O ex-deputado Nelson Meurer (PP-PR) morreu na prisão neste domingo (12/7), após contrair Covid-19. Meurer, que foi o primeiro condenado pelo Supremo Tribunal Federal na "lava jato", também tinha hipertensão, diabetes e tinha passado por cirurgia de ponte de safena, segundo seus advogados Michel Saliba e Alexandre Jobim.

Meurer tinha 78 anos, e seu estado frágil de saúde foi ressaltado em um pedido de prisão domiciliar apresentado em março pela defesa ao ministro Luiz Edson Fachin, relator da Ação Penal 996. Fachin negou o pedido em abril.
"Nada obstante o requerente esteja enquadrado em grupo considerado de maior vulnerabilidade em caso de contágio, constata-se que o Juízo da Vara de Execuções Penais de Francisco Beltrão informou a adoção de providências alinhadas à Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, como a suspensão de visitas a sentenciados que se encontram na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, a qual "não se encontra com ocupação superior à capacidade", destacando, ainda, a existência de "equipe de saúde lotada no estabelecimento"", escreveu o ministro na decisão.
Demora e ilegalidade
Ainda em abril, a defesa interpôs agravo regimental, que foi debatido pela 2ª Turma em plenário virtual, em julgamento encerrado em 8 de junho. Foram registrados dois votos a favor de concessão de domiciliar (Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski) e dois contra (Fachin e Celso de Mello).
A ministra Cármen Lúcia não votou, e sua omissão contou como um voto acompanhando o relator, Fachin, como era a regra na época. Por equívoco, ao se criar regras para o plenário virtual, estabeleceu-se que, em caso de empate nas turmas, o empate seria resolvido dando peso duplo ao voto do relator. O problema é que quando a matéria é criminal, a jurisprudência é a de que o empate favorece o réu. O assunto foi abordado pelo advogado Lenio Streck, em coluna na ConJur.
Assim, o agravo foi negado. Só em 1º de julho, após requisição da OAB, a Corte aprovou mudança no regimento para que os votos não manifestados em plenário virtual passassem a contar como abstenção, e não mais como acompanhando o relator.
Além das negativas no bojo da Ação Penal, dois pedidos de Habeas Corpus foram negados pela ministra Rosa Weber, um em abril e outro em maio. O primeiro pedido foi negado por não caber HC contra decisão em procedimentos penais de competência originária do Supremo; o segundo, por ter repetido as requisições do primeiro.
Saúde e prisão
Meurer estava preso na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná, onde cumpria pena de 13 anos e 9 meses, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Entre os problemas de saúde apontados pela defesa ao Supremo, constavam cardiopatia grave com comprometimento coronariano, carotídeo, valvular aórtico, marca-passo artificial, disfunção isquêmica, diabetes insulinodependente, hiperplasia prostática benigna e insuficiência renal crônica não-dialítica.
Apesar de o Supremo ter declarado "estado de coisas inconstitucional" no sistema carcerário brasileiro, no julgamento da ADPF 347, em 2015, Fachin entendeu que as medidas básicas de prevenção e a disponibilidade de atendimento primário na penitenciária paranaense eram suficientes para afastar a necessidade de concessão de domiciliar.
Repercussão
O advogado Rodrigo Mudrovitsch lamentou a morte de Meurer. "Lamento profundamente o falecimento do ex-deputado e espero que esse triste episódio leve a uma visão mais humana, por parte do Poder Judiciário, em relação aos réus nos processos penais."
Eduardo Carnelós também criticou o punitivismo que resultou na morte de Meurer na prisão. "Os fanáticos do punitivismo podem celebrar o troféu a que fizeram jus. Quanto tempo e quantas vidas serão ainda necessários para que o ordenamento jurídico, nele avultando o inciso III, do artigo 1°, da Constituição (que institui a dignidade da pessoa humana como fundamento da República), seja observado, e deixe de ser violado a pretexto de se combater a corrupção e o crime em geral?"
"Não se trata da única morte em presídios por Covid-19 e pior, não será a última. O judiciário precisa perceber o alcance trágico de certas decisões e que a preservação da vida é mais importante que qualquer razão política criminal. Pessoas de grupos de risco precisam ser transferidas para o regime domiciliar em caráter de urgência. Não existe qualquer motivo que justifique a manutenção dessas pessoas em unidades prisionais. A banalização da vida é um pecado que não pode ser cometido pelo estado brasileiro", afirmou o criminalista Pierpaolo Bottini. "E ainda dizem que no Brasil não tem pena de morte!", completou Técio Lins e Silva.
Clique aqui para ler a decisão de Fachin
AP 996
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HC 184.062
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HC 185.427
Quantas pessoas "invisíveis" morrem com a ação desses corruptos?? Esses invisíveis mortos em fila de hospital, sem remédios, em estradas inadequadas, mortos por assaltantes... Tudo por causa do dinheiro de impostos que vão para o ralo da corrupção. Corrupto já deveria receber a pena de morte, junto com os assassinos e pederatas. São pessoas que só trazem malefícios para um país. Só mal caráter pode achar que um bandido condenado deve receber benefícios além daqueles que estão previstos na sua pena. Delinqüiu? Paga a pena. Simples assim.
Será que o sr. Fachin, que foi saudado com um "Aha, uhu... o Fachin é nosso", vai sentir comiseração com a sua postura de durão?
Acabou sendo vítima da corrupção da qual participou!
Estamos vivenciando uma das maiores vergonhas no Sistema Judiciário. Totalmente contrária aquilo que sabemos e estudamos em direito. O que fizeram nesse caso foi homicídio culposo, o qual não passaria impune nos Estado Unidos. Agora, aqui, é como se não tivesse acontecido nada. Os senhores Miistros não terão Sanção, pois virão com
as justificativas de sempre. A Seletividade existe. Qual é a Instituição que pode coibir isso?
Quantos pobres já morreram na mesma situação e agora que é um abastado ficam nesse mi mi mi. Quantos não morreram por causa desse corrupto safado.
E depois dizem que não há a pena de morte no ordenamento jurídico brasileiro.
O episódio será encarado pelos insensíveis e burocratas que operam o Direito como fato que compõe o quadro estatístico de “erros e acertos“ da Justiça...
Tudo muito asséptico...
Como operador do direito não poderia deixar, de me manifestar,sobre a prisão domiciliar concedida a Fábrico de Queiroz e extendida a sua esposa." Que precisa cuidar dele" foi sob esse argumento, que o Presidente do STJ concedeu o benefício ao casal.Em uma decisão no mínimo estranha conceder um "Habeas corpus" a uma pessoa foragida, bem foi essa sua decisão, e com certeza será mantida. O que me espanta é que na mesma semana,um advogado criminalista da capital são Paulo, requereu a prisão domiciliar de um senhor da comarca de São João da Boa vista-SP. Senhor esse com 59 anos com graves problemas de saúde, tudo comprovado nasais de 120 laudas médicas juntada ao "Habeas Corpus" porém negada a liminar.sob o argumento de que não se comprovou o perigo de contágio do corona vírus e tampouco se havia a necessidade de sua transferência para prisão domiciliar. Em uma análise mais detalhada restou claro, que o nobre presidente do STJ ,ao negar a liminar daquele senhor do interior, agiu segundo ele dentro de suas próprias leis. Pois que benefício a concessão da ordem de prisão domiciliar para aquele senhor traria a ele o presidente do STJ, quem ele conhece? quais são seus conhecimentos políticos, após essa análise por óbvio seu pedido seria negado. Na data de hoje morreu em uma prisão vítima do coronavirus um ex deputado , que também teve sua prisão domiciliar negada,desta vez pelo STF. A triste realidade é que aquele senhor de nome simples "Acyr" está trilhando o mesmo caminho do ex deputado e o judiciário com leis próprias feitas somente para benefiar a que a eles interessam lavam suas mãos, deixando que o nosso falido sistema prisional trate dos doentes como se isso realmente fosse possível. Pergunto será que um dia teremos um judiciário cumprindo a lei.
Onde está o direito a igualdade garantida a todos os brasileiros.
Onde está o direito a igualdade garantida a todos os brasileiros.
E criminosos da laia de Lula, Zé Dirceu, Eduardo Cunha, Roger Abdelmasih, dentre tantos outros, em liberdade rindo da cara do povo trabalhador é cumpridor de suas obrigações.
Com toda certeza o ex deputado Nelson Meurer não roubou o suficiente...
#FORASANTACRUZ
Sem comentários decisão indigna da vida e dureza decisão do sistema penal numa fase de pandemia e fora dela. Sr Faccim e demais que mantiveram na prisão diante de todas as comorbidades apresentadas pelos advogados e da grande possibilidade de contrair o Covid no sistema penitenciário. Acredito que deveria haver resposta de todos a altura dessa postura inacreditável desse STF insensível e anti saúde. Não acredito nisso e não acredito mais nesse órgão em nosso país.
Será que ele também tinha todos esses problemas de saude quando cometeu os crimes pelos quais fora condenado? quantos homens de bem não morreram devido a corrupção desse finado deputado, sinceramente, menos um bandido de colerinho branco.
O quadro de saúde de Queiroz é muito menos grave. No entanto...
Soltam bandidos, traficantes, e esse ex deputado com sério risco de vida eles parecem que esquecem de rever o pedido de prisão domiciliar, não que ele deva ser solto pois tem que cumprir a pena que lhe foi imposta, mas infelizmente estamos muito longe de se ter uma justiça justa.
Não percebi tamanha indignação, com os pobres mortais, que antes da pandemia morriam e morrem nos corredores dos hospitais, por falta de recursos "roubados" por políticos corruptos.
A pena capital, existe para o trabalhador(a) quando sofre um latrocínio, para o policial quando executado por facção criminosa, para quem precisa de uma cirúrgia e deve aguardar, pois o dinheiro para a segurança, proteção das forças de segurança, saúde é "roubado" por políticos em que "prefeitos" decretam luto oficial.
Então se for assim acaba com a prisão no Brazil tadinho sabe que não tenho do
Só uma pergunta o dinheiro que ele pegou está aonde ? A vida cobra parabéns ao STF.
Fico a me perguntar porque existem pessoas que sensibilizam com a morte de quem roubou, e pior de tudo criticam O STF por não conceder liberdade a um indivíduo que roubou uma nação..
Parabéns Fachin, que ele tenha toda eternidade para pensar no indiciamento, na ação penal, na defesa técnica! Fachin 2022.
Malgrado a morte do ex-deputado, não vejo erro (tecnicamente falando) na decisão do Min. Edson Fachin, ao negar a prisão domiciliar, bem como na decisum da Min. Rosa Weber, que negou ordem ao mandamus.
E quantas vidas são perdidas com a Corrupção?. Corruptos saem da prisão e vao para suas luchuosas casas adquiridas com dinheiro publico. Esse dinheiro desviado da saude (que esta falida). Em muitos paises, corruptos tem penas de décadas e não saem da prisao.
É lamentavel a morte do ex- deputado do Pp/PR, dentro carcere pela Covid-19, com tanta cormobidade e enfermidade nao lhe foi tutelado a prisão domiciliar. A comunidade juridica juridica nao podera permanecer inerte diante dessa atrocidade, desumanidade, sob pena desse estado de coisas ser disseminado nos carceres de todo Brasil...!!! Em menos de 4 anos o Brasil se tornou punitivista ao extremo, indo na contramão de todos paises democraticos...!!!
É lamentável a morte no cárcere do ex- deputado Nelson Meurer do Pp/PR., verdadeira desumanidade pelo Sr. Relator do caso. É sabido q o Estado nunca ofereceu as minimas condições basicas de saude no carcere. Ainda mais em relação a um preso com 78 anos, e portador de tantas enfermidade "HPB", Hipertensão, diabetes, enfim cormobidades e de risco pela COVID-19. Quero crer que a comunidade juridica , bem como a Camara dos Deputados Federais não se calarão a tamanha atrocidade em face de violação aos direitos humanos dos que estão encarcerados sob a égide do Estado Juiz..!!! Lamentavel que o Brasil esta indo na contramão da democracia e politica carceraria e preservação dos direitos das pessoas encarceradas. O que esta fazendo a comissao de politica criminal no atual Governo Federal...!!! É preciso criar uma CPI/SISTEMA CARCERARIO NO BRASIL...!!!
Se não tivesse roubado do povo, não estava preso e provavelmente não morreria de corona.
Justiça feita.
Triste! No Brasil da pandemia existem presos do grupo de risco e.... "presos do grupo de tisco"!!!!!!!!
Causa espanto quando integrantes do meio jurídico acomodam-se em teses de mão única, caolha do ponto de vista social. Afinal, alguém duvida que esses corruptores e corrompidos dos meios governantes, quando roubam, matam e dilaceram crianças e seus pais menos favorecidos do meio social? Quo usque tandem abutere, patientia nostra?
Cada QUEIROZ tem o NORONHA que merece! Será?
O deputado foi condenado a 13 anos de cadeia, morreu doente na cadeia cumprindo sua pena. Não morreu por estar preso, morreu por estar doente.
Morreu preso por ser criminoso.
Entendo o lamento de alguns, afinal o certo é que o corrupto só seja punido no fim da vida, com 80/90 anos e cumpra a pena em prisão domiciliar. Paulo Maluf agradece.
O corrupto preso teve até direito a luto oficial, pois é, segundo o G1 a Prefeitura de Francisco Beltrão decretou Luto Oficial.
Desumano, não é deixar um bandido desse morrer na cadeia. Desumano são os bilhões ROUBADOS por bandidos como esse, que levam milhões de famílias brasileiras a miséria !
A corrupção mata centenas de pessoas todos os dias, já deveria ser enquadrada como crime hediondo. Queria sair do sistema penitenciário para se tratar em casa, morreu e a culpa é do judiciário?! Que os gestores públicos e os poderes trabalhem para dar um sistema pensão eficiente e digno aos que cometerem crimes.
Segue o baile.
Não consigo entender quais são os critérios e bases jurisdicionais utilizadas pelos "doutos" ministros do STF para suas decisões torpes. Presos perigosos e com boa saúde, apenas por estarem com alguma das doenças incluída nós grupo de risco são soltos e voltam a cometer crimes enquanto pessoas com saúde fragilizada e sem nenhum risco as sociedades são antigas encarcerados e desta forma condenados à morte. Ou se mantém todos encarcerados independência ou condição física ou de saúde ou se passa ter critérios verdadeiramente justos e confiáveis de maneira que não existam os mais iguais sendo beneficiados e tornando-se assim cidadãos de classe superior em nossa sociedade em afronto direto a Constituição Brasileira
E quantas pessoas morrem por falta de recursos em hospitais por causa de gente como ele roubando.
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