O Conselho de Ética da executiva estadual do Partido Social Liberal em São Paulo decidiu nesta quarta-feira (15/7) expulsar os deputados estaduais Douglas Garcia e Gil Diniz, acusados de ataque à democracia e aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ambos são investigados no inquérito que apura a produção e distribuição de notícias fraudulentas.

A expulsão foi definida por ofensa ao artigo 7º do Código de Ética do partido, que veda atividades políticas contrárias ao regime democrático. "Existe a obrigatoriedade de que os filiados ao PSL mantenham o compromisso fundamental do partido com a democracia", apontou, em ata da reunião do conselho.
Dentre as práticas colocadas em pauta na reunião, está postagem em que Douglas Garcia denuncia que o STF "prepara um golpe de estado para derrubar Jair Bolsonaro". Junto com Gil Diniz, ele compareceu a uma delegacia para pleitear a soltura de manifestantes presos em São Paulo durante protesto contra o ministro Alexandre de Moraes.



Por que o site só ouviu um lado da questão? As vítimas não têm o direito de serem ouvidas só porque são apoiadoras do Presidente Bolsonaro?
Estamos, ao que parece, retornando aos tempos da Inquisição. Ao acusado, por não saber qual crime cometeu, é permitido confessar o delito, arrepender-se, e passar a propagar o pensamento do acusador, não antes de ter sua honra manchada.
Dizem que estamos numa Democracia, num Estado Democrático de Direito, mas temos nossa voz e a completa inexistência ao direito de opinião.
O devido processo legal, a ampla defesa e, antes, saber do que está sendo acusado nos remetem a que tempo?
Convido os senhores a lerem o conteúdo do "temido" AI-5 de 1968, especialmente o ART 5° e me prove que a ação de ministros do STF delatados por atos de corrupção e/ou locupletaçao de ações de corruptos, não estão seguindo, quase a risca, o que dizem tanto temer: Supressão de direitos, prisões, apreensões e penalizações sem o devido processo e, pior, sem a definição/existência do tipo penal.
Estamos, ao que parece, retornando aos tempos da Inquisição. Ao acusado, por não saber qual crime cometeu, é permitido confessar o delito, arrepender-se, e passar a propagar o pensamento do acusador, não antes de ter sua honra manchada.
Dizem que estamos numa Democracia, num Estado Democrático de Direito, mas temos nossa voz e a completa inexistência ao direito de opinião.
O devido processo legal, a ampla defesa e, antes, saber do que está sendo acusado nos remetem a que tempo?
Convido os senhores a lerem o conteúdo do "temido" AI-5 de 1968, especialmente o ART 5° e me prove que a ação de ministros do STF delatados por atos de corrupção e/ou locupletaçao de ações de corruptos, não estão seguindo, quase a risca, o que dizem tanto temer: Supressão de direitos, prisões, apreensões e penalizações sem o devido processo e, pior, sem a definição/existência do tipo penal.
Concordo com o inteiro teor do comentário de JK direito.
Tem que expulsar também o Bolsonaro da presidência, com toda a sua equipe e convocar novas eleições.
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