Ministro determina busca e apreensão contra ativistas bolsonaristas

O deputado Roberto Jefferson, o empresário Luciano Hang e outros operadores de Jair Bolsonaro nas redes são alvo de mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira (27/5). As ordens cumpridas pela Polícia Federal partiram do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Os alvos são financiadores e fabricantes de notícias fraudulentas cujo objetivo é enfraquecer o Judiciário e o Legislativo para concentrar poder nas mãos de Bolsonaro.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF
STF

O bote contra os criminosos alcança cinco estados e o Distrito Federal. Também são investigados deputados federais e estaduais que trabalham para desmoralizar o STF e o Congresso com falsas acusações.

"As provas colhidas e os laudos periciais apresentados nestes autos apontam para a real possibilidade de existência de uma associação criminosa, denominada nos depoimentos dos parlamentares como 'gabinete do ódio', dedicada a disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições, dentre elas, o Supremo Tribunal Federal", afirmou Alexandre ao autorizar os mandados de busca. 

Ainda de acordo com ele, "as informações até então acostadas aos autos, inclusive laudos técnicos vão ao encontro dos depoimentos dos deputados federais, ouvidos em juízo, que corroboram a suspeita da existência dessa associação criminoso". 

Roberto Jefferson, pivô do mensalão e agora apoiador fervoroso de Bolsonaro, virou alvo de investigação após diversos ataques promovidos nas redes sociais com ameaças a ministros do Supremo.

Ele afirmou no Twitter, por exemplo, que para Bolsonaro "tomar as rédeas do governo" é necessário "substituir os 11 ministros do STF, herança maldita". 

Outros investigados são o blogueiro Allan dos Santos, conhecido como "Terça livre" e a ativista "Sara Winter", uma das líderes da milícia armada autoapelidada "300 do Brasil".

Os mandados atingiram também: 

  • Winston Lima, blogueiro e organizador de atos que pedem a destituição de Rodrigo Maia e o fechamento do Supremo;
  • Edgard Corona, presidente das academias Bio Ritmo e SmartFit;
  • Edson Pires Salomão, que encabeça o Movimento Conservador e é um dos braços direitos de Eduardo Bolsonaro na destruição de reputações de desafetos da família presidencial;
  • Enzo Leonardo Suzin, youtuber terraplanista conhecido como "Enzuh". Se identifica como analista político e jornalista amador;
  • Marcos Belizzia, membro do grupo Nas Ruas;
  • Otavio Fakhouri, investidor e um dos coordenadores do grupo Avança Brasil;
  • Rafael Moreno; blogueiro;
  • Rodrigo Barbosa Ribeiro, assessor do deputado estadual Douglas Garcia (PSL/SP) e responsável pela página "Movimento Conservador";
  • Marcelo Stachin, membro do grupo bolsonarista que organizou uma milícia nas redondezas da Praça dos Três Poderes. Convocou a população para invadir o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal;
  • Reynaldo Bianchi Júnior, o Rey Bianchi, youtuber e humorista;
  • Bernardo Kuster, youtuber bolsonarista ligado à ultradireita católica. Foi condenado pelo TJ-RJ depois de sugerir que o teólogo Leonardo Boff teria recebido R$ 13 milhões ilegalmente;
  • Eduardo Fabris Portella, ativista; e
  • Paulo Gonçalves Bezerra.

Financiadores
O ministro determinou a quebra do sigilo bancário dos possíveis financiadores da rede fraudulenta: Edgard Corona, Luciano Hang, Reynaldo Bianchi e Winston Lima, no período entre julho de 2018 e abril de 2020.

O Banco Central deverá identificar os bancos nas quais os empresários têm conta, e encaminhar os resultados para a autoridade policial, que deve então acionar os bancos para que prestem informações sobre as movimentações financeiras dos investigados.

Oitivas
Alexandre determinou ainda que seis deputados federais e dois estaduais sejam ouvidos em até dez dias.

Compõem a bancada de propagação de notícias fraudulentas: Bia Kicis (PSL- DF), que já chamou Celso de Mello de "juiz de merda"; Carla Zambelli (PSL-SP), que ofereceu a Sergio Moro uma vaga no Supremo e deve ser investigada por vazamento da operação contra Witzel; Daniel Lúcio da Silveira (PSL-RJ), que se ofereceu para invadir o STF; Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro (PSL-PR), que já pediu impeachment dos ministros do Supremo; Geraldo Junio do Amaral (PSL-MG), que participou dos atos anti-democráticos em Brasília; e Luiz Phillipe Orleans e Bragança (PSL-SP), deputado monarquista que defendeu atos contra a democracia atacando Dias Toffoli e o STF.

Também são investigados os deputados estaduais de São Paulo Douglas Garcia Bispo dos Santos (PSL-SP), que foi alvo de uma ação que apura se o "gabinete do ódio" funciona em uma de suas salas; e Gil Diniz (PSL-SP), acusado de participar de um esquema de "rachadinha" na Assembleia Legislativa de São Paulo. Segundo a Veja, a esposa de Diniz é proprietária de um site criado para defender o impeachment do governador de São Paulo, João Doria. 

Ataques
Ao autorizar os mandados, Alexandre citou laudos periciais que mostram como funciona a ação coordenada do grupo. Segundo o documento, os perfis investigados começaram fazendo ataques individuais, mas sem usar hashtags.

Então a partir do dia 11 de novembro, "dez destes perfis influenciadores adotam a hashtag #ImpeachmentGilmarMendes neste mesmo dia, de forma aparentemente coordenada, impulsionando ainda mais a adoção desta hashtag por seus seguidores de forma que esta alcançasse o “Trend Topics” da rede social Twitter", quando então ela seria impulsionada pela própria plataforma, alcançando ainda mais pessoas.

"Em face dessas provas juntadas aos autos, imprescindíveis a realização de novas diligências, inclusive com afastamento excepcional de garantias individuais que não podem ser utilizadas como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos", disse Alexandre na decisão. 

O ministro também ressaltou que toda a estrutura utilizada para coordenar os ataques "estaria sendo financiada por empresários que, conforme indícios constantes dos autos, inclusive nos depoimentos dos parlamentares, atuariam de maneira velada, fornecendo recursos para integrantes dessa organização". 

Inquérito das fake news
Os mandados foram determinados no inquérito que apura a produção e distribuição de notícias fraudulentas com o objetivo de emparedar ministros do Supremo Tribunal Federal que julgam os crimes imputados à família Bolsonaro — que tem no vereador do Rio de Janeiro, Carlos Bolsonaro, um dos principais artífices dessas práticas antidemocráticas.

Texto atualizado às 13h45 para acréscimo de informações.

Clique aqui para ler a decisão
Inq. 4.781

Luiza Calegari

é editora da revista Consultor Jurídico.

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Mazein disse:
27 de maio de 2020 às 09:41

Há que se tomar medidas contra essa máquina de propagação de FN antes que o aparelhamento completo das forças estatais seja feito.

Carlos Goncalves de Andrade disse:
27 de maio de 2020 às 11:10

Lamentável o rol de adjetivos utilizado pelo CONJUR para qualificar as pessoas envolvidas, inclusive as chamando de "criminosos". Certamente o site vai responder por danos morais ante o uso das expressões caluniosas. Nem precisa dizer que o cache do google é eterno...

Professor Edson disse:
27 de maio de 2020 às 11:33

O fundamento para essas apreensões me parece vago, pífio, genérico, aliás parece mais uma retaliação do que algo realmente jurídico. E olha que é o mesmo ministro que mandou fazer operações contra a imprensa, inclusive mandando tirar conteúdos jornalísticos do ar, pois faziam críticas ao STF, começaram cogitar seu impeachment no congresso ele voltou atrás.

Carlos Goncalves de Andrade disse:
27 de maio de 2020 às 12:06

Qualificar as pessoas como "bandidos" pode gerar dever de indenizar por danos morais, sabia? Cuidado senhores administradores...

Antonio Santos Junior disse:
27 de maio de 2020 às 12:48

Citar "milícia armada" no texto sem as aspas do original mostra a posição do autor da matéria. Foge da imparcialidade que sempre norteou o Conjur.

toron disse:
27 de maio de 2020 às 13:15

Em boa hora veio a decisão corajosa e correta do Min. Alexandre de Moraes para desarticular a rede do mal.

Wagner Brito disse:
27 de maio de 2020 às 14:17

Onde estão os apoiadores da área jurídica para se manifestar negativa e energicamente com essa notícia, aduzindo a ilegalidade, a inconstitucionalidade, a afronta ao princípio da liberdade de expressão, a independência dos Poderes com a não interferência do STF no Executivo, etc? Onde estão? O que eu acho mais cômico dessa parcela de colegas de profissão é que eles estudaram (ou não) a mesma Constituição Federal que eu e aprenderam (ou não) o mesmo caráter evolucionista e social inerente das ciências jurídicas que eu e ainda assim espumam por aí. Penso eu que eles deveriam fazer algum curso do tipo "intensivão" de reciclagem profissional.

Mazein disse:
27 de maio de 2020 às 14:44

Há vídeos demonstrando a convocação de milícias armadas. Vai dizer que não?

Persistente disse:
27 de maio de 2020 às 14:48

trabalhando a pleno vapor nos comentários do Conjur

Eduardo Pracz disse:
27 de maio de 2020 às 15:05

Prezado, Toron!
Estamos diante de um inquérito policial aberto por um Ministro do Supremo, o qual manteve a sua decisão de abertura mesmo com o posicionamento contrário da PGR à época, posição que foi reforçada novamente pelo atual procurador geral da república. Há um imenso caráter inquisitorial neste procedimento o qual merece ser rechaçado pela classe jurídica coerente. Não há processo penal neste caso, mas sim uma caça às bruxas.

Rejane G. Amarante disse:
27 de maio de 2020 às 15:57

Concordo com o inteiro teor do comentário do Dr. Eduardo Pracz.

Rejane G. Amarante disse:
27 de maio de 2020 às 16:00

Avante, avante, brasileiras e brasileiros de boa-vontade.

Rejane G. Amarante disse:
27 de maio de 2020 às 16:02

Concordo com o inteiro teor do comentário acima.

Bruno F. Siqueira disse:
27 de maio de 2020 às 16:02

Pelo teor da crítica, a exposição de suas ânsias, percebe-se que o comentarista tem paixões pelo uso indiscriminado do Estado em desfavor das liberdades e garantias individuais. Quem são mesmo os fascistas?

Rejane G. Amarante disse:
27 de maio de 2020 às 16:09

Criei um grupo no Telegram para comentários censurados em sites, blogs, redes sociais, youtube, e similares.

Basta criar uma conta no Telegram, ir para "configurações", "adicionar contatos", escrever "Rejane Guimarães Amarante" e o número do meu telefone 55-12-94249-1447.

A pessoa deve colocar o link da notícia/artigo no qual o comentário foi censurado e escrever o comentário "ipsis litteris" ao censurado. Convém, portanto, escrever antes o comentário numa folha e, então, publicar no site. Caso seja censurado, reescrever no grupo do Telegram "Comentários censurados". Também convido o senhor a visitar outro grupo "Vídeos Censurados", onde são postados vídeos removidos do youtube e plataformas similares.

caiubi disse:
27 de maio de 2020 às 17:06

Contribuição jamais crítica.
1- SUPREMO é para analisar e decidir sobre assuntos relativo à constituição.
2- SUPREMO não deve prestar serviços de investigação, tanto criminal ou civil.
3- SUPREMO não deve julgar pessoas, partidos.
4- SUPREMO não deve judicar como MAGISTRADO de primeira, segunda instância.
5- Ao julgar, nos moldes atuais ficará sim sujeito as insatisfação e comentários desastrosos, afinal está no caldeirão PESSOAS, a qual tem quem ama e quem odeia, MINISTROS serão assunto de toda mídia, ao passo que a discrição acredito ser mais recomendado.
6- SUPREMO não terá tempo para nada mais, judiciando assuntos relativo a políticos e o executivo, portanto pessoas.
7- SUPREMA corte TORNE PÚBLICO por ordem de chegada, todas as ações que tem pendentes de julgamento, e o motivo da morosidade ou agilidade.
8- SUPREMO que volte às origens, não sei por quem foi modifica, ANALISE, DESCUTA, PROMOVA ACÓRDÃO somente relativo a assuntos CONSTITUCIONAIS, portanto FIM 3 º instância para assuntos relativo a pessoas, partidos em relação a crimes/cível.
09-FIM AS MANIFESTAÇÕES EM TV OU QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO FEITAS HOJE POR ALGUNS MINISTROS, ONDE SE PERCEBE CLARAMENTE A CORRENTE DE DA VOTAÇÃO, DE AMOR E DE ÓDIO.
10- Novos MINISTROS DO SUPREMO, vindo do STJ, escolhido ou promoção.
11- VOLTE AO VIVO, TV DAS VOTAÇÃO , SEÇÕES, SABE LÁ O QUE, NADA DE REPRISE.

caiubi disse:
27 de maio de 2020 às 17:10

Contribuição jamais crítica.
1- SUPREMO é para analisar e decidir sobre assuntos relativo à constituição.
2- SUPREMO não deve prestar serviços de investigação, tanto criminal ou civil.
3- SUPREMO não deve julgar pessoas, partidos.
4- SUPREMO não deve judicar como MAGISTRADO de primeira, segunda instância.
5- Ao julgar, nos moldes atuais ficará sim sujeito as insatisfação e comentários desastrosos, afinal está no caldeirão PESSOAS, a qual tem quem ama e quem odeia, MINISTROS serão assunto de toda mídia, ao passo que a discrição acredito ser mais recomendado.
6- SUPREMO não terá tempo para nada mais, judiciando assuntos relativo a políticos e o executivo, portanto pessoas.
7- SUPREMA CORTE, TORNE PÚBLICO por ordem de chegada, todas as ações que tem pendentes de julgamento, e o motivo da morosidade ou agilidade.
8- SUPREMO que volte às origens, não sei por quem foi modifica, ANALISE, DISCUTA, PROMOVA ACÓRDÃO somente relativo a assuntos CONSTITUCIONAIS, portanto FIM 3 º instância para assuntos relativo a pessoas, partidos em relação a crimes/cível.
09-FIM AS MANIFESTAÇÕES EM TV OU QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO FEITAS HOJE POR ALGUNS MINISTROS, ONDE LEIGO PERCEBE CLARAMENTE A CORRENTE DE FUTURA VOTAÇÃO, DE AMOR OU DE ÓDIO.
10- Novos MINISTROS DO SUPREMO, vindo do STJ, escolhido ou promoção.
11- VOLTE AO VIVO, TV DAS VOTAÇÃO , SEÇÕES, SABE LÁ O QUE, NADA DE REPRISE.

Voldyriov disse:
27 de maio de 2020 às 17:33

Ver uma situação dessas representa uma falência do ordenamento jurídico, que já ia mal das pernas desde que o executivo acumulava as funções de legislativo e o restolho virava jurisprudência do STF.

Trabalhar no Brasil sempre foi uma arte exercida apesar dos desonestos, mas com esse avesso de princípios tão caros ao processo penal, não vejo futuro nesse país, nem segurança, nem devido processo.

Elejam os novos reis desse fosso de ratos, porque os atuais não param de se engalfinhar. Vou abandonar esse barco. Boa sorte aos que ficam à deriva.

Saul Godman disse:
27 de maio de 2020 às 18:50

O inquérito foi instaurado de modo ilegal e é conduzido de maneira ilegal.
Embora os atingidos sejam o que há de mais podre na claque bolsonarista, o eventual encontro de ilícitos derivados de tal procedimento não justifica sua existência.
Sim, até aos que desprezam a Constituição deve ser assegurado o devido processo legal.
Os fatos de que a investigação foi iniciada de ofício (com escolha e sem sorteio de relator), baseada numa interpretação de que "os Ministros do Supremo Tribunal Federal são a própria Corte", retirada de um artigo claramente não recepcionado pela Constituição Federal de 1988, em que o próprio relator escolhe os alvos e as diligências a serem encetadas, substituindo o Ministério Público, em clara demonstração de inquisitorialismo... Não dão margem à dúvida.
É um absurdo.
Causa surpresa que defensores do garantismo - sou eu mesmo defensor do garantismo - não percebam ou não queiram perceber que este caderno investigativo, por mais que boas intenções o possam ter originado, é cabalmente inconstitucional.
Não pode haver duplo padrão.
A Lei é a Lei para todos, inclusive para os celerados que agora são atingidos por tais medidas no bojo da investigação.
Há que se ter coerência e honestidade intelectual para advogar em defesa da correta interpretação legal, não da interpretação que melhor nos serve moralmente, que melhor favorece nossos objetivos, pessoais ou políticos, ou que seja destrutiva para nossos adversários.
O único destino possível para este inquérito é o arquivamento, porquanto absolutamente ilegal.
A única forma de prosperar é se sua excelência, Alexandre de Moraes, resolver, também, não satisfeito em investigar, apresentar a denúncia. E participar do julgamento ao depois.
Lamenta-se.

Valdecir Trindade disse:
27 de maio de 2020 às 18:57

Esse inquérito do stf é próprio de regimes nazifascitas.

caiubi disse:
27 de maio de 2020 às 19:51

O que é máquina do ódio!!!
Ódio de quem!!!!!
O que é máquina do bem!!!
Bem de quem!!!!

Alexandre disse:
27 de maio de 2020 às 19:55

Prezado Toron, apenas para refletirmos. O STF inicia um inquérito sponte propria com base em I'm item do regimento que diz que eles podem iniciar inquéritos c relação a casos ocorridos na instituição, utilizando-se para tanto de uma interpretação beeeem elástica de que como todo ministro é a instituição qualquer crime contra eles foi cometido dentro da instituição.

Vc acha isso racional? Vc acha que vai dar certo combater fake news com arbitrariedade?

Flávio Marques disse:
27 de maio de 2020 às 20:32

PARABÉNS ao Ministro pela coragem! Há acéfalos que confundem o direito de indignar-se e, consequentemente, fazerem sua crítica até mesmo de forma dura, com pensamento de que têm o "direito" a xingamentos, palavras de calão, ameaças, INSTIGAÇÃO de outros para afrontarem a mais alta corte etc. Enfim, são atos criminosos travestidos de direito de expressão, cuja essência é sustentar uma DESFAÇATEZ libertária!

Jorge Marcolino disse:
28 de maio de 2020 às 00:01

"O bote contra os criminosos alcança cinco estados e o Distrito Federal."

Conjur, vocês chamaram as vítimas dessa perseguição de "criminosos"... Vocês deveriam se envergonhar por essa atitude, uma vez que seus profissionais, em regra, não são leigos. Ofenderam de forma consciente.
Ridícula atitude. Vergonhosa... Sejam ao menos profissionais!

Jorge Marcolino disse:
28 de maio de 2020 às 00:01

"O bote contra os criminosos alcança cinco estados e o Distrito Federal."

Conjur, vocês chamaram as vítimas dessa perseguição de "criminosos"... Vocês deveriam se envergonhar por essa atitude, uma vez que seus profissionais, em regra, não são leigos. Ofenderam de forma consciente.
Ridícula atitude. Vergonhosa... Sejam ao menos profissionais!

Afonso de Souza disse:
28 de maio de 2020 às 08:31

Será que esse tipo de coisa ("fake news") só vem acontecendo desde 2018, e de um grupo político só? (Não acontecia antes, nos últimos, digamos, 15 anos?)

Aliás, já se conseguiu uma definição objetiva do que seja "fake news"? (Eu vejo fake news na chamada "mídia profissional" diariamente...)

Vercingetórix disse:
28 de maio de 2020 às 08:39

hahahahahhahahahahaha

Piada esse jornalismo da Conjur.

Vercingetórix disse:
28 de maio de 2020 às 08:43

Ai se atingir meus amiguinhos.

Hipocrisia pura dos criminalistas.

Vercingetórix disse:
28 de maio de 2020 às 08:45

O juiz que queria ser delegado e Promotor (simultaneamente).

Leni Penning disse:
28 de maio de 2020 às 09:21

Como está ocorrendo corriqueiramente, as decisões relativas a outros poderes não estão sendo feitas pelo colegiado. Tem um ditado que diz"Duas cabeças pensam melhor que uma". Assim, qualquer decisão feita por um único Ministro, em relação a atos de outro poder(quer sejam atos de pura gestão ou de outra forma nominados), requer decisão em conjunto, para evitar a 'parcialidade'. A pluralidade de opiniões, no contexto decisório, vai trazer mais equidade ao caso.

Adir Campos disse:
28 de maio de 2020 às 09:26

Os bolsonaristas têm dois pesos e duas medidas a respeito do que consideram ativismo judicial. Quando era contra o PT, isto é, quando Sérgio Moro atuava mais como investigador/acusador do que como juiz estritamente imparcial, determinando condução coercitiva sem prévia notificação do indiciado, ou escuta telefônica ilegal, era aplaudido, pois estava "fazendo justiça", acabando com os ladrões, etc.

Depois que o STF descobriu dentro do bunker da extrema-direita uma verdadeira fábrica de fakes news, as coisas, como se diz, mudaram de figura. Agora, e somente agora, o Judiciário virou ativista, está extrapolando suas funções, etc.

É uma clara demonstração não apenas de incoerência, mas, sim, da manipulação indevida de conceitos jurídicos para servir a seus interesses.

Rejane G. Amarante disse:
28 de maio de 2020 às 12:09

O número correto do telefone é 55-11-94249-1447

Afonso de Souza disse:
28 de maio de 2020 às 18:19

Lula estava sendo investigado e processado por crime de corrupção. O caso agora é outro. O que se discute é se existem provas para caracterizar ameaças ou se os investigados estão sendo criminalizados por "crimes de opinião".

Evando Euller da Cruz disse:
28 de maio de 2020 às 20:55

Na velocidade que estamos indo com essas arbitrariedades e perseguição inquisitiva só demostra a preocupação de alguns que estão no STF a título de militar em causas próprias e a de terceiros que pagam muito bem pelos deservisos. São poucos que são dignos das 11 cadeiras. Esperamos e veremos essas e outras arrogâncias irem para o lixo quando a nação brasileira assistirem as corrupção que assola a maior corte do país. É só aguardar!

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