadrada na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170)", rebateu o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).

Palácio do Planalto
A lei citada acima pelo advogado, ex-magistrado e atual governador maranhense, foi promulgada em 1983, já no ocaso da ditadura militar (1964-1985), e lista crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social. Foi usada para enquadrar, principalmente, grevistas e manifestantes — mas não só eles.
Também foi discutida no meio jurídico depois que Adélio Bispo de Oliveira, o autor da facada contra o então candidato Jair Bolsonaro durante a campanha, foi indiciado com base na mesma legislação, pelo crime de "atentado pessoal por inconformismo político".
Mais recentemente, em abril de 2019, o STF também usou a lei contra suspeitos citados no inquérito aberto pelo Supremo sobre fake news. E, em novembro de 2019, Bolsonaro disse que poderia evocar a lei contra o ex-presidente Lula, pelos discursos proferidos pelo petista ao deixar a prisão.
Para Fernando Mendes, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), "há algum tempo, o mundo vem sendo alertado de que as democracias não terminam com uma ruptura violenta, um golpe militar ou uma revolução. As democracias morrem em razão da escalada do autoritarismo e do enfraquecimento de instituições críticas, como são o Judiciário e a imprensa".
"A nota do General Augusto Heleno é um terrível passo nessa escalada. Não podemos achar isso normal. Não podemos aceitar esse tipo de coisa. O Brasil precisa de estabilidade e de respeito às instituições."
Para a AJD (Associação dos Juízes para a Democracia), a nota expedida pelo general Augusto Heleno, em tom de ameaça, reforça essa convicção de uma tentativa de golpe a caminho.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, chamou a fala de "anacronismo" e pediu para o general "sair de 64", início da ditadura militar que mandou no país até 1985.
O ministro Augusto Heleno fazia referência a solicitações de parlamentares e partidos de oposição em notícia-crime enviada ao Supremo Tribunal Federal, relativa a suspeitas de que o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na direção da Polícia Federal, conforme denúncia do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, igualmente citado na petição.
Respeitando a praxe para casos como esse, o ministro do STF Celso de Mello encaminhou o caso para a Procuradoria-Geral da República, a quem cumpre opinar se cabe ou não investigar a denúncia. O decano enfatizou que é dever jurídico do Estado apurar essas suspeitas, "quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado".


O Presidente Nacional da OAB o Dr. Felipe Santa Cruz ao invés de está preocupado com "anacronismo" devia pensar nos advogados-iniciantes- que estão precisando de um apoio nesse período de Pandemia da faustoso OAB.
Mais uma vez este site peca pela falta de neutralidade nas suas matérias. Mais parece um panfleto do que uma reportagem. Os consultados, mais uma vez, são sempre da mesma opinião, obviamente a que é a favor do ponto de vista do site. Não se vê uma posição contrária. É emblemático que até mesmo chamou o presidente da OAB, que é notoriamente um inimigo declarado do Presidente da República e combatente radical contra o atual governo. Por que o site não dá vez a quem é contrário ao seu posicionamento político? Por que não chamou o Ministro Heleno para se defender? Se o site passasse a divulgar os dois lados ajudaria a resgatar a sua credibilidade.
Concordo totalmente. O atual presidente da OAB se comporta como se a instituição fosse um partido político de oposição ao atual governo. Esquecendo dos deveres do seu cargo, usa a OAB para os seus interesses pessoais atacando de modo intransigente e radical o Presidente da República e seus auxiliares. Enquanto se envolve com assuntos políticos que não dizem respeito algum à OAB, os problemas que afetam a advocacia permanecem abandonados. Se ele se empenhasse para resolver estes problemas da mesma forma que tem atacado o atual governo, a advocacia estaria em uma posição bem melhor que a atual.
Não há dúvidas que Bonsonaro é um elefante bem uma loja de cristais. Mas mesmo assim preferível! A algumas raposas que vivem assaltar galinheiros.
Não há dúvidas que Bonsonaro é um elefante bem uma loja de cristais. Mas mesmo assim preferível! A algumas raposas que vivem assaltar galinheiros.
Acredito que a frase inserida no texto "O Brasil precisa de estabilidade e de respeito às instituições." poderia ter uma redação diferente.
As instituições devem respeitar o povo brasileiro!!!
Infelizmente estas "autoridades" acham que o povo deve servi-los, quando o contrário é que deveria ser o entendimento.
IMUNIDADE RELATIVA
STF define que ministro de Estado não deve indenizar por opiniões
25 de maio de 2020, 13h03
Por Fernanda Valente
Ainda que agentes políticos do Poder Executivo não possuam imunidade absoluta quando no exercício da função, eles devem ter algum grau de proteção. Desta forma, diante do conflito entre a liberdade de expressão do agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, deve prevalecer o interesse coletivo.
O entendimento foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso que discutia a obrigação de indenizar por declarações de pessoa publica. O julgamento aconteceu virtualmente e foi encerrado na última quinta-feira (21/5).
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que defende que quem ocupa cargos públicos no Poder Executivo tem imunidade relativa nas suas declarações. O relator comparou o direito ao dos parlamentares, que detêm imunidade praticamente absoluta pelas opiniões, palavras e votos que proferirem.
"O direito também pode ser entendido como uma política pública e, como tal, tem o papel de fomentar o aperfeiçoamento do sistema político. Interpretar o ordenamento jurídico de modo a restringir demasiadamente o grau de liberdade de manifestação pública conferida aos agentes políticos serve ao propósito de criar uma mordaça, ainda que sob a roupagem de proteção de outros direitos fundamentais", afirmou.
Além disso, o ministro apontou a necessidade de um ambiente de segurança jurídica e afirmou que "o risco de ser processado a todo tempo por grupos politicamente descontentes tem como consequência uma ... Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2020, 13h03
Entendo que o senhor ministro Celso de Mello deveria, imediatamente, requerer sua aposentadoria e ir desfrutar de paisagens bucólicas, apreciar a beleza da vegetação e dos animais e alimentar-se de produtos colhidos diretamente do solo. E, concomitantemente, manter-se calado, uma vez que suas intervenções em nada têm contribuído, como deveria, para a pacificação do país! Sua memória, aliás, não o tem ajudado, pois comparou a INDEVIDA divulgação da reunião dos senhor Presidente da República, que deveria ter-se restringido APENAS às falas do chefe do Poder Executivo, ao escândalo de Watergate, acontecimento totalmente diferente!!! Naquele episódio o Partido Republicano instalou sorrateiramente nas dependências do Partido Democrata aparelhos de escuta e, tendo a ação sido descoberta, houve, como consequência, a renúncia de Nixon. Espera-se que tenha sido, tão somente, uma falha de memória do ministro, nada mais que isso!!!
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