STF mantém regra sobre monocráticas contra atos de outros poderes

O Supremo Tribunal Federal manteve a possibilidade de decisões monocráticas contra atos de outros poderes. Em sessão administrativa virtual que se encerrou nesta quarta-feira (1º/7), os ministros rejeitaram a proposta do ministro Marco Aurélio para alterar o Regimento Interno da corte.

Nelson Jr./SCO/STF

Maioria acompanhou Alexandre para manter regras atuais sobre monocráticas

proposta do vice-decano era para acrescentar o inciso XII ao artigo 5º do Regimento Interno do STF. Se aprovada, os ministros não poderiam decidir sozinhos sobre questões que interferissem no Executivo e Legislativo. 

A crítica do ministro sobre o excesso de monocráticas é antiga, sendo sabido sua defesa pelo princípio da autocontenção e a valorização pela palavra dos julgamentos no colegiado. 

No entanto, os ministros seguiram a divergência apresentada pelo ministro Alexandre Moraes. Ele defendeu as decisões monocráticas como "instrumento apto à proteção da ordem constitucional". Acompanharam o voto os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli. 

Alexandre também reclamou que a redação da proposta "é excessivamente vaga, em especial no que se refere à expressão 'em jogo ato de outro Poder, formalizado no campo da essencialidade'".

Segundo o ministro, caso o texto fosse aprovado, "haveria uma redução desproporcional do campo de atuação do Supremo Tribunal Federal em face de atos do Executivo e do Legislativo".

Os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Luiz Fux consideraram a impossibilidade de avaliar a proposta de Marco Aurélio porque ela estaria prejudicada, já que há outra proposta em votação que trata de tema parecido.

De autoria dos ministros Barroso e Toffoli, a proposta prevê a priorização do julgamento de liminares e casos de urgência, submetendo-as de imediado ao Plenário ou à Turma para referendo, preferencialmente em ambiente virtual. Neste ponto, a maioria dos ministros aprovou a mudança. 

A proposta também previa a inclusão do parágrafo 5º no artigo 21 para que a liminar só passasse a valer a liberação do referendo para julgamento pelo colegiado competente, "sendo o processo automaticamente inserido na pauta da sessão imediatamente posterior". Neste ponto, houve pedido de destaque dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski e o caso deverá ser analisado em sessão presencial, após o recesso forense.

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Arlete Pacheco disse:
02 de julho de 2020 às 11:04

Diz a sabedoria popular que, quando se quer conhecer uma pessoa, deve-se lhe dar PODER!!! É o que está acontecendo, LAMENTAVELMENTE, com o senhor Alexandre de Moraes, que em seus devaneios certamente deve se comparar a Alexandre, o Grande! Triste é constatar que há aqueles que o sigam!!! Proferiu Sua Excelência a seguinte PÉROLA, em defesa das decisões monocráticas "é instrumento apto à proteção da ordem constitucional" (???!!!) Falar em ordem constitucional após a instauração de um inquérito natimorto, do fim do mundo, como bem votou na ocasião o Ministro Marco Aurélio, é de uma estreiteza espiritual berrante!!! Até o o Conselheiro Acácio está boquiaberto!!! Espera-se que o Poder Legislativo se encha de brios, arregace as mangas e faça sua parte, criando coragem para elaborar, discutir e votar com independência uma reforma do Poder Judiciário!!!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também